Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.472, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor, prevista no art. 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205 e 225, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 1º Fica constituída a Comissão Executiva do Plano Diretor composta por servidores da Administração Municipal, vinculada ao órgão municipal de planejamento, encarregada de coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, assim como de revisar e elaborar as leis e decretos regulamentares necessários, nos termos do art. 205, da Lei Complementar nº 171/2007. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 2º Ao Titular do órgão municipal de planejamento compete definir as estratégias de atuação da Comissão Executiva e garantir a ampla possibilidade de participação da sociedade, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V, do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 3º A Comissão Executiva do Plano Diretor terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

I - COORDENADOR GERAL:

1. Zilma Percussor Campos Peixoto – matrícula nº 1321773; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

1. Henrique Alves Luiz Pereira – matrícula nº 676810; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

II - COORDENADORES OPERACIONAIS: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

II - COORDENADOR OPERACIONAL: (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

1. Janamaína Costa Bezerra de Azevedo – matrícula nº 695718;

2. (Membro dispensado pelo art. 2º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

2. Zilma Percussor Campos Peixoto – matrícula nº. 1321773; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

3. Paulo César Pereira – matrícula nº. 1226550. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

III - COORDENADORES TÉCNICOS:

1. Ariel Silveira de Viveiros – matrícula nº 1320637;

2. Diógenes Aires de Melo – matrícula nº 579386;

3. Germana de Faria Arantes Andrade – matrícula nº 1195638;

4. Luciano Gomes do Prado – matrícula nº 210412;

5. Marta Horta Figueiredo de Carvalho – matrícula nº 97764;

6. Sérgio Edward Wiederhecker – matrícula nº 166820;

7. Mônica Aparecida Ferreira Fonseca – matrícula nº. 467294. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

IV - TÉCNICOS ESPECIALISTAS:

1. Adriam Rodrigues da Silva – matrícula nº 531758;

2. Lícia de Paola Lopes Santos – matrícula nº. 963372; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

2. Albani Soares Ferreira – matrícula nº 181978; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

3. Ana Lúcia Ferreira Peixoto – matrícula nº 638919;

4. Luciene Ribeiro da Costa – matrícula nº. 676900; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

4. Ananda Papalardo Braga – matrícula nº 981940; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

5. Grazielli Bruno Bellorio – matrícula nº. 709433; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

5. Carlos Alberto Branco Antunes Júnior – matrícula nº 664537; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

6. Carlos Eduardo Meireles Rezende – matrícula nº 218243;

7. Maria das Mercedes Brandão de Oliveira – matrícula nº. 497371; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

7. Celeocy Borges Cotrim – matrícula nº 134201; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

8. Celina Fernandes Almeida Manso – matrícula nº. 254363; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

8. Celimene Machado de Faria Arantes – matrícula nº 97560; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

9. Clésio Fernandes de Lima – matrícula nº 722375;

10. Francisco de Assis Costa e Silva – matrícula nº 722758;

11. Francisco das Chagas Magalhães Sobrinho – matrícula nº 243310;

12. Claudina Cardoso da Paixão – matrícula nº. 105805; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

12. Geórgia Venina Ferreira Ribeiro – matrícula nº 591181; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

13. Glades Maria de Jesus da Silva Soares – matrícula nº 380270;

14. Patrícia Alencar de Mendonça – matrícula nº 476226; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.776, de 05 de outubro de 2020.)

14. Patrícia Arantes de Paiva Medeiros – matrícula nº. 1381407; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

14. Gabriela Morais Alves – matrícula nº 726540; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

15. Fausto Henrique de Faria Gomes – matrícula nº 210102-01; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 437, de 10 de fevereiro de 2020.)

15. Hérika Tsuruda Araki – matrícula nº 475130; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

16. Ivanilde Maria de Rezende Abdala – matrícula nº 295094;

17. Allan Pimentel Vila Nova – matrícula nº. 1398520; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 155, de 15 de janeiro de 2020.)

17. Nara Helissa de Abreu Silva Santos – matrícula nº. 1316362; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.192, de 06 de setembro de 2019.)

17. Camilla Matsuura de Lima – matrícula nº. 1311158; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.954, de 12 de agosto de 2019.)

17. Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro – matrícula nº 1313800; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

18. Eduardo Vinícius Peixoto Trindade – matrícula nº. 1399004; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

18. Leandra de Brito Rodrigues – matrícula nº 924547; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

19. Patrícia Guimarães de Queiroz – matrícula nº. 504890; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

19. Maria Helena Antunes de Sant’Ana – matrícula nº 248657; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

20. Maria Heloisa de Lima Moraes Morué – matrícula nº 502650;

21. Nágila Emiliano Garcia – matrícula nº 170585;

22. Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira – matrícula nº 665711; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.111, de 09 de dezembro de 2020.)

22. Nathan Araújo Mendonça – matrícula nº 1273442; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

23. Maria Helena Antunes de Santana Camelo – matrícula nº. 248657 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

23. (Membro dispensado pelo art. 1º do Decreto nº 1.609, de 25 de junho de 2019.)

23. Patrícia Alencar de Mendonça – matrícula nº 476226; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

24. Rafael Lúcio de Souza Olinto Meirelles – matrícula nº. 716677; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

24. Salvador Abrantes Neto – matrícula nº 649910; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.)

25. Simone do Nascimento Costa – matrícula nº 633330;

26. Willian de Assunção Silva Queiroz – matrícula nº 942081;

27. Gustavo França Reges – matrícula nº. 1320050-01; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 856, de 01 de abril de 2020.)

27. Verônica Mansur Barbosa de Paula – matrícula nº. 482684; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

28. Francispaula Luciano– matrícula nº 870722; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.776, de 05 de outubro de 2020.)

28. Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira – matrícula nº. 665711; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

29. Byanna Cavalcante da Silva – matrícula nº. 909467; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

30. Karla Kristina Silva Cavalcante – matrícula nº. 794694; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

31. Camila Inácia da Mata Marques – matrícula nº 1101102; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.111, de 09 de dezembro de 2020.)

31. Eduardo Aires Batista – matrícula nº. 1306871; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

32. Horácio Melo e Cunha Santos – matrícula nº 239950; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.590, de 11 de novembro de 2019.)

33. Ana Paula Carloni Fleury Curado – matrícula nº 1394894; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

34. Celeocy Borges Cotrim – matrícula nº 134201; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

35. Luiz Lucas Alves Júnior – matrícula nº 205036; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

36. Renan Santana Braga – matrícula nº 981346; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

37. Sérgio Machado – matrícula nº 643602; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

38. Virgínia Inácio Mathias Costa – matrícula nº 708526. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

39. Ananda Papalardo Braga– matrícula nº 981940; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.776, de 05 de outubro de 2020.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

V - APOIO TÉCNICO:

1. Aguinaldo Santos Lima – matrícula nº. 209120; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

1. (Membro dispensado pelo art. 3º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

1. Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira – matrícula nº 665711; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

2. Ludimila Rodrigues de Carvalho – matrícula nº 1104632; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.776, de 05 de outubro de 2020.)

2. Ana Alice Borges Camelo Bueno – matrícula nº. 1097849; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

2. Djalma Silva Barros Júnior – matrícula nº 1313037; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

3. (Membro dispensado pelo art. 3º do Decreto nº 1.776, de 05 de outubro de 2020.)

3. Francispaula Luciano – matrícula nº 870722; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

4. (Membro dispensado pelo art. 2º do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

4. Ana Paula Carloni Fleury Curado – matrícula nº. 1394894; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

4. Luciene Ribeiro da Costa – matrícula nº 676900; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

5. Leidiene Ribeiro da Silva – matrícula nº. 1070460; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

5. Sheila Basílio dos Santos – matrícula nº 1031309; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

6. Flávio Martins Dias – matrícula nº. 559920. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.575, de 18 de junho de 2019.)

6. Weiller Roberto de Ávila – matrícula nº 904228; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

7. Clayton de Almeida Corrêa – matrícula nº 1314262; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 632, de 04 de março de 2020.)

7. Diego Cordeiro dos Santos – matrícula nº. 1322460; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

8. Francisco do Carmo Vieira – matrícula nº. 245054; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

9. Ricardo Pedroso Borges – matrícula nº. 1276492; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

10. Juliana Brasiel da Silva – matrícula nº. 448486. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.002, de 16 de agosto de 2019.)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

Art. 4º São membros efetivos da Comissão Executiva do Plano Diretor, como técnicos especialistas, os servidores nomeados nas seguintes unidades do órgão municipal de planejamento: (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

I - Chefia da Advocacia Setorial; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

II - Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

III - Diretoria de Ordenamento Urbano; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

IV - Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos; (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 965, de 04.05.2020.)

V - Diretoria de Fiscalização. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 5º Fica atribuído para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 6,25 (seis vírgula vinte e cinco) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.114, de 15 de outubro de 2018.)

Art. 5º Fica atribuída para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,83 (cinco vírgula oitenta e três) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 6º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 7º Fica atribuída aos componentes do Apoio Técnico integrantes da referida Comissão uma gratificação equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

§ 1º Os componentes do Apoio Técnico terão a atribuição de auxiliar os Coordenadores e Técnicos Especialistas na revisão do Plano Diretor. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

§ 2º O Apoio Técnico, após a publicação da lei de revisão do Plano Diretor no Diário Oficial do Município, não mais comporá a referida Comissão, deixando seus componentes de perceber a gratificação prevista no caput deste artigo. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

§ 3º Os servidores ora designados farão jus à gratificação descrita nos artigos 5º, 6º e 7º, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 8º A Comissão Executiva do Plano Diretor será uma unidade permanente e terá a definição da forma de trabalho e de suas reuniões, de acordo com ato expedido pelo titular do órgão municipal de planejamento. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 9º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 10. Fica a Comissão Executiva do Plano Diretor autorizada a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 1.645, de 26.02.2021).

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016, e demais alterações posteriores. (Redação do Decreto nº 2.472, de 15.08.2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6632 de 15/08/2017.