Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997 de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000024967-0, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da que rege o plano de carreira do Lei nº 7.997 de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 4.757, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de abril de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8033 de 26/04/2023.
Anexo I
I - Nádia Aparecida Ricardo, matrícula nº 456772-05:
| Item | A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
| 1 | 1/9/2014 |
B |
Profissional de Educação
(Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)
|
Anexo II
(Anexo ao Decreto nº 4.757, de 25 de novembro de 2022)
“I - Cargo: Profissional de Educação
Item |
Matrícula |
CT |
Nome |
Padrão |
A partir de |
| ......................................................... | |||||
3674 |
456772 |
5 |
NADIA APARECIDA RICARDO |
F |
01/09/2022 |
| ......................................................... | |||||
"(NR)