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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.645, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 1.702, de 2023.

Dispõe sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e

Considerando o disposto nos artigos 205 e 225, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, que Dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia; e

Considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 1º Fica constituída a Comissão Executiva do Plano Diretor composta por servidores da Administração Municipal, vinculada ao órgão municipal de planejamento urbano, nos termos do art. 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, encarregada de:

I - coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor;

II - revisar e elaborar as leis e decretos regulamentares necessários.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 2º Compete ao Titular do órgão municipal de planejamento urbano definir as estratégias de atuação da Comissão Executiva e garantir a ampla possibilidade de participação da sociedade, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Executiva do Plano Diretor os seguintes membros:

I - Coordenadores Gerais: (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

I - Coordenadora Geral:

a) Valfran de Sousa Ribeiro - matrícula nº 517356; (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

a) Carolina Alves Luiz Pereira – matrícula nº 726443;

b) Verônica Mansur Barbosa de Paula; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

b) Michel Afif Magul - matrícula nº 1438620; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

c) (Membro dispensado nº 1.363, de 2022)

c) Verônica Mansur Barbosa de Paula – matrícula nº 482684; e (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

d) (Membro dispensado pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

d) Carolina Alves Luiz Pereira - matrícula nº 726443; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

II - Coordenador Operacional:

a) Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes – matrícula nº 96938;

III - Coordenadores Técnicos:

a) Germana de Faria Arantes Andrade – matrícula nº 1195638; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a) (Membro dispensado pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

a) Janamaína Costa Bezerra de Azevedo – matrícula nº 695718;

b) Jonas Henrique Lobo Guimarães – matrícula nº 327808;

c) André Oliveira Barros - matrícula nº 475378; (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

c) Mirella Coelho Mendonça de Castilho – matrícula nº 496774

d) Janamaina Costa Bezerra de Azevedo – matrícula nº 695718; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

d) Willian de Assunção Silva Queiroz - matrícula nº 942081; e (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

e) Kamilla Rosa de Fátima Reis – matrícula nº 1412450; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

f) Luciano Gomes do Prado – matrícula nº 210412. (Incluída pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

IV - Técnicos Especialistas:

a) Ana Laura Demarcki Oliveira e Sousa – matrícula nº 1414585; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a) Germana de Farias Arantes – matrícula nº 1195638;

b) Fausto Henrique de Faria Gomes - matrícula nº 210102; (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

b) Sérgio Edward Wiederhecker – matrícula nº 166820;

c) Larissa Martins Soares Evaristo - matrícula nº 1321820; (Redação dada pelo Decreto nº 4.502, de 2021.)

c) Gilmar Carneiro Norbiato Júnior, matrícula nº 1037056; (Redação dada pelo Decreto nº 3.949, de 2021.)

c) Adriam Rodrigues da Silva – matrícula nº 531758;

d) Maria Heloisa de Lima Moraes Morué – matrícula nº 502650;

e) Grazielli Bruno Bellorio – matrícula nº 709433;

f) Camilla Matsuura de Lima – matrícula nº 1311158; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

f) Juliana Lima Parmigiani - matrícula nº 671851; (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

f) Clésio Fernandes de Lima – matrícula nº 722375;

g) Hector Renan Lemes de Azevedo – matrícula nº 1446614; (Redação dada pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

g) Francisco de Assis Costa e Silva – matrícula nº 722758;

h) Nadim Neme Neto – matrícula nº 527130; (Redação dada pelo Decreto nº 4.045, de 2021.)

h) Patrícia Alencar de Mendonça – matrícula nº 476226;

i) Cláudia Naine Borges Mariano – matrícula nº 980668; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

i) Celeocy Borges Cotrim – matrícula nº 134201;

j) João Paulo de Oliveira Ponce – matrícula nº 1488392; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

j) Luciano Gomes do Prado – matrícula nº 210412;

k) Nagila Emiliano Garcia – matrícula nº 170585;

l) Rafael Lúcio de Souza Olinto Meirelles – matrícula nº 716677; (Redação dada pelo Decreto nº 1.826, de 2021.)

l) Wilson Rocha Baleeiro Junior – matrícula nº 1319884;

m) Luiz Lucas Alves Júnior - matrícula nº 205036; (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

m) Willian de Assunção Silva Queiroz – matrícula nº 942081;

n) Simone do Nascimento Costa – matrícula nº 633330.

o) Carlos Eduardo Meireles Rezende – matrícula nº 218243-06; (Incluída pelo Decreto nº 2.759, de 2021.)

p) Ana Lúcia Ferreira Peixoto – matrícula nº 638919-02; (Incluída pelo Decreto nº 2.759, de 2021.)

q) Luciene Ribeiro da Costa – matrícula nº 676900-01. (Incluída pelo Decreto nº 2.759, de 2021.)

r) Maria Angélica Pantaroto Martins Machado - matrícula nº 411388; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

s) José Cabral Filho – matrícula nº 209554; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

s) Amauri Batista Regis – matrícula nº 1454544; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

t) Felipe Vorique Câmara- matricula nº 1218344; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

u) Cáritas Roque Ribeiro- matrícula nº 643866-02; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

v) Clésia de Jesus do Nascimento – matrícula nº 665711; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

v) Janamaína Costa Bezerra de Azevedo – matrícula nº 695718; e (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

w) Ana Luzia Zanelatto Fernandes – matrícula nº 209856; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

x) Guilherme Martins de Araújo – matrícula nº 1321110; (Redação dada pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

x) Leonardo Rodrigues Peixoto – matrícula nº 410217; (Incluída pelo Decreto nº 3.420, de 2021)

y) Danielle de Oliveira Sene - matrícula nº 959251; (Redação dada pelo Decreto nº 979, de 2022)

y) Luan Deodato Machado Alves – matrícula nº 1039709; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

z) Sávio Hercílio Vieira Torres – matrícula nº 1317148; (Redação dada pelo Decreto nº 1.683, de 2022)

z) Kellen Mendonça Santos – matrícula nº 588040; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

z) Aguinaldo Santos de Lima – matrícula nº 209120; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.a) João Peres Teodoro Rodrigues – matrícula nº 415448; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.b) Danilo Di Paiva Malheiros Rocha – matrícula nº 475092; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.c) Maria das Mercedes Brandão de Oliveira – matrícula nº 49737; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.c) Elisa Maria Alessi de Melo – matrícula nº 1453378; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.d) Maria Helena Antunes de Santana Camelo – matrícula nº 248657; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.d) Douglas Branquinho – matrícula nº 478296; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.e) Elizangela Cintra Januária – matrícula nº 1464027; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.f) Hans Latinon Torrico Salazar – matrícula nº 438103; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.g) Kellen Mendonça Santos – matrícula nº 588040; (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

a.h) Caio Mendes Carvalho - matrícula nº 1446746; e (Incluída pelo Decreto nº 1.315, de 2022)

a.i) Felipe Alves de Lima - matrícula nº 1461540. (Incluída pelo Decreto nº 1.315, de 2022)

a.j) Talita D’Almeida Neves – matrícula nº 133476; (Incluída pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.k) Weslei Batista da Silva – matrícula nº 944653; (Incluída pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.l) Willian de Assunção Silva Queiroz – matrícula nº 942081; (Incluída pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.m) Nara Helisa de Abreu Silva Santos – matrícula nº 1316362; (Incluída pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a.n) Amauri Batista Regis - matrícula nº 1454544; (Redação dada pelo Decreto nº 1.683, de 2022)

a.o) Celeocy Borges Cotrim - matrícula nº 134201. (Redação dada pelo Decreto nº 1.683, de 2022)

V - Apoio Técnico:

a) Clésio Fernandes de Lima – matrícula nº 722375; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

a) Ana Maria Dantas Marquez - matrícula nº 518352; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

a) (Membro dispensado pelo Decreto nº 2.759, de 2021.)

a) Luciene Ribeiro da Costa – matrícula nº 676900;

b) Juverci Macahdo Marins – matrícula nº 256609; (Redação dada pelo Decreto nº 1.363, de 2022)

b) Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira - matrícula nº 665711. (Redação dada pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

b) (Membro dispensado pelo Decreto nº 2.759, de 2021.)

b) Ana Lúcia Ferreira Peixoto – matrícula nº 638919.

c) Josemar Rodrigues Freitas – matrícula nº 399469. (Incluída pelo Decreto nº 4.428, de 2021)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 4º Fica atribuída para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor, uma gratificação equivalente a 5,83 (cinco vírgula oitenta e três) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

Art. 5º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão Executiva do Plano Diretor, uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês.

Art. 5º-A. (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 5º-A. Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão Executiva do Plano Diretor, uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, por hora trabalhada, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.426, de 2021.)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 6º Fica atribuída aos integrantes do Apoio Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor, uma gratificação equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês.

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

§ 1º Os integrantes do Apoio Técnico terão a atribuição de auxiliar os Coordenadores e Técnicos Especialistas na revisão do Plano Diretor.

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.420, de 2021.)

§ 2º O Apoio Técnico, após a publicação da lei de revisão do Plano Diretor no Diário Oficial do Município, não mais comporá a referida Comissão, deixando seus integrantes de perceber a gratificação prevista no caput deste artigo.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 7º Os servidores ora designados farão jus à gratificação prevista nos artigos 4º, 5º e 6º, observado o disposto no art. 76, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 8º A Comissão Executiva do Plano Diretor será uma unidade permanente e terá a definição da forma de trabalho e de suas reuniões de acordo com ato expedido pelo titular do órgão municipal de planejamento urbano.

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 9º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal.

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 10. Fica a Comissão Executiva do Plano Diretor autorizada a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos.

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 1.702, de 2023.)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.472, de 15 de agosto de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7495 de 26/02/2021.