Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 23.27.000001738-7,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................
.................................................................
III - Técnicos Especialistas:
a) Secretaria Municipal de Finanças: Sahra Amersur do Vale, matrícula nº 953490.
..................................................................." (NR)
Art. 2º O membro nomeado neste Decreto fará jus à gratificação abarcada no art. 19 do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.
Art. 3º Fica dispensado da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI, o membro Paulo Cezar Soares da Silva, matrícula nº 1503782.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de abril de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8025 de 14/04/2023 - Suplemento.