Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
1.7. Superintendência de Mobilidade Urbana
(...)” (NR)
“CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA
Art. 27. A Superintendência de Mobilidade Urbana é a unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade que tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das atividades de transportes urbanos, competindo-lhe especificamente:
(...).” (NR)
“Art. 28. Compete à Diretoria de Gestão do Transporte Público, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Mobilidade Urbana, e, ao seu titular:
(...)
VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana.”(NR)
“Art. 29. Compete à Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Mobilidade Urbana, e, ao seu titular:
(...)
e) dar ciência ao Superintendente de Mobilidade Urbana das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, para as providências cabíveis;
(...)
g) emitir relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/ credenciadas dentro das atribuições da Superintendência de Mobilidade Urbana e à Gerência, sempre que requeridos formalmente;
XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana” (NR)
“
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
(...) |
(...) |
(...) |
1.7. Superintendente de Mobilidade Urbana |
01 |
CDS-6 |
(...) |
(...) |
(...) |
“ (NR)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7515 de 23/03/2021.