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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.188, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 86931851/2021, resolve:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 16.7.2025.)

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários do Município de Goiânia – CPIBPI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, os seguintes membros:

I - Coordenadora Geral: Verônica Mansur Barbosa de Paula, matrícula nº 482684. (Redação dada pelo Decreto nº 5.575, de 2022.)

I - Coordenador Geral: Valfran de Sousa Ribeiro, matrícula: 517356;

II - Coordenadores Técnicos:

a) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Kelly Carolina Costa Reis, matrícula nº 1001990;

2. José Emílio Castro Silva Júnior, matrícula nº 1096010. (Redação dada pelo Decreto nº 5.575, de 2022.)

2. Juliana Lima Parmigiani, matrícula nº 671851; e

b) Procuradoria-Geral do Município: Nara Helissa de Abreu Silva Santos, matrícula nº 1316362; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.986, de 2023.)

b) Procuradoria Geral do Município: Vinícius Gomes de Resende, matrícula nº 1344692; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.354, de 2023.)

b) Procuradoria Geral do Município: Melissa Braga Mascarenhas, matrícula nº 1364430; e

c) Secretaria Municipal de Finanças: Rhuan Pablo Batista Ferreira, matrícula nº 1070118. (Redação dada pelo Decreto nº 4.368, de 2022.)

c) Secretaria Municipal de Finanças: Arislainne Marinho Teodoro Gonçalves, matrícula n° 907499; e

III - Técnicos Especialistas:

a) Secretaria Municipal de Finanças: Sahra Amersur do Vale, matrícula nº 953490. (Redação dada pelo Decreto n° 1.647, de 2023.)

a) Secretaria Municipal de Finanças: Paulo Cezar Soares da Silva, matrícula nº 1503782. (Redação dada pelo Decreto n° 4.548, de 2022.)

a) Secretaria Municipal de Finanças: David Rodrigues Romeiro, matrícula nº 1065882;

b) Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: Silas Rodrigues Neves Júnior, matrícula nº 849979; e

c) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Peters da Silva Paz, matrícula nº 1384317; (Redação dada pelo Decreto nº 5.575, de 2022.)

1. Antônia de Fátima de Castro Lima, matrícula nº 1025554;

2. Kellen Mendonça Santos, matrícula nº 588040; (Redação dada pelo Decreto nº 408, de 2024.)

2. Sérgio Jacarandá de Sousa, matrícula nº 702820; (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 2023.)

2. Francispaula Luciano, matrícula nº 870722;

3. Dalton Vieira de Araújo, matrícula nº 615463;

4. João Paulo de Oliveira Ponce, matrícula nº 1488392; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.575, de 2022.)

4. Sérgio Jacarandá de Sousa, matrícula n° 702820; e

5. Suze Pontes Leite, matrícula nº 1158678; (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 2023.)

5. Sheila Basílio dos Santos, matrícula nº 1031309;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Éricka Kiarelli Ribeiro, matrícula nº 511234. (Redação dada pelo Decreto nº 5.575, de 2022.)

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Marcelo Torrubia de Oliveira, matrícula nº 1378384;

e) Agência Municipal do Meio Ambiente: Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula nº 621919; e (Incluída pelo Decreto nº 2.442, de 2023.)

e) Agência Municipal do Meio Ambiente: Ana Paula Araújo Rocha de Assis, matrícula nº 476170; e

f) Procuradoria Geral do Município: Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro, matrícula nº 1313800. (Redação dada pelo Decreto nº 1.354, de 2023.)

f) Procuradoria Geral do Município: Flávio Abrão Doehler, matrícula nº 1311204.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 16.7.2025.)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 16.7.2025.)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.547, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 16.7.2025.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de abril de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7773 de 04/04/2022.