Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.099, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021; o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021; e o Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, para reestruturação interna e remanejamento das unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000780-4,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ……………………………………………………

………………………………………………………………

1.5.1-A. Gerência de Contrato de Resultados

1.5.1-B. Gerência de Análise de Projetos

……………………………………………………….”(NR)

"Seção I-A
Da Gerência de Contrato de Resultados

Art. 16-A. Compete à Gerência de Contrato de Resultados, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao seu titular:

I - desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais;

II - praticar as ações necessárias à constituição das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Resultados, nos prazos previstos;

III - definir e manter atualizados os padrões e os requisitos para os Relatórios Gerenciais de Monitoramento dos Contratos de Resultados;

IV - monitorar a execução dos Contratos de Resultados;

V - elaborar relatório trimestral de acompanhamento dos Contratos de Resultados, com alimentação de dados realizada pela Contratada, sob responsabilidade de seu titular, em que constarão, entre outros itens:

a) os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho; e

b) observações pertinentes aos indicadores pactuados;

VI - elaborar relatório anual ou final de avaliação, com base na alimentação de dados realizada pela Contratada, sob responsabilidade de seu Titular, em que constarão, entre outros itens:

a) comparativo entre os resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho estabelecidos; e

b) justificativas e razões atenuantes, no caso de não atendimento dos resultados estabelecidos e propostas de revisão de indicadores e metas;

VII - emitir Parecer Técnico quanto à aplicação de bonificações ou de penalidades conforme a Sistemática de Monitoramento, Avaliação e Bonificação;

VIII - construir, manter atualizados e divulgar painéis de controle e relatórios com informações para acompanhamento da Gestão para Resultados;

IX - produzir conhecimento e inteligência a partir de análises quantitativas, comparativas, estatísticas e de tendência para apoio à tomada de decisão, com foco em resultados; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

"Seção I-B
Da Gerência de Análise de Projetos

Art. 16-B. Compete à Gerência de Análise de Projetos, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - acompanhar projetos de políticas públicas formulados e implementados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas;

II - atuar em parceria com a gerência de desenho de iniciativas;

III - realizar parcerias com entidades externas, a fim de satisfazer a excelência dos trabalhos sob sua competência;

IV - fazer uso de expedientes de natureza técnica para a formulação de programas;

V - articular-se permanentemente com demais órgãos e entidades da administração pública municipal que possuem funções correlatas;

VI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Art. 2º O Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ................................................

........................................................

1.1-B. Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados

........................................................

1.4.8. Gerência de Cadastro e Informação

1.4.9. Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias

……………………………………………….…….”(NR)

"CAPÍTULO II-B
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS INTEGRADOS

Art. 9º-B. Compete à Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados, unidade integrante da estrutura do órgão municipal de infraestrutura urbana e ao seu titular:

I - desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;

II - instituir, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do órgão municipal de infraestrutura urbana;

III - promover a articulação de todos os projetos, programas e ações no âmbito das unidades administrativas do órgão municipal de infraestrutura urbana;

IV - sistematizar e qualificar todos os programas, projetos e ações no âmbito da administração pública municipal, evitando paralelismo e sobreposições de atividades; e

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

"Seção VIII
Da Gerência de Cadastro e Informação

Art. 19-B. Compete à Gerência de Cadastro e Informação, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - formular, implementar e gerenciar o cadastramento de projetos que objetivem a modernização e a melhoria da gestão do órgão municipal de infraestrutura urbana;

II - monitorar o cadastro de projetos e propostas disponibilizados através das plataformas eletrônicas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana; e

III - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

"Seção IX
Da Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias

Art. 19-C. Compete à Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao seu titular:

I - realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas relativas às obras prioritárias e propor medidas regularizadoras;

II - manter organizado o cadastro dos processos de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas às obras prioritárias;

III - zelar pelo equilíbrio financeiro das receitas e despesas relativas às obras prioritárias;

IV - promover o controle das contas a pagar relativas às obras prioritárias;

V - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade;

VI - elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente relativos às obras prioritárias;

VII - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias relativas às obras prioritárias; e

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.”(NR)

Art. 3º A Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão do Decreto nº 181, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão do Decreto nº 306, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 181, de 2021;

a) o item 1.1.2.1 do art. 7º;

b) o art. 9º-B; e

c) o item 1.1.2.1 da Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional; e

II - do Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021:

a) o item 1.1.2 do art. 6º;

b) o art. 10; e;

c) o 1.1.2 da Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, desde o dia 9 de novembro de 2022, na parte relativa aos seguintes dispositivos do Decreto nº 181, de 2021:

a) o item 1.5.1-B do art. 7º; e

b) o art. 16-B;

II - quanto ao art. 3º, desde o dia 9 de novembro de 2022, na parte relativa ao item 1.5.1-B da Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional do Decreto nº 181, de 2021; e

III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7938 de 07/12/2022

ANEXO I

(Anexo do Decreto nº 181, de 14 de janeiro 2021.)

"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

.....................................................................

...............

...............

1.5.1-A. Gerente de Contrato de Resultados

1

CDI-1

1.5.1-B. Gerente de Análise de Projetos

1

CDI-1

.....................................................................

...............

...............

                                         " (NR)

ANEXO II

(Anexo do Decreto nº 306, de 19 de janeiro 2021.)

"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

.....................................................................

...............

...............

1.1-B. Assessor Técnico de Orientação e Análise de Projetos Integrados

01

CDS-3

.....................................................................

...............

...............

1.4.8. Gerente de Cadastro e Informação

01

CDI-1

1.4.9. Gerente de Controle de Orçamento e Obras Prioritárias

01

CDI-1

.....................................................................

...............

...............

                                         " (NR)