Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
1.5.4. Gerência de Sinalização e Programação Semafórica
(...).”(NR)
“ Art. 18. (...)
(...)
VI - nas atividades de Transportes:
(...)
d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor Administrativo;
(...)
VIII - nas atividades de Arquivo:
a) manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade;
b) estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral do Município, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade;
c) manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas;
d) promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;
e) manter atualizadas as Portarias de normas de arquivamento e desarquivamento desta Secretaria;
IX - exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo. ”(NR)
“Art. 19. (...)
(...)
VI - propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsitoe transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB;
VII - coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município;
(...).”(NR)
“Art. 20. (...)
(...)
XIII - na área de Planejamento e Controle de Tráfego:
(...)
c) realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário;
(...).”(NR)
“Art. 21. (...)
(...)
IV - manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas, em conjunto com a Gerência de Sinalização e Programação Semafórica;
(...)
VIII - manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade, mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos;
IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.”(NR)
“‘Seção III-A Da Gerência de Sinalização e Programação Semafórica
‘Art. 22-A. Compete à Gerência de Sinalização e Programação Semafórica, unidade integrante da Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular:
I - programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.
II - operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade;
III - promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município;
IV - estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;
V - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica;
VI - receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;
VII - emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;
VIII - prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica, funcionamento da central de controle semafórico e de sinalização de orientação de placas aéreas (indicação e orientação) instaladas no sistema viário municipal;
IX - definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência;
X - atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;
XI - promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;
XII - na área de Sinalização Semafórica:
a) executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados;
b) executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica, de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;
c) promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone rádio, aplicativo Prefeitura 24 horas e outros;
d) executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;
e) manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias e corredores do Transporte Coletivo, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;
f) prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação);
g) prestar informações à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade, para posterior ação de cobrança;
XIII - na área de Programação Central Semafórica:
a) operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade;
b) dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas;
c) projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento;
d) zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário;
e) manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego;
f) promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito;
g) emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema;
XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.’” (NR)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/21) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
(...) |
(...) |
(...) |
1.5.4. Gerente de Sinalização e Programação Semafórica |
01 |
CDI-1 |
(...) |
(...) |
(...) |
” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVII do art. 14, inciso I do art. 18, inciso XII e suas alíneas e inciso XIII e suas alíneas, ambos do art. 19 e inciso IX do art. 20.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7480 de 05/02/2021.