Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, na parte relativa à designação de membro representante da Procuradoria-Geral do Município na Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335 de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.6.000009809-8, resolve:
Art. 1º O Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................
................................................................
II - Coordenadores Técnicos:
....................................................................
b) Procuradoria-Geral do Município: Nara Helissa de Abreu Silva Santos, matrícula nº 1316362; e
......................................................." (NR)
Art. 2º Fica dispensado da função de Coordenador Técnico da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI o servidor Vinicius Gomes de Resende, matrícula nº 13446902.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8108 de 15/08/2023.