Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.966, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 8.090, de 2002.

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à MISSÃO BRASIL CENTRAL DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, entidade religiosa regularmente estatelecida, mediante o sistema de permissão de uso, uma área medindo 4.068,90m² (quatro mil e sessenta e oito vírgula noventa metros quadrados), situada no Setor Urias Magalhães, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: "tem início no canto do chanfrado da Rua Belo Horizonte, seguindo por esta numa distância de 94,84 m, até a divisa da área "A"; daí, virando a direita, num ângulo de 90°, segue numa distância de 60,00m, até alcançar a Rua Fernando de Noronha; daí, virando a direita num ângulo de 90°, segue por esta numa distância de 25,05m, mais 9,41m pelo chanfrado; daí segue, ainda pela Rua Fernando de Noronha, numa distância de 74,33m, mais 6,75m, pelo chanfrado, até o ponto inicial", conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo n° 90938/82-SGM.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

José Maria de França

Joanildo Melquiades de Jesus

Altivo Lopes

Anadir Costa Galvão

Walder Santos Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 710 de 12/11/1982.