|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Fixa gratificação a ser paga aos membros do Conselho Municipal de Cultura.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, inciso V, da Lei nº 7.048 de 30 de dezembro de 1991, e art. 5°, da Lei n° 8.154, de 16 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de representação, por presença em reunião ou sessão a que comparecerem os Membros do Conselho Municipal de Cultura e os titulares da Comissão de Projetos Culturais corresponderá ao valor equivalente a 04 (quatro) UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), até o limite de 10 (dez) reuniões mensais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3535 de 29/11/2004.