Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Altera o Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia e dá outras providências.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 23.28.000000442-8,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................
.................................................................
II - Coordenadores Técnicos:
b) Procuradoria Geral do Município: Vinícius Gomes de Resende, matrícula nº 1344692; e
...................................................................
III - Técnicos Especialistas:
..................................................................
f) Procuradoria Geral do Município: Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro, matrícula nº 1313800.
..................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam dispensados da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI:
I - Melissa Braga Mascarenhas, matrícula nº 1364430, da função de Coordenadora Técnica; e
II - Flávio Abrão Doehler, matrícula nº 1311204, da função de Técnico Especialista.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de abril de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8019 de 04/04/2023.