Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.900, DE 28 DE MAIO DE 1982

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 8.090, de 2002.

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao SANATÓRIO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, entidade assistencial de amparo a doentes mentais, regularmente estabelecida, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante o sistema de permissão de uso, uma área com 5.639,46m² (cinco mil, seiscentos e trinta e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados), situada no Setor Urias Magalhães, para implantação de um sanatório destinado a doentes mentais, com as seguintes características e confrontações: tem início na divisa da área "A" com a Av. Minas Gerais, seguindo por esta numa distância de 77,16m; pela linha do chanfrado 8,30m; daí segue numa distância de 54,88m pela Av. Pampulha; pelo chanfrado de 5,58m; daí segue pela Rua Rio de Janeiro numa distância de 101,60m; daí vira à direita formando um ângulo de 90° e numa distância de 60,00m, dividindo com a área "A", até o ponto inicial, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 91941/81 - SGM.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 28 dias do mês de maio de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

José Maria de França

Rui Machado de Mendonça

Valdir José do Prado

Sebastião de Silveira

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 697 de 04/06/1982.