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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 953, de 11 de março de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.1.000000548-8,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 953, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................
...................................................................
II - Conselheiros indicados pelo Poder Público:
a) Artes Plásticas e Visuais:
Conselheiro Titular: Antônio Rodrigues da Mata Neto; e
.....................................................................
g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:
Conselheiro Titular: Daniela Matos de Almeida.
......................................................................"(NR)
Art. 2º Ficam dispensados do Conselho Municipal de Cultura:
I - Loide Batista Magalhães Silva; e
Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos previsto no no §1º do inciso III do art. 1º da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 4º Os conselheiros nomeados farão jus, a título de representação, à gratificação de presença, por reunião ou sessão a que participarem, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 8.154, de 2003.
Art. 5º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 01 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7935 de 02/12/2022