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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, tendo em vista o disposto no art. 45, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 25.28.000001611-7, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários do Município de Goiânia – CPIBPI:

I - Presidente:

a) o titular do órgão municipal de planejamento urbano; e

II - Coordenadores Técnicos:

a) representante do órgão municipal de planejamento urbano: Ana Lúcia Ferreira Peixoto, CPF nº ***.869.201-**;

b) representante da Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário: Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro, CPF nº ***.284.966-**;

c) representante do órgão municipal fazendário: Luciana Mendonça Machado de Alkimim, CPF nº ***.084.201-**; e

d) representante do órgão municipal de fiscalização e licenciamento: Fernando Antônio Ribeiro Peternella, CPF nº ***.879.311-**;

III - Técnicos Especialistas:

a) representante do órgão municipal fazendário: Valter Peixoto da Silva, CPF nº ***.834.301-**;

b) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital: Márcio de Jesus Procópio, CPF nº ***.461.731-**; e

c) representantes do órgão municipal de planejamento urbano:

1. Sérgio Jacarandá de Sousa, CPF nº ***.969.401-**;

2. José Emilio Castro Silva Júnior, CPF nº ***.770.713-**; e

3. Juliane Aluisia Gonzaga, CPF nº ***.757.371-**;

d) representante do órgão municipal de infraestrutura urbana: Vinicius Tadeu Boldrin de Mello, CPF nº ***.857.428-**;

e) representante da entidade municipal do meio ambiente: Lailah Luvizoto Assad, CPF nº ***.117.621-**;

f) representante da Procuradoria-Geral do Município: Graciela Salerno Leite de Souza, CPF nº ***.770.541-**;

g) representante do órgão municipal de fiscalização e licenciamento: Flávio Martins Dias, CPF nº ***.681.201-**; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 2025.)

g) representante do órgão municipal de fiscalização e licenciamento: Lúcio de Sousa Libório, CPF nº ***.891.061-**; e

h) representante do órgão municipal de habitação e regularização fundiária: Fernando Henrique Mussi, CPF nº ***.019.551-**.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogar o Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8579 de 16/07/2025.