Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; e o contido no Processo SEI nº 23.24.000020843-1, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 4.757, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8393 de 08/10/2024.
ANEXO