Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.24.000002218-9, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público do Município de Goiânia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7930 de 25/11/2022.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto de Pessoal de 29.7.2025
- Vide Decreto de Pessoal de 22.7.2025
- Vide Decreto nº 4.924, de 2024
- Vide Decreto nº 4.266, de 2024
- Vide Decreto nº 3.574, de 2024
- Vide Decreto nº 3.573, de 2024
- Vide Decreto nº 3.384, de 2024
- Vide Decreto nº 3.243, de 2024
- Vide Decreto nº 2.287, de 2023
- Vide Decreto nº 1.986, de 2023
- Vide Decreto nº 1.900, de 2023
- Vide Decreto nº 1.853, de 2023
- Vide Decreto nº 5.719, de 2022