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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, no Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, e o contido no Processo SEI nº 26.12.000000420-3, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura:

I - indicados pelos representantes das entidades de classe:

a) Artes Plásticas e Visuais: Antônio Rodrigues da Mata Neto, CPF nº ***.712.813-**;

b) Literatura e Biblioteca: Marislei de Souza Brasileiro, CPF nº ***.369.781-**;

c) Humanidades e Abrangência Cultural: Cleubismar de Jesus, CPF nº ***.505.631-**;

d) Música: Fausto Noleto Rosa, CPF nº ***.704.331-**;

e) Artes Cênicas: Fernanda Helena Vaz Siqueira, CPF nº ***.159.191-**;

f) Cinema, Áudio e Vídeo: Patrícia Alves da Silva, CPF nº ***.850.471-**; e

g) representação do 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Adriana Alves Ferreira Godinho, CPF nº ***.022.531-**; e

II - do Poder Executivo municipal:

a) Artes Plásticas e Visuais: Paulo Alexandre Faria Campos, CPF nº ***.178.701- **;

b) Humanidades e Abrangência Cultural: Izabela Portes Bittencourt, CPF nº ***.662.941-**;

c) Música: Thiago Cardoso Borges, CPF nº ***.561.781-**;

d) Artes Cênicas: Ionara Lúcia de Melo Castro Oliveira, CPF nº ***.770.371-**;

e) Cinema, Áudio e Vídeo: Alexandre Pereira Duarte, CPF nº ***.685.641-**; e

f) representação do 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais: Reginaldo Abdala, CPF nº ***.559.971-**.

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.154, de 2003.

Art. 3º Os conselheiros farão jus, a título de representação, à gratificação de presença, por reunião ou sessão a que participarem, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.154, de 2003.

Art. 4º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.

Art. 5º Revogar:

I - o Decreto nº 953, de 11 de março de 2022; e

II - o Decreto nº 1.333, de 11 de abril de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8800 de 17/06/2026.