Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
Altera o Decreto nº 953, de 11 de março de 2022, na parte relativa à designação dos membros conselheiros indicados pelo Poder Público para compor o Conselho Municipal de Cultura.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; o Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, e o contido no Processo SEI nº 23.1.000001580-3,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 953, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ....................................................
.................................................................
II - Conselheiros indicados pelo Poder Público:
a) Artes Plásticas e Visuais: Conselheiro titular - Leandro Borges Rusky Borges Lima;
.................................................................
c) Humanidades e Abrangência Cultural: Conselheiro Titular - Danielle Gonçalves;
.................................................................
g) 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Conselheiro titular - Luciany Dias Barbosa."(NR)
Art. 2º Ficam dispensados do Conselho Municipal de Cultura:
I - Antônio Rodrigues da Mata Neto, da função de Conselheiro titular das Artes Plásticas e Visuais;
II - Nickerson Douglas Ferreira de Souza, da função de Conselheiro titular das Humanidades e Abrangência Cultural; e
III - Alessandro Batista Araújo, da função de Conselheiro titular do 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais.
Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos previsto no art. 3º do Decreto nº 953, de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8188 de 15/12/2023