Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.368, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000002161-3,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º.......................................................

..................................................................

II - Coordenadores Técnicos:

..................................................................

c) Secretaria Municipal de Finanças: Rhuan Pablo Batista Ferreira, matrícula nº 1070118.

..................................................................." (NR)

Art. 2º O membro nomeado neste Decreto fará jus à gratificação abarcada no art. 19 do Decreto nº nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º Fica dispensada a servidora Arislainne Marinho Teodoro Gonçalves, matrícula nº 907499, da Função de Coordenadora Técnica, representante da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7920 de 09/11/2022