Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.617, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, para adequação da hierarquia entre as unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas; o Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, para exclusão de unidades administrativas da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais, e o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, para remanejar unidades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, com as respectivas redenominações.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000244-6,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 17-A. Compete à Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, unidade integrante da estrutura do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ao seu titular:

........................................................(NR)”

Art. 17-B. Compete à Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, e ao seu titular:

........................................................(NR)”

Art. 2º O Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ................................................

........................................................

1.1-A. Assessoria de Comunicação

........................................................

1.3-A. Superintendência da Advocacia Setorial

1.3-A.1. Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários

........................................................

1.4.7. Assessoria de Acompanhamento Interno

........................................................

1.9. Diretoria de Supervisão Interna” (NR)

"CAPÍTULO II-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 9º-A ........................................................(NR)”

"CAPÍTULO IV-A
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 12-A. Compete à Superintendência da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana e, ao seu titular:

I - supervisionar e apoiar as atividades referentes ao acompanhamento interno e externo do órgão de infraestrutura urbana na área judiciária;

II - prestar assistência e orientação jurídica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial;

III - orientar e prestar assistência às demais unidades do órgão municipal de infraestrutura urbana sobre questões jurídicas por meio de pareceres;

IV - auxiliar a Procuradoria-Geral do Município na representação judicial e extrajudicial do Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito em que o órgão municipal de infraestrutura urbana seja parte;

V - providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos e entidades competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial do órgão municipal de infraestrutura urbana, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município;

VI - responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana, suas respectivas assinaturas e publicação dos extratos ressalvadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Município;

VII - promover o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros instrumentos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana;

VIII - assistir ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

IX - emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana, aditando-os de forma fundamentada quando necessário;

X - assessorar e participar das comissões especiais de licitação na elaboração dos editais, nos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação, exceto nas áreas de competência privativa da Procuradoria-Geral do Município;

XI - proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;

XII - elaborar, examinar, opinar e revisar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência do órgão municipal de infraestrutura urbana; e

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

§ 1º Na área do Contencioso:

I - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município na elaboração de petições, contestações e outros documentos referentes às ações judiciais em que o órgão municipal de infraestrutura urbana for parte;

II - acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tribunal em que o órgão municipal de infraestrutura urbana for parte quer no pólo ativo ou passivo;

III - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município na instrução processual de assuntos concernentes às atribuições do órgão municipal de infraestrutura urbana, na defesa dos interesses do Município de Goiânia;

IV - manter atualizado o controle das ações ajuizadas e o agendamento das respectivas audiências, oriundas do Judiciário;

V - informar às autoridades competentes sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento;

VI - elaborar respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e Ministério Público, diligências, recursos e outros, com subsídio das unidades administrativas; e

VII - proceder o exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão.

§ 2º Na área de Controle de Contratos:

I - manter o controle e supervisionar os contratos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria-Geral do Município, registro no TCM, até o seu encerramento;

II - manter controle de arquivo e digitalização dos documentos pertinentes a cada contrato;

III - manter controle das datas de vencimentos dos contratos com o auxílio das unidades competentes, quanto aos prazos para a prorrogação ou renovação e outras ocorrências na sua execução; e

IV - manter controle dos processos de contratos e aditivos que estiverem em andamento para informar às unidades responsáveis, por meio de relatórios.

§ 3º Na área de Apoio à Licitação:

I - acompanhar licitações em obras, serviços e compras, amparadas pela legislação existente ou as que vierem a existir referentes a procedimentos licitatórios, de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana;

II - manter arquivo cronológico de todas as licitações realizadas e a realizar de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana;

III - auxiliar na instrução dos processos e nas respostas de diligências inerentes aos processos licitatórios;

IV - orientar e sugerir a execução dos pedidos de compras, obras e serviços de engenharia para de evitar o fracionamento nas licitações;

V - acompanhar a tramitação dos processos licitatórios de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana, até a conclusão dos mesmos; e

VI - informar aos interessados sobre o andamento dos processos.” (NR)

"Seção Única
Da Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários

Art. 12-B. Compete à Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários, unidade integrante da estrutura da Superintendência da Advocacia Setorial e, ao seu titular:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado;

II - auxiliar no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros;

III - prestar assessoramento na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa;

IV - apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;

V - emitir e assinar pareceres jurídicos das áreas Contratos e Convênios, Contencioso e Licitações;

VI - prestar assessoramento na realização das ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura;

VII - promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Seção VII
Da Assessoria de Acompanhamento Interno

Art. 19-A. Compete à Assessoria de Acompanhamento Interno, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos;

II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;

III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;

IV - prestar assistência técnica aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de:

a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e

b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas;

V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem submetidos;

VI - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;

VII - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

CAPÍTULO X
DA DIRETORIA DE SUPERVISÃO INTERNA

Art. 48-H. Compete à Diretoria de Supervisão Interna, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular:

I - prestar assistência e orientação técnica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de engenharia no órgão municipal de infraestrutura urbana;

II - auxiliar o titular da no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;

III - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na coordenação, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no acompanhamento da execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;

V - gerir e promover soluções técnicas e operacionais para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;

VI - emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;

VII - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;

VIII - realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;

IX - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de infraestrutura urbana;

X - promover a elaboração de relatórios periódicos dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;

XI - elaborar relatórios das atividades executadas e em execução para apontar erros e falhas existentes quando existirem e sugerir as correções que se fizerem necessárias;

XII - supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, proceder a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma e desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;

XIII - subsidiar junto às Diretorias o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições; e

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Decreto nº 306, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 181, de 2021, o item 1.1.1 do art. 7º;

II - do Decreto nº 306, de 2021:

a) os itens 1.2-A, 1.3, 1.5.8, 1.6, 1.6.1, 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3 e 1.7 do art. 6º;

b) o caput do art. 12 com seus incisos e §§ 1º, 2º e 3º com seus incisos;

c) o inciso VIII do art. 20;

d) os arts. 48 a 48-F com seus respectivos incisos; e

e) os itens 1.2.2, 1.3, 1.5.8, 1.6, 1.6.1, 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3 e 1.7 do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão; e

III - do Decreto nº 446, de 21 de janeiro 2021:

a) os itens 1.8.2, 1.8.2.1, 1.8.2.2, 1.8.2.3 e 1.8.2.4 do art. 6º;

b) os arts. 26, 27, 28, 29 e 30; e

c) os itens 1.8.2, 1.8.2.1, 1.8.2.2, 1.8.2.3 e 1.8.2.4 da tabela de nominata.

Art. 4º Ficam repristinados do Decreto nº 306, de 2021:

I - os itens 1.5.1, 1.5.1.1, 1.5.1.2 e 1.5.1.3 do art. 6º;

II - o caput e os incisos I, II e III do art. 20;

III - os arts. 21, 22, 23 e 24; e

IV - os itens 1.5.1, 1.5.1.1, 1.5.1.2 e 1.5.1.3 do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7927 de 22/11/2022

ANEXO I

(Anexo do Decreto nº 306, de 2021.)

"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

.....................................................................

...............

...............

1.1.A. Assessor de Comunicação

1

CDS-5

.....................................................................

...............

...............

1.3-A. Superintendente da Advocacia Setorial

1

CDS-6

1.3-A.1. Assessor Jurídico de Projetos Prioritários

1

CDS-4

.....................................................................

...............

...............

1.4.7. Assessor de Acompanhamento Interno

1

CDS-3

.....................................................................

...............

...............

1.9. Diretor de Supervisão Interna

1

CDS-4

                                         " (NR)