Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5888958-19.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000010225-0, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.
Art. 2º Tornar sem efeito o item 2708 do Anexo do Decreto nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Tornar sem efeito o item 2454 do Anexo do Decreto nº 4.757, de 25 de novembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8583 de 22/07/2025.
KARLA ROBERTA DA SILVA TORRES
Matrícula nº 872814-01
| ITEM | A PARTIR DE | REFERÊNCIA / PADRÃO | CARGO |
| 1 | 1º/9/2018 | F | Profissional de Educação II |
| 2 | 1º/9/2020 | G | |
| 3 | 1º/9/2022 | H | |
| 4 | 1º/9/2024 | I |