Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 965, DE 04 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205 e 225, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Os incisos I e IV, do art. 3º, do Decreto nº. 2.472, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

I - COORDENADORA GERAL:

1. Zilma Percussor Campos Peixoto – matrícula nº 1321773;

(...)

IV - TÉCNICOS ESPECIALISTAS:

(...)

33. Ana Paula Carloni Fleury Curado – matrícula nº 1394894;
34. Celeocy Borges Cotrim – matrícula nº 134201;
35. Luiz Lucas Alves Júnior – matrícula nº 205036;
36. Renan Santana Braga – matrícula nº 981346;
37. Sérgio Machado – matrícula nº 643602;
38. Virgínia Inácio Mathias Costa – matrícula nº 708526;

(...)."(NR)

Art. 2º Ficam dispensados, respectivamente, das funções de Coordenador Geral, Coordenadora Operacional e Apoio Técnico da referida Comissão, os servidores Henrique Alves Luiz Pereira, matrícula nº 676810, Zilma Percussor Campos Peixoto, matrícula nº 1321773 e Ana Paula Carloni Fleury Curado, matrícula nº 1394894.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2020, ficando revogado o art. 4º, do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.030, de 14 de maio de 2020.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º, do Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017. (Redação do Decreto nº 965, de 04 de maio de 2020.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7289 de 04/05/2020.