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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 953, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei Municipal nº 8.154 de 16 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto n°. 2.596, de 22 de setembro de 2003, e à vista do contido no Processo nº 87791271/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, eleitos na 16ª Conferência Extraordinária de Cultura da Cidade de Goiânia, realizada no dia 11 de dezembro de 2021, em suas respectivas áreas, os seguintes membros:

I – Conselheiros votados pela Sociedade Civil via Conferência Municipal de Cultura:

a) Artes Plásticas e Visuais:

Conselheiro Titular: Carlos Pereira de Sena; e

b) Literatura e Biblioteca:

Conselheiro Titular: Heloisa Esser dos Reis;

c) Humanidades e Abrangência Cultural:

Conselheiro Titular: Milton José Gonçalves Júnior;

d) Música:

Conselheiro Titular: Janaina Dias Soltera;

e) Artes Cênicas:

Conselheiro Titular: Edson Fernandes e Santana;

f) Cinema, Áudio e Vídeo:

Conselheiro Titular: Gabriel Antônio ribeiro;e

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:

Conselheiro Titular: Valdemir de Souza.

II – Conselheiros indicados pelo Poder Público:

a) Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro titular - Leandro Borges Rusky Borges Lima; (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2023.)

a) Artes Plásticas e Visuais:

Conselheiro Titular: Antônio Rodrigues da Mata Neto; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.918, de 2022.)

Conselheiro Titular: Loide Batista Magalhães Silva; e

b) Literatura e Biblioteca:

Conselheiro Titular: Iuri Rincón Godinho;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular - Danielle Gonçalves; (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2023.)

c) Humanidades e Abrangência Cultural:

Conselheiro Titular: Nickerson Douglas Ferreira de Souza;

d) Música:

Conselheiro Titular: Emerson Biazon;

e) Artes Cênicas:

Conselheiro Titular: Eduardo Pereira de Souza;

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Conselheiro Titular: Wallison Alves Pio; (Redação dada pelo Decreto nº 3.172, de 2023.)

Conselheiro Titular: Laura Gonzaga Cunha Nogueira;

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro titular - Luciany Dias Barbosa. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2023.)

g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:

Conselheiro titular: Alessandro Batista Araújo. (Redação dada pelo Decreto nº 2.535, de 2023.)

Conselheiro Titular: Daniela Matos de Almeida. (Redação dada pelo Decreto nº 4.918, de 2022.)

Conselheiro Titular: Suzany Gomes Garces.

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez.

Art. 4º Os membros do Conselho de que trata este Decreto receberão gratificação por presença em reunião ou sessão a que comparecerem, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 2.833, de 25 de novembro de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7758 de 14/03/2022.