Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016; no Decreto nº 1.596, de 22 de fevereiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.23.000000095-8, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia:
I - representantes da Agência de Regulação de Goiânia:
a) titular: Hudson Rodrigues de Novais; e
b) suplente: Byanna Cavalcante da Silva;
II - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
a) titular: Francisco Elísio Lacerda; e
b) suplente: Flávia Ribeiro Dias;
III - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico:
a) titular: Francisco das Chagas Magalhães Sobrinho; e
IV - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA:
a) titular: Ravena Gabrielli do Vale Borges Dias; e
b) suplente: Ana Paula Araújo Rocha de Assis;
V - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular: Juliana Brasiel da Silva; e
b) suplente: Camilla Benevides Freitas;
VI - representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) titular: Arthur Luiz Santos Magalhães Simões; e
b) suplente: Sebastião de Souza Porto Filho;
VII - representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) titular: Michele Carvalho Rocha Cardoso; e
b) suplente: Márcia Daniela Alves de Souza Neris;
VIII - representantes do Poder Legislativo municipal:
a) titular: Lucas Ferreira Pires Bueno; e
b) suplente: Wellington de Bessa Oliveira;
IX - representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG:
a) titular: Laís Roberta Galdino de Oliveira; e
b) suplente: Eraldo Henriques de Carvalho;
X - representantes da Universidade Estadual de Goiás - UEG:
a) titular: Alexandre Garcês de Araújo; e
b) suplente: Gisele Carneiro da Silva Teixeira;
XI - representantes do Instituto Federal de Goiás - IFG:
a) titular: Marlon André Capanema; e
b) suplente: Rosana Gonçalves Barros;
XII - representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO:
a) titular: Roberto Viana Filho; e
b) suplente: Wanessa Silva Rocha.
Parágrafo único.A presidência do CMSB caberá ao representante titular da Agência de Regulação do Município de Goiânia, sendo a vice-presidência exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 2º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB de Goiânia não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016 .
Art. 4º Ficam dispensados como representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico:
I - Augusto Fernandes Carvalho;
IV - Patrícia Guimarães de Queiroz;
V - Guilherme Martins de Araújo;
VII - Amanda Rityelly Gomes Arruda;
VIII - Iracema Nogueira de Souza Neta;
X - Sabrina Garcez Henrique Silva;
XII - Karla Emmanuela Ribeiro Hora; e
I - o Decreto nº 2.006, de 23 de novembro de 2020;
II - o Decreto nº 3.128, de 1º de junho de 2021;
III - o Decreto nº 3.349, de 22 de junho de 2021 ;
IV - o Decreto nº 4.537, de 3 de dezembro de 2021 ;
V - o Decreto nº 142, de 17 de janeiro de 2023 ; e
VI - o Decreto nº 4.363,de 19 de setembro de 2023 .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8580 de 17/07/2025