Secretaria Municipal da Casa Civil
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Decreto parcialmente revogado pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dá outras providências.
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Nota: ver Decreto nº 2.099, de 24 de julho de 2003 - aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor de Iluminação Pública.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.115, IV, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar Municipal n.º 119/2002,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 1º O serviço de iluminação pública compreende o consumo de energia destinada a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, fiscalização, administração, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e será custeado pela COSIP, nos termos deste Regulamento. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 1º Compreende-se, também, como serviço de iluminação pública definidos no caput deste artigo, as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos a iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 2º Excluir-se-á da fatura do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, o custo com a energia consumida com: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - ornamentação natalina; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - carnaval de rua; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - feiras noturnas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IV- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IV - abrigos de usuários de transportes coletivos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
V - fontes luminosas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VI - poços artesianos localizados em logradouros públicos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VII - energia semafórica e outros equipamentos de trânsito, inclusive lombadas eletrônicas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VIII - repartições públicas municipais, estaduais e federais; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IX - outros eventos e equipamentos que utilizem a rede de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 2º São elementos componentes do serviço de iluminação pública:
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - A energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em KWH, no horário noturno, compreendido entre as 18 (dezoito) horas de um dia e as 06 (seis) horas do dia seguinte; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - lâmpadas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - relés; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IV - reatores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
V - contactores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VI - luminárias; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VII - fios; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VIII - conectores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IX - fusíveis; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
X - postes; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
XI - cabos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
XII - cintas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
XIII- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
XIII - parafusos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
XIV - base para relé; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
XV - outros equipamentos e materiais necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 3º Para efeito de cálculo do valor devido da COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública – DIPs. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 1º Considera-se Distrito de Iluminação Pública, para os efeitos deste Regulamento, o bairro ou grupos de bairros que guardem entre si características médias comuns e predominantes, considerando: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - a densidade populacional; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - a capacidade contributiva dos habitantes daquela região; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - a quantidade e a qualidade da iluminação pública oferecida. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 2º Os critérios enumerados nos incisos I, II e III do parágrafo anterior serão obtidos com base em dados estatísticos e indicadores sócioeconômicos repassados pela Concessionária Fornecedora de Energia Elétrica e pelo Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 3º Os DIPs na forma dos anexos I, II, III e IV, deste Regulamento, deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública e, havendo necessidade, serão atualizados. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 4º O valor da COSIP a ser pago será obtido em função da totalização da Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública - Anexo V deste Regulamento, somado aos custos do convênio referido no art. 7º, da Lei Complementar n.º 119/2002, em razão de cada DIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 1º A partir dos critérios estabelecidos nos anexos I, II, III e IV e incisos I, II e III do § 1.º, do art. 3.º deste Regulamento, ficam definidos para cada DIP, o rateio da COSIP, na seguinte razão: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - 38,44% para o primeiro Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - 29,98% para o segundo Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - 25,59% para o terceiro Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IV - 5,99% para o quarto Distrito de Iluminação Pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 2º A Diretoria de Iluminação Pública da Companhia de Urbanização do Município de Goiânia-COMURG encaminhará, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, a planilha mencionada no caput deste artigo contendo o valor do custeio do serviço de iluminação pública à Secretaria Municipal de Finanças, para efeito de lançamento e cobrança da COSIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 3º O valor da COSIP, para imóveis não edificados, será lançado em parcela única, multiplicado por 12 (doze) meses, tomando-se por base o valor do mês de janeiro de cada ano e considerando os critérios e valores básicos já estabelecidos para cada DIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 4º A Planilha de Custo referida no parágrafo anterior será encaminhada, juntamente com os valores lançados, por distrito, efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, ao Conselho Gestor de Iluminação Pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 5º Exclui-se do conceito de economia edilícia autônoma, prevista no art. 6.º, I, da Lei Complementar n.º 119/2002: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - os condomínios das edificações em altura, enquanto personalidade jurídica distinta das unidades imobiliárias, com medidor de energia elétrica próprio; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - as garagens das edificações de apartamentos residenciais. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 6º A composição do Conselho Gestor de Iluminação Pública previsto no art. 10, da Lei Complementar n.º 119/2002, será a seguinte: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - representantes do Poder Executivo Municipal: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
b) 1(um) representante da Diretoria de Iluminação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
c) 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
d) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - um representante do Poder Legislativo Municipal; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - representantes da Sociedade Organizada: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Goiás; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
b) 1 (um) representante do Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
f) 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residência e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins – SECOVI. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada e pelo Poder Legislativo, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, por indicação, em lista tríplice, da entidade representada. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor de Iluminação Pública será eleita pelo colegiado, dentre os indicados no inciso I, deste artigo. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
§ 3º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IV - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do art. 3.º, § 3.º deste Regulamento; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
V - acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VI - promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VII - acompanhar os repasses efetuados pela Concessionária fornecedora de Energia Elétrica ao Município, por força do convênio referido no art. 7°, da Lei Complementar 119/2002; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
VIII - outras inerentes a gestão do serviço de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 7º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Parágrafo único. A função de membro Conselheiro do Conselho Gestor do Serviço de Iluminação Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 8º Para o cumprimento do disposto no art. 9.º da Lei Complementar n.º 119/2002, a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, providenciará, junto ao sistema 156, protocolo eletrônico vinculado diretamente à Diretoria de Iluminação Pública da COMURG que constará: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
I - o horário da reclamação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
II - nome, endereço e telefone do reclamante; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
III - motivo da reclamação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
IV - local do evento, com a especificação da Quadra, Lote, Setor, Logradouro e ponto de referência. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá cumprir as rotinas procedimentais do atendimento da reclamação, inserindo a resposta eletrônica para efeitos estatísticos e de retorno ao reclamante, via da Diretoria de Iluminação da COMURG. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
Art. 9º Os recursos administrativos que tenham por objeto a COSIP deverão ser protocolados nas Agências de Atendimento ao Público e serão encaminhados, prioritariamente, à Diretoria de Iluminação Pública da COMURG para instrução e encaminhamento posterior à Secretaria Municipal de Finanças, para decisão.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de janeiro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3092 de 31/01/2003.
ANEXO I
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
1 |
Aeroporto Internacional Santa Genoveva |
2 |
Área do Quartel do Exército – 42º BIM |
3 |
Autódromo Internacional |
4 |
Bairro Alto da Glória |
5 |
Bairro Anhanguera |
6 |
Bairro da Serrinha |
7 |
Bairro Jardim América |
8 |
Bairro Nova Suiça |
9 |
Carrefour Norte |
10 |
Chácara Bom Retiro |
11 |
Complexo Ind. Arisco |
12 |
Condomínio do Lago 1ª etapa |
13 |
Condomínio do Lago 2ª etapa |
14 |
Condomínio do Lago 3ª etapa |
15 |
Condomínio Residencial Portal do Sol I e II |
16 |
Conjunto Oásis |
17 |
Jardim Atenas |
18 |
Jardim da Luz – frente BR153 |
19 |
Jardim Goiás |
20 |
Jardim Lisboa |
21 |
Jardim Milão |
22 |
Jardim Munique |
23 |
Jardim Paris |
24 |
Jardim Planalto |
25 |
Jardim Valência |
26 |
Jardim Verona |
27 |
Lot. Alphaville Flamboyant |
28 |
Loteamento Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia |
29 |
Loteamento Areião I |
30 |
Loteamento Celina Park |
31 |
Parque Acalanto |
32 |
Parque Anhanguera |
33 |
Parque das Laranjeiras |
34 |
Parque Lozandes |
35 |
Polo Empresarial Bernardo Sayão |
36 |
Privê Atlântico |
37 |
Prive Jardins Madri |
38 |
Residencial Eldorado |
39 |
Residencial Eldorado Expansão |
40 |
Residencial Goiânia Golf Clube |
41 |
Residencial Granville |
42 |
Residencial Housing Flamboyant |
43 |
Residencial Jardins Florença |
44 |
Setor Aeroporto |
45 |
Setor Bela Vista |
46 |
Setor Bueno |
47 |
Setor Campinas |
48 |
Setor Central |
49 |
Setor Coimbra |
50 |
Setor dos Funcionários |
51 |
Setor Empresarial Pedro Abrão |
52 |
Setor Jaó |
53 |
Setor Leste Universitário |
54 |
Setor Leste Vila Nova |
55 |
Setor Marista |
56 |
Setor Norte Ferroviário |
57 |
Setor Oeste |
58 |
Setor Pedro Ludovico |
59 |
Setor Sul |
60 |
Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale |
61 |
Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão |
62 |
Sítio Recreio Paraíso Tropical |
63 |
Vila Alto da Glória – frente BR153 |
64 |
Vila Americano do Brasil |
65 |
Vila Redenção – frente BR153 |
66 |
Vila Rezende |
67 |
Vila Teófilo Neto |
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
1 |
Aeroporto Internacional Santa Genoveva |
2 |
Área do Quartel do Exército – 42º BIM |
3 |
Autódromo Internacional |
4 |
Bairro Alto da Glória |
5 |
Bairro Anhanguera |
6 |
Bairro da Serrinha |
7 |
Bairro Jardim América |
8 |
Bairro Nova Suiça |
9 |
Carrefour Norte |
10 |
Complexo Ind. Arisco |
11 |
Condomínio Residencial Portal do Sol I e II |
12 |
Conjunto Oásis |
13 |
Jardim Atenas |
14 |
Jardim da Luz – frente BR153 |
15 |
Jardim Goiás |
16 |
Jardim Paris |
17 |
Jardim Planalto |
18 |
Lot. Alphaville Flamboyant |
19 |
Loteamento Areião I |
20 |
Loteamento Celina Park |
21 |
Parque Acalanto |
22 |
Parque Anhanguera |
23 |
Parque das Laranjeiras |
24 |
Parque Lozandes |
25 |
Polo Empresarial Bernardo Sayão |
26 |
Privê Atlântico |
27 |
Prive Jardins Madri |
28 |
Residencial Eldorado |
29 |
Residencial Granville |
30 |
Residencial Jardins Florença |
31 |
Setor Aeroporto |
32 |
Setor Bela Vista |
33 |
Setor Bueno |
34 |
Setor Campinas |
35 |
Setor Central |
36 |
Setor Coimbra |
37 |
Setor dos Funcionários |
38 |
Setor Empresarial Pedro Abrão |
39 |
Setor Jaó |
40 |
Setor Leste Universitário |
41 |
Setor Leste Vila Nova |
42 |
Setor Marista |
43 |
Setor Norte Ferroviário |
44 |
Setor Oeste |
45 |
Setor Pedro Ludovico |
46 |
Setor Sul |
47 |
Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale |
48 |
Vila Alto da Glória – frente BR153 |
49 |
Vila Americano do Brasil |
50 |
Vila Redenção – frente BR153 |
51 |
Vila Rezende |
52 |
Vila Teófilo Neto |
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
ANEXO II
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
1 |
Bairro Água Branca |
2 |
Bairro Anhanguera Acréscimo |
3 |
Bairro Capuava |
4 |
Bairro Cidade Jardim |
5 |
Bairro dos Aeroviários |
6 |
Bairro Feliz |
7 |
Bairro Goiá |
8 |
Bairro Goiá 2 |
9 |
Bairro Goiá 2 Completo |
10 |
Bairro Goiá IV |
11 |
Bairro Goiá Setor Veloso |
12 |
Bairro Industrial Mooca |
13 |
Bairro Ipiranga |
14 |
Bairro Jardim Califórnia |
15 |
Bairro Jardim das Esmeraldas |
16 |
Bairro Jardim Diamantina |
17 |
Bairro Nossa Sr.ª de Fátima |
18 |
Bairro Rodoviário |
19 |
Bairro Santa Genoveva |
20 |
Bairro São Francisco |
21 |
Campus da UFG |
22 |
Campus Universitário – UFG |
23 |
Chácara Botafogo |
24 |
Chácara Criméia Leste |
25 |
Chácara Dona Gê |
26 |
Chácara Elisios Campos |
27 |
Chácara Guarema |
28 |
Chácara Retiro |
29 |
Chácara Santa Rita Gleba |
30 |
Chácara São Francisco de Assis |
31 |
Chácara São Silvestre |
32 |
Chácara Tocafundo |
33 |
Condomínio Quinta da Boa Vista |
34 |
Condomínio Santa Rita |
35 |
Conj. Anhanguera |
36 |
Conj. Cachoeira Dourada |
37 |
Conj. Caiçara |
38 |
Conj. Castelo Branco |
39 |
Conj. Fabiana |
40 |
Conj. Guadalajara |
41 |
Conj. Hab. Aruanã I |
42 |
Conj. Hab. Aruanã II |
43 |
Conj. Hab. Aruanã III |
44 |
Conj. Morada Nova |
45 |
Conj. Padre Pelágio |
46 |
Conj. Residencial Carajás |
47 |
Conj. Residencial Yara |
48 |
Conj. Riviera |
49 |
Conj. Rodoviário |
50 |
Conj. Rom. Fr. Do Amaral |
51 |
Conj. Vila Izabel |
52 |
Conj. Vila Lucy |
53 |
Conjunto Res. Palmares |
54 |
Escola de Agr. Veterinária |
55 |
Esplanada do Anicuns |
56 |
Granja Agrícola Jacirema |
57 |
Granja Cruzeiro do Sul |
58 |
Granja Santos Dumont |
59 |
Jardim Ana Lúcia |
60 |
Jardim Atlântico |
61 |
Jardim Brasil |
62 |
Jardim da Luz |
63 |
Jardim Europa |
64 |
Jardim Goiás Área I |
65 |
Jardim Guanabara |
66 |
Jardim Guanabara II |
67 |
Jardim Guanabara III |
68 |
Jardim Moema |
69 |
Jardim Novo Mundo |
70 |
Jardim Presidente |
71 |
Jardim Santo Antônio |
72 |
Jardim Vila Boa |
73 |
Lot. Faicalville |
74 |
Lot. Mansões Goianas |
75 |
Loteamento Goiânia 2 |
76 |
Loteamento Manso Pereira |
77 |
Loteamento Nova Vila |
78 |
Loteamento Panorama Parque |
79 |
Mansões Goiana |
80 |
Parque Amazônia |
81 |
Parque Anhanguera II |
82 |
Parque dos Cisnes |
83 |
Parque Industrial de Goiânia |
84 |
Privê Residencial Itanhangá |
85 |
Res. Guarema |
86 |
Res. Parque das Flores |
87 |
Res.Cléia Borges |
88 |
Residencial Bethel |
89 |
Residencial Parque Mendanha |
90 |
Residencial Porto Seguro |
91 |
Residencial Recanto dos Buritis |
92 |
Residencial Sonho Verde |
93 |
Residencial Vale do Araguaia |
94 |
Setor Centro Oeste |
95 |
Setor Criméia Leste |
96 |
Setor Criméia Oeste |
97 |
Setor dos Afonsos |
98 |
Setor Fama |
99 |
Setor Gentil Meireles |
100 |
Setor Jardim Ana Flávia |
101 |
Setor Macambira |
102 |
Setor Marechal Rondom |
103 |
Setor Morais |
104 |
Setor Negrão de Lima |
105 |
Setor Norte Ferroviário II |
106 |
Setor São José |
107 |
Setor São José |
108 |
Setor Sol Nascente |
109 |
Setor Sudoeste |
110 |
Setor União |
111 |
Setor Urias Magalhães |
112 |
Sítio de Recreio Pindorama |
113 |
Vila Abajá |
114 |
Vila Adélia |
115 |
Vila Aguiar |
116 |
Vila Alpes |
117 |
Vila Alvorada |
118 |
Vila Ana Maria |
119 |
Vila Anchieta |
120 |
Vila Aurora |
121 |
Vila Aurora Oeste |
122 |
Vila Bandeirantes |
123 |
Vila Bela |
124 |
Vila Bethel |
125 |
Vila Boa Sorte |
126 |
Vila Canaã |
127 |
Vila Colemar Natal Silva |
128 |
Vila Coronel Cosme |
129 |
Vila Divino Pai Eterno |
130 |
Vila Fernandes |
131 |
Vila Froes |
132 |
Vila Irani |
133 |
Vila Isaura Extensão |
134 |
Vila Itatiaia |
135 |
Vila Jacaré |
136 |
Vila Jaraguá |
137 |
Vila Jardim Pompéia |
138 |
Vila Jd. São Judas Tadeu |
139 |
Vila Lucy |
140 |
Vila Maria |
141 |
Vila Maria José |
142 |
Vila Maricá |
143 |
Vila Megale |
144 |
Vila Monticelli |
145 |
Vila Nossa Sr.ª Aparecida |
146 |
Vila Nova Canaã |
147 |
Vila Novo Horizonte |
148 |
Vila Ofugi |
149 |
Vila Oswaldo Rosa |
150 |
Vila Paraíso |
151 |
Vila Perdiz |
152 |
Vila Redenção |
153 |
Vila Rosa I |
154 |
Vila Rosa II |
155 |
Vila Santa Efigênia |
156 |
Vila Santa Helena |
157 |
Vila Santa Isabel |
158 |
Vila Santa Maria Extensão |
159 |
Vila Santa Tereza |
160 |
Vila Santa Tereza Leste |
161 |
Vila Santana |
162 |
Vila Santo Afonso |
163 |
Vila São Francisco |
164 |
Vila São João |
165 |
Vila São Luiz |
166 |
Vila São Paulo |
167 |
Vila Viana |
168 |
Vila Xavier |
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
1 |
Bairro Água Branca |
2 |
Bairro Anhanguera Acréscimo |
3 |
Bairro Capuava |
4 |
Bairro Cidade Jardim |
5 |
Bairro dos Aeroviários |
6 |
Bairro Feliz |
7 |
Bairro Goiá |
8 |
Bairro Goiá 2 |
9 |
Bairro Goiá 2 Completo |
10 |
Bairro Goiá IV |
11 |
Bairro Goiá Setor Veloso |
12 |
Bairro Industrial Mooca |
13 |
Bairro Ipiranga |
14 |
Bairro Jardim Califórnia |
15 |
Bairro Jardim das Esmeraldas |
16 |
Bairro Jardim Diamantina |
17 |
Bairro Nossa Sr.ª de Fátima |
18 |
Bairro Rodoviário |
19 |
Bairro Santa Genoveva |
20 |
Bairro São Francisco |
21 |
Campus da UFG |
22 |
Campus Universitário – UFG |
23 |
Chácara Botafogo |
24 |
Chácara Criméia Leste |
25 |
Chácara Dona Gê |
26 |
Chácara Elisios Campos |
27 |
Chácara Guarema |
28 |
Chácara Retiro |
29 |
Chácara São Francisco de Assis |
30 |
Chácara São Silvestre |
31 |
Condomínio Quinta da Boa Vista |
32 |
Condomínio Santa Rita |
33 |
Conj. Anhanguera |
34 |
Conj. Cachoeira Dourada |
35 |
Conj. Caiçara |
36 |
Conj. Castelo Branco |
37 |
Conj. Fabiana |
38 |
Conj. Guadalajara |
39 |
Conj. Hab. Aruanã I |
40 |
Conj. Hab. Aruanã II |
41 |
Conj. Hab. Aruanã III |
42 |
Conj. Morada Nova |
43 |
Conj. Padre Pelágio |
44 |
Conj. Residencial Carajás |
45 |
Conj. Residencial Yara |
46 |
Conj. Riviera |
47 |
Conj. Rodoviário |
48 |
Conj. Rom. Fr. Do Amaral |
49 |
Conj. Vila Izabel |
50 |
Conj. Vila Lucy |
51 |
Conjunto Res. Palmares |
52 |
Escola de Agr. Veterinária |
53 |
Esplanada do Anicuns |
54 |
Granja Agrícola Jacirema |
55 |
Granja Cruzeiro do Sul |
56 |
Granja Santos Dumont |
57 |
Jardim Ana Lúcia |
58 |
Jardim Atlântico |
59 |
Jardim Brasil |
60 |
Jardim da Luz |
61 |
Jardim Europa |
62 |
Jardim Guanabara |
63 |
Jardim Guanabara II |
64 |
Jardim Guanabara III |
65 |
Jardim Moema |
66 |
Jardim Novo Mundo |
67 |
Jardim Presidente |
68 |
Jardim Santo Antônio |
69 |
Jardim Vila Boa |
70 |
Lot. Faicalville |
71 |
Lot. Mansões Goianas |
72 |
Loteamento Goiânia 2 |
73 |
Loteamento Manso Pereira |
74 |
Loteamento Nova Vila |
75 |
Loteamento Panorama Parque |
76 |
Mansões Goiana |
77 |
Parque Amazônia |
78 |
Parque Anhanguera II |
79 |
Parque dos Cisnes |
80 |
Parque Industrial de Goiânia |
81 |
Privê Residencial Itanhangá |
82 |
Res.Cléia Borges |
83 |
Res. Guarema |
84 |
Res. Parque das Flores |
85 |
Residencial Porto Seguro |
86 |
Residencial Sonho Verde |
87 |
Setor São José |
88 |
Setor Centro Oeste |
89 |
Setor Centro Oeste |
90 |
Setor Criméia Leste |
91 |
Setor Criméia Oeste |
92 |
Setor Fama |
93 |
Setor Gentil Meireles |
94 |
Setor Jardim Ana Flávia |
95 |
Setor Macambira |
96 |
Setor Marechal Rondom |
97 |
Setor Morais |
98 |
Setor Negrão de Lima |
99 |
Setor Norte Ferroviário II |
100 |
Setor São José |
101 |
Setor Sol Nascente |
102 |
Setor Sudoeste |
103 |
Setor União |
104 |
Setor Urias Magalhães |
105 |
Vila Abajá |
106 |
Vila Adélia |
107 |
Vila Aguiar |
108 |
Vila Alpes |
109 |
Vila Alvorada |
110 |
Vila Ana Maria |
111 |
Vila Anchieta |
112 |
Vila Aurora |
113 |
Vila Aurora Oeste |
114 |
Vila Bandeirantes |
115 |
Vila Bela |
116 |
Vila Bethel |
117 |
Vila Boa Sorte |
118 |
Vila Canaã |
119 |
Vila Colemar Natal Silva |
120 |
Vila Coronel Cosme |
121 |
Vila Divino Pai Eterno |
122 |
Vila Fernandes |
123 |
Vila Froes |
124 |
Vila Irani |
125 |
Vila Isaura Extensão |
126 |
Vila Itatiaia |
127 |
Vila Jacaré |
128 |
Vila Jaraguá |
129 |
Vila Jardim Pompéia |
130 |
Vila Jd. São Judas Tadeu |
131 |
Vila Lucy |
132 |
Vila Maria |
133 |
Vila Maria José |
134 |
Vila Maricá |
135 |
Vila Megale |
136 |
Vila Monticelli |
137 |
Vila Nossa Sr.ª Aparecida |
138 |
Vila Nova Canaã |
139 |
Vila Novo Horizonte |
140 |
Vila Ofugi |
141 |
Vila Oswaldo Rosa |
142 |
Vila Paraíso |
143 |
Vila Perdiz |
144 |
Vila Perdiz |
145 |
Vila Redenção |
146 |
Vila Rosa I |
147 |
Vila Rosa II |
148 |
Vila Santa Efigênia |
149 |
Vila Santa Helena |
150 |
Vila Santa Isabel |
151 |
Vila Santa Tereza |
152 |
Vila Santa Tereza Leste |
153 |
Vila Santana |
154 |
Vila Santo Afonso |
155 |
Vila São Francisco |
156 |
Vila São João |
157 |
Vila São Luiz |
158 |
Vila São Paulo |
159 |
Vila Viana |
160 |
Vila Xavier |
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
ANEXO III
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
1 |
Alphaville Residencial |
2 |
Bairro Boa Vista |
3 |
Bairro da Floresta |
4 |
Bairro da Vitória |
5 |
Bairro Recreio dos Func. Públicos |
6 |
Bairro Santa Rita |
7 |
Bairro Santo Hilário |
8 |
Bairro São Carlos |
9 |
Chácara Alto da Glória |
10 |
Chácara do Governador |
11 |
Chácara Man. Rosa de Ouro |
12 |
Chácara Maria Dilce |
13 |
Chácara Maringá |
14 |
Chácara N. S. da Piedade |
15 |
Chácara R. São Joaquim |
16 |
Cod. Mansões Campus |
17 |
Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz |
18 |
Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras |
19 |
Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira |
20 |
Condomínio Santa Rita 4ª Etapa |
21 |
Condomínio Santa Rita 8 Etapa |
22 |
Conj. P. dos Eucaliptos |
23 |
Conjunto Res. Campus |
24 |
Conjunto Vera Cruz |
25 |
Fazenda Colina |
26 |
Jardim Abaporu |
27 |
Jardim Alpha Ville |
28 |
Jardim Alphaville I |
29 |
Jardim Aritana |
30 |
Jardim Califórnia Pqe - Ind |
31 |
Jardim Clarissa |
32 |
Jardim Colorado |
33 |
Jardim Colorado Extensão |
34 |
Jardim Colorado I |
35 |
Jardim Colorado II |
36 |
Jardim Colorado Sul |
37 |
Jardim Conquista |
38 |
Jardim Curitiba |
39 |
Jardim Curitiba I, II, III, IV |
40 |
Jardim Fonte Nova I |
41 |
Jardim Gramado |
42 |
Jardim Imperial |
43 |
Jardim Lago Azul |
44 |
Jardim Leblon |
45 |
Jardim Madri - Loteamento |
46 |
Jardim Mariliza |
47 |
Jardim Mirabel |
48 |
Jardim Novo Petrópolis |
49 |
Jardim Petrópolis |
50 |
Jardim Primavera - Área II |
51 |
Jardim Real |
52 |
Jd. Balneário Meia Ponte |
53 |
Jd. Bela Vista |
54 |
Jd. das Aroeiras |
55 |
Jd. das Hortências |
56 |
Jd. das Rosas |
57 |
Jd. Dom Fernando I |
58 |
Jd. Dom Fernando II |
59 |
Jd. Guanabara IV |
60 |
Jd. Ipê |
61 |
Jd. Lageado |
62 |
Jd. Liberdade |
63 |
Jd. Nova Esperança |
64 |
Lot. Aruanâ Park |
65 |
Lot. Capuava Res. Privê |
66 |
Lot. Grande Retiro |
67 |
Lot. Granjas Brasil |
68 |
Lot. Lorena Parque |
69 |
Lot. Luana Parque |
70 |
Lot. Parque Lorena |
71 |
Lot. Solange Parque Extensão |
72 |
Lot. Solange Parque I |
73 |
Lot. Solange Parque II |
74 |
Lot. Solange Parque III |
75 |
Lot. Tropical Verde |
76 |
Lot. Tupynambá dos Reis |
77 |
Lot.Tropical Ville |
78 |
Loteamento Moinho dos Ventos |
79 |
Loteamento Vila Pedroso Extensão |
80 |
Mansões do Campus |
81 |
Parque Atheneu |
82 |
Parque Balneário |
83 |
Parque Buritis |
84 |
Parque das Amendoeiras |
85 |
Parque das Amendoeiras I |
86 |
Parque das Flores |
87 |
Parque das Nações |
88 |
Parque das Paineiras |
89 |
Parque das Paineiras II Etapa |
90 |
Parque das Paineiras III Etapa |
91 |
Parque das Paineiras IV Etapa |
92 |
Parque dos Eucaliptos |
93 |
Parque El Dourado Oeste |
94 |
Parque Flamboyant |
95 |
Parque Industrial João Braz |
96 |
Parque Industrial Paulista |
97 |
Parque Oeste Industrial |
98 |
Parque Oeste Industrial - Prolongamento |
99 |
Parque Paraíso |
100 |
Parque Santa Cruz |
101 |
Parque Santa Rita |
102 |
Rec. Panorama |
103 |
Res. Ângulo |
104 |
Res. Aquários |
105 |
Res. Aruanã |
106 |
Res. Asa Branca |
107 |
Res. Balneário |
108 |
Res. Barravento |
109 |
Res. Belo Horizonte |
110 |
Res. Brisas da Mata |
111 |
Res. Campus |
112 |
Res. Canadá |
113 |
Res. Carla Cristina |
114 |
Res. Carolina Park |
115 |
Res. Cidade Verde |
116 |
Res. das Acácias |
117 |
Res. Della Pena |
118 |
Res. dos Ipês |
119 |
Res. Felicidade |
120 |
Res. Goiânia Viva |
121 |
Res. Green Park |
122 |
Res. Guanabara |
123 |
Res. Hugo de Moraes |
124 |
Res. Itália |
125 |
Res. Itapuã |
126 |
Res. Jardim Leblon |
127 |
Res. Jd. Belverde Expensão |
128 |
Res. Junqueira |
129 |
Res. Licardino Ney |
130 |
Res. Luana Park |
131 |
Res. Mansões Paraíso |
132 |
Res. Mar del Plata |
133 |
Res. Maria Lourença |
134 |
Res. Maringá |
135 |
Res. Monte Carlo |
136 |
Res. Monte Verde |
137 |
Res. Morada do Bosque |
138 |
Res. Morada do Ipê |
139 |
Res. Morumbi |
140 |
Res. Nossa Morada |
141 |
Res. Olinda |
142 |
Res. Parque Balneário |
143 |
Res. Primavera |
144 |
Res. Privê Norte |
145 |
Res. Recanto das Garças |
146 |
Res. Serra Azul |
147 |
Res. Servilha |
148 |
Res. Sonho Dourado |
149 |
Res. Tempo Novo |
150 |
Res. Village Atalaia |
151 |
Res.Mendanha |
152 |
Residencial Alice Barbosa |
153 |
Residencial Alice Barbosa Extensão |
154 |
Residencial Ana Moraes |
155 |
Residencial Anicuns |
156 |
Residencial Aquários II |
157 |
Residencial Arco Verde |
158 |
Residencial Aruanã Complemento |
159 |
Residencial Belo Horizonte Complemento |
160 |
Residencial Brisas do Cerrado |
161 |
Residencial Della Penna Extensão |
162 |
Residencial Dom Rafael |
163 |
Residencial Florida |
164 |
Residencial Havaí Extensão |
165 |
Residencial Hawaí |
166 |
Residencial Humaitá |
167 |
Residencial Jardim Camargo |
168 |
Residencial Jardim Helou |
169 |
Residencial José Viandeli |
170 |
Residencial Kátia |
171 |
Residencial London Park |
172 |
Residencial Lucy Pinheiro |
173 |
Residencial Mirante |
174 |
Residencial Nunes de Morais II Etapa |
175 |
Residencial Nunes de Morais III Etapa |
176 |
Residencial Paulo Estrela |
177 |
Residencial Petrópolis |
178 |
Residencial Pilar dos Sonhos |
179 |
Residencial Portinari |
180 |
Residencial Recanto das Emas |
181 |
Residencial Rio Jordão |
182 |
Residencial São Bernardo |
183 |
Residencial Vale dos Sonhos II |
184 |
Residencial Ville de France I |
185 |
Setor Barra da Tijuca |
186 |
Setor Cândida de Moraes |
187 |
Setor Castelo Branco |
188 |
Setor Delta Village |
189 |
Setor Dr. Ulisses Guimarães |
190 |
Setor Jardim Tancredo Neves |
191 |
Setor Morada do Sol |
192 |
Setor Novo Planalto |
193 |
Setor Parque Tremendão |
194 |
Setor Perim |
195 |
Setor Progresso |
196 |
Setor Rec. das Minas Gerais |
197 |
Setor Res. Noroeste |
198 |
Setor Rio Formoso |
199 |
Setor Santos Dumont |
200 |
Setor Sevene |
201 |
Setor Três Marias I |
202 |
Setor Urias Magalhães |
203 |
Sítio Garavelo |
204 |
Vila Abajá |
205 |
Vila Alto da Glória |
206 |
Vila Bandeirantes |
207 |
Vila Clemente |
208 |
Vila Concórdia |
209 |
Vila Cristina |
210 |
Vila Cristina Extensão |
211 |
Vila Finsocial |
212 |
Vila Jardim Vitória |
213 |
Vila João Vaz |
214 |
Vila Legionárias |
215 |
Vila Luciana |
216 |
Vila Maria Dilce |
217 |
Vila Maria Luiza |
218 |
Vila Maria Rosa |
219 |
Vila Maringá |
220 |
Vila Martins |
221 |
Vila Martins Extensão |
222 |
Vila Matilde |
223 |
Vila Mauá |
224 |
Vila Mooca |
225 |
Vila Moraes |
226 |
Vila Mutirão |
227 |
Vila Mutirão II |
228 |
Vila Mutum |
229 |
Vila Parque Santa Maria |
230 |
Vila Pedroso |
231 |
Vila Regina |
232 |
Vila Romana |
233 |
Vila Santa Cruz |
234 |
Vila Santa Rita |
235 |
Vila Vera Cruz |
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
1 |
Alphaville Residencial |
2 |
Bairro da Vitória |
3 |
Bairro Boa Vista |
4 |
Bairro da Floresta |
5 |
Bairro Recreio dos Func. Públicos |
6 |
Bairro Santa Rita |
7 |
Bairro Santo Hilário |
8 |
Bairro São Carlos |
9 |
Chácara Alto da Glória |
10 |
Chácara R. São Joaquim |
11 |
Chácara do Governador |
12 |
Chácara Man. Rosa de Ouro |
13 |
Chácara Maria Dilce |
14 |
Chácara Maringá |
15 |
Chácara N. S. da Piedade |
16 |
Cod. Mansões Campus |
17 |
Conj. P. dos Eucaliptos |
18 |
Conjunto Res. Campus |
19 |
Conjunto Vera Cruz |
20 |
Conjunto Vera Cruz |
21 |
Fazenda Colina |
22 |
Jardim Abaporu |
23 |
Jardim Alpha Ville |
24 |
Jardim Aritana |
25 |
Jardim Califórnia Pqe - Ind |
26 |
Jardim Colorado |
27 |
Jardim Colorado Sul |
28 |
Jardim Conquista |
29 |
Jardim Curitiba |
30 |
Jardim Curitiba I, II, III, IV |
31 |
Jardim Leblon |
32 |
Jardim Mariliza |
33 |
Jardim Mirabel |
34 |
Jardim Petrópolis |
35 |
Jardim Primavera - Área II |
36 |
Jardim Real |
37 |
Jardim Madri - Loteamento |
38 |
Jd. Balneário Meia Ponte |
39 |
Jd. Bela Vista |
40 |
Jd. das Aroeiras |
41 |
Jd. das Hortências |
42 |
Jd. das Rosas |
43 |
Jd. Dom Fernando I |
44 |
Jd. Dom Fernando II |
45 |
Jd. Guanabara IV |
46 |
Jd. Ipê |
47 |
Jd. Lageado |
48 |
Jd. Liberdade |
49 |
Jd. Nova Esperança |
50 |
Lot. Aruanâ Park |
51 |
Lot. Capuava Res. Privê |
52 |
Lot. Grande Retiro |
53 |
Lot. Granjas Brasil |
54 |
Lot. Lorena Parque |
55 |
Lot. Luana Parque |
56 |
Lot. Parque Lorena |
57 |
Lot. Solange Parque Extensão |
58 |
Lot. Solange Parque I |
59 |
Lot. Solange Parque II |
60 |
Lot. Solange Parque III |
61 |
Lot. Tropical Verde |
62 |
Lot.Tropical Ville |
63 |
Lot. Tupynambá dos Reis |
64 |
Mansões do Campus |
65 |
Parque Atheneu |
66 |
Parque Balneário |
67 |
Parque Buritis |
68 |
Parque das Amendoeiras |
69 |
Parque das Flores |
70 |
Parque das Nações |
71 |
Parque das Paineiras |
72 |
Parque das Paineiras II Etapa |
73 |
Parque das Paineiras III Etapa |
74 |
Parque das Paineiras IV Etapa |
75 |
Parque dos Eucaliptos |
76 |
Parque El Dourado Oeste |
77 |
Parque Flamboyant |
78 |
Parque Industrial João Braz |
79 |
Parque Industrial Paulista |
80 |
Parque Oeste Industrial |
81 |
Parque Paraíso |
82 |
Parque Santa Cruz |
83 |
Parque Santa Rita |
84 |
Rec. Panorama |
85 |
Res. Guanabara |
86 |
Res. Ângulo |
87 |
Res. Aquários |
88 |
Res. Aruanã |
89 |
Res. Asa Branca |
90 |
Res. Balneário |
91 |
Res. Barravento |
92 |
Res. Belo Horizonte |
93 |
Res. Brisas da Mata |
94 |
Res. Campus |
95 |
Res. Canadá |
96 |
Res. Carla Cristina |
97 |
Res. Carolina Park |
98 |
Res. Cidade Verde |
99 |
Res. das Acácias |
100 |
Res. Della Pena |
101 |
Res. dos Ipês |
102 |
Res. Felicidade |
103 |
Res. Goiânia Viva |
104 |
Res. Goiânia Viva |
105 |
Res. Green Park |
106 |
Res. Hugo de Moraes |
107 |
Res. Itália |
108 |
Res. Itapuã |
109 |
Res. Jardim Leblon |
110 |
Res. Jd. Belverde Expensão |
111 |
Res. Junqueira |
112 |
Res. Licardino Ney |
113 |
Res. Luana Park |
114 |
Res. Mansões Paraíso |
115 |
Res. Mar del Plata |
116 |
Res. Maria Lourença |
117 |
Res. Maringá |
118 |
Res.Mendanha |
119 |
Res. Monte Carlo |
120 |
Res. Monte Verde |
121 |
Res. Morada do Bosque |
122 |
Res. Morada do Ipê |
123 |
Res. Morumbi |
124 |
Res. Nossa Morada |
125 |
Res. Olinda |
126 |
Res. Parque Balneário |
127 |
Res. Primavera |
128 |
Res. Privê Norte |
129 |
Res. Recanto das Garças |
130 |
Res. Serra Azul |
131 |
Res. Servilha |
132 |
Res. Sonho Dourado |
133 |
Res. Tempo Novo |
134 |
Res. Village Atalaia |
135 |
Setor Cândida de Moraes |
136 |
Setor Castelo Branco |
137 |
Setor Dr. Ulisses Guimarães |
138 |
Setor Jardim Tancredo Neves |
139 |
Setor Morada do Sol |
140 |
Setor Novo Planalto |
141 |
Setor Parque Tremendão |
142 |
Setor Perim |
143 |
Setor Progresso |
144 |
Setor Rec. das Minas Gerais |
145 |
Setor Res. Noroeste |
146 |
Setor Rio Formoso |
147 |
Setor Santos Dumont |
148 |
Setor Sevene |
149 |
Setor Urias Magalhães |
150 |
Sítio Garavelo |
151 |
Vila Abajá |
152 |
Vila Alto da Glória |
153 |
Vila Bandeirantes |
154 |
Vila Clemente |
155 |
Vila Concórdia |
156 |
Vila Cristina |
157 |
Vila Finsocial |
158 |
Vila Jardim Vitória |
159 |
Vila João Vaz |
160 |
Vila Legionárias |
161 |
Vila Luciana |
162 |
Vila Maria Dilce |
163 |
Vila Maria Luiza |
164 |
Vila Maria Rosa |
165 |
Vila Martins |
166 |
Vila Matilde |
167 |
Vila Mauá |
168 |
Vila Mooca |
169 |
Vila Moraes |
170 |
Vila Mutirão |
171 |
Vila Mutum |
172 |
Vila Parque Santa Maria |
173 |
Vila Pedroso |
174 |
Vila Regina |
175 |
Vila Romana |
176 |
Vila Santa Cruz |
177 |
Vila Santa Rita |
178 |
Vila Vera Cruz |
179 |
Vila Viandelli |
180 |
Vila Yate |
181 |
Ville de France |
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
ANEXO IV
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
1 |
Bairro Jardim Botânico |
2 |
Center Ville |
3 |
Chácara Buritis |
4 |
Chácara Anhanguera |
5 |
Chácara Bom Jesus |
6 |
Chácara Califórnia |
7 |
Chácara Cidade Pompeu |
8 |
Chácara Coimbra |
9 |
Chácara Helou |
10 |
Chácara Quinta do Rio Dourado |
11 |
Chácara Rio Branco |
12 |
Chácara Salinos |
13 |
Chácara Santa Bárbara |
14 |
Chácara Santa Rita |
15 |
Chácara São Domingos |
16 |
Chácara São José |
17 |
Chácara Shangri La |
18 |
Chácaras Boa Sorte |
19 |
Chácaras Ipanema |
20 |
Cod. Bouganville |
21 |
Cod. Nunes Moraes |
22 |
Cod. Anhanguera |
23 |
Cod. Campestre |
24 |
Cod. das Esmeraldas |
25 |
Cod. Estrela Dalva 2 |
26 |
Cod. Floresta |
27 |
Cod. Hab. Madre Germana |
28 |
Cod. Jardim das Oliveiras |
29 |
Cod. Marajoára |
30 |
Cod. Morada do Sol II |
31 |
Cod. Rio Branco |
32 |
Cod. Rio Vermelho |
33 |
Cod. Samambaia |
34 |
Cod. São Joaquim |
35 |
Cod. Set. Anim.Camargo |
36 |
Cod. Setor Maysa |
37 |
Cod. Vila Santa Rita 6 |
38 |
Cond. Andréia |
39 |
Cond. Cristina |
40 |
Cond. dos Dourados |
41 |
Cond. Nunes de Moraes |
42 |
Conj. Baliza |
43 |
Conj. Habitacional Baliza |
44 |
Conj. Primavera |
45 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol |
46 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol |
47 |
Dis. da Vila Rica |
48 |
Etn. Vista Alegre |
49 |
Fazenda Catingueiro |
50 |
Fazenda Caveiras |
51 |
Fazenda dos Macacos |
52 |
Fazenda Dourados |
53 |
Fazenda Piracanjuba |
54 |
Fazenda Salinos |
55 |
Fazenda Samambaia |
56 |
Fazenda Santa Rita |
57 |
Fazenda São Domingos |
58 |
Fazenda São José |
59 |
Fazenda Serra |
60 |
Fazenda Vau das Pombas |
61 |
Jardim Bom Jesus |
62 |
Jardim Bonanza |
63 |
Jardim Caravelas |
64 |
Jardim das Orquídeas |
65 |
Jardim Eli Forte |
66 |
Jardim Fonte Nova |
67 |
Jardim Gardênia |
68 |
Jardim Ipanema |
69 |
Jardim Itaipu |
70 |
Jardim Liberdade |
71 |
Jardim Maria Helena |
72 |
Jardim Marques de Abreu |
73 |
Jardim Pampulha |
74 |
Jardim Real |
75 |
Jardim São José |
76 |
Jardim Sônia Maria |
77 |
Jardim Vista Bela |
78 |
Lot. Araguaia Parque |
79 |
Lot. Carolina Parque |
80 |
Lot. Grande Retiro |
81 |
Lot. Morado dos Sonhos |
82 |
Lot. Quinta Rio Dourados |
83 |
Lot. Recanto Barravento |
84 |
Lot. Shangri La |
85 |
Loteamento Carolina Parque Complemento |
86 |
Loteamento Shangri-la I |
87 |
Parque Bom Jesus |
88 |
Parque Buriti |
89 |
Parque Canaã |
90 |
Parque Eldorado Oeste Extensão |
91 |
Parque Maracanã |
92 |
Parque Solar Santa Rita |
93 |
Prive Elza Fronza |
94 |
Residencial 14 Bis |
95 |
Residencial Ana Clara |
96 |
Residencial Antônio Barbosa |
97 |
Residencial Antônio Carlos Pires |
98 |
Residencial Barcelona |
99 |
Residencial Beatriz Nascimento |
100 |
Residencial Bela Goiânia |
101 |
Residencial Buena Vista I |
102 |
Residencial Buena Vista II |
103 |
Residencial Buena Vista III |
104 |
Residencial Buena Vista IV |
105 |
Residencial Campos Dourados |
106 |
Residencial Canadá |
107 |
Residencial Costa Paranhos |
108 |
Residencial Eli Forte |
109 |
Residencial Elizene Santana |
110 |
Residencial Estrela Dalva |
111 |
Residencial Fidelis |
112 |
Residencial Flamingo |
113 |
Residencial Flores do Parque |
114 |
Residencial Fonte das Águas |
115 |
Residencial Fortaleza |
116 |
Residencial Forteville |
117 |
Residencial Goiás Park |
118 |
Residencial Itaipu |
119 |
Residencial Itaipu I |
120 |
Residencial Jardim Belverde |
121 |
Residencial Jardins do Cerrado 1 |
122 |
Residencial Jardins do Cerrado 2 |
123 |
Residencial Jardins do Cerrado 3 |
124 |
Residencial Jardins do Cerrado 4 |
125 |
Residencial Jardins do Cerrado 6 |
126 |
Residencial Jardins do Cerrado 7 |
127 |
Residencial João Paulo II |
128 |
Residencial Linda Vista |
129 |
Residencial Lírios do Campo |
130 |
Residencial Monte Pascoal |
131 |
Residencial Montes Claros |
132 |
Residencial Mundo Novo 2 |
133 |
Residencial Mundo Novo 3 |
134 |
Residencial Nossa Senhora Auxiliadora |
135 |
Residencial Orlando de Morais |
136 |
Residencial Ouro Preto |
137 |
Residencial Paraíso |
138 |
Residencial Parque das Flores |
139 |
Residencial Portal Santa Rita |
140 |
Residencial Português |
141 |
Residencial Privê Ilhas do Caribe |
142 |
Residencial Real |
143 |
Residencial Real Conquista |
144 |
Residencial Recanto do Bosque |
145 |
Residencial Recreio Panorama |
146 |
Residencial Sahngri-La II |
147 |
Residencial Santa Efigênia |
148 |
Residencial Santa Fé I |
149 |
Residencial Santa Marta |
150 |
Residencial São Geraldo |
151 |
Residencial São Leopoldo |
152 |
Residencial São Marcos |
153 |
Residencial Senador Albino Boaventura |
154 |
Residencial Serra Azul Etapa I |
155 |
Residencial Solar Ville |
156 |
Residencial Talismã |
157 |
Residencial Talismã I |
158 |
Residencial Vale das Brisas |
159 |
Residencial Vale dos Caraíbas |
160 |
Residencial Vale dos Sonhos |
161 |
Residencial Village Santa Rita IV |
162 |
Setor Alto do Vale |
169 |
Setor das Nações |
170 |
Setor Garavelo B |
171 |
Setor Grajaú |
172 |
Setor Maria Celeste |
173 |
Setor Maria Celeste |
174 |
Setor Morada dos Sonhos |
175 |
Setor Oriente Ville |
176 |
Setor Samambaia |
177 |
Setor Santa Rita |
178 |
Setor Senador Paranhos |
179 |
Sítio de Recreio Caraibas |
180 |
Sítio de Recreio IPÊ |
181 |
Sítio de Recreio Pindorama |
182 |
Sítio Recreio Panorama |
*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
1 |
Bairro Jardim Botânico |
2 |
Chácara Anhanguera |
3 |
Chácara Buritis |
4 |
Chácara Califórnia |
5 |
Chácara Cidade Pompeu |
6 |
Chácara Coimbra |
7 |
Chácara Helou |
8 |
Chácara Rio Branco |
9 |
Chácara Salinos |
10 |
Chácara Santa Bárbara |
11 |
Chácara Santa Rita |
12 |
Chácara São Domingos |
13 |
Chácara São José |
14 |
Chácara Shangri La |
15 |
Cod. Anhanguera |
16 |
Cod. Bouganville |
17 |
Cod. Campestre |
18 |
Cod. das Esmeraldas |
19 |
Cod. Estrela Dalva 2 |
20 |
Cod. Floresta |
21 |
Cod. Hab. Madre Germana |
22 |
Cod. Jardim das Oliveiras |
23 |
Center Ville |
24 |
Chácara Quinta do Rio Dourado |
25 |
Setor Maria Celeste |
26 |
Setor Oriente Ville |
27 |
Cod. Marajoára |
28 |
Cod. Morada do Sol II |
29 |
Cod. Nunes Moraes |
30 |
Cod. Rio Branco |
31 |
Cod. Rio Vermelho |
32 |
Cod. Samambaia |
33 |
Cod. São Joaquim |
34 |
Cod. Set. Anim.Camargo |
35 |
Cod. Setor Maysa |
36 |
Cod. Vila Santa Rita 6 |
37 |
Conj. Habitacional Baliza |
38 |
Conj. Primavera |
39 |
Dis. da Vila Rica |
40 |
Etn. Vista Alegre |
41 |
Fazenda Dourados |
42 |
Fazenda Catingueiro |
43 |
Fazenda Caveiras |
44 |
Fazenda dos Macacos |
45 |
Fazenda Piracanjuba |
46 |
Fazenda Salinos |
47 |
Fazenda Samambaia |
48 |
Fazenda Santa Rita |
49 |
Fazenda São Domingos |
50 |
Fazenda São José |
51 |
Setor Santa Rita |
52 |
Sítio de Recreio IPÊ |
53 |
Prive Elza Fronza |
54 |
Residencial Recanto do Bosque |
55 |
Fazenda Serra |
56 |
Fazenda Vau das Pombas |
57 |
Jardim Bom Jesus |
58 |
Jardim Bonanza |
59 |
Jardim Eli Forte |
60 |
Jardim Fonte Nova |
61 |
Jardim Itaipu |
62 |
Jardim Liberdade |
63 |
Jardim Maria Helena |
64 |
Jardim Marques de Abreu |
65 |
Jardim Pampulha |
66 |
Jardim Real |
67 |
Jardim Sônia Maria |
68 |
Jardim Vista Bela |
69 |
Lot. Araguaia Parque |
70 |
Lot. Carolina Parque |
71 |
Lot. Grande Retiro |
72 |
Lot. Morado dos Sonhos |
73 |
Lot. Quinta Rio Dourados |
74 |
Lot. Recanto Barravento |
75 |
Lot. Shangri La |
76 |
Parque Bom Jesus |
77 |
Parque Buriti |
78 |
Residencial Itaipu |
79 |
Vereda dos Buritis |
80 |
Setor Garavelo B |
81 |
Setor Grajaú |
82 |
Residencial Jardim Belverde |
83 |
Parque Maracanã |
84 |
Residencial Eli Forte |
85 |
Residencial Flamingo |
86 |
Residencial Fortaleza |
87 |
Residencial Forteville |
88 |
Residencial Parque das Flores |
89 |
Residencial Vale dos Sonhos |
90 |
Setor Morada dos Sonhos |
91 |
Vila Rica |
92 |
Residencial Recreio Panorama |
93 |
Cond. Andréia |
94 |
Cond. Cristina |
95 |
Cond. dos Dourados |
96 |
Conj. Baliza |
97 |
Jardim Caravelas |
98 |
Residencial Canadá |
99 |
Setor Alto do Vale |
100 |
Residencial Real |
101 |
Sítio Recreio Panorama |
102 |
Residencial Solar Ville |
103 |
Residencial Vale dos Caraíbas |
104 |
Residencial 14 Bis |
105 |
Sítios de Recreio dos Bandeirantes |
106 |
Sítios de Recreio Estrela Dalva |
107 |
Cond. Nunes de Moraes |
108 |
Jardim das Orquídeas |
109 |
Parque Canaã |
110 |
Parque Solar Santa Rita |
111 |
Residencial Goiás Park |
112 |
Setor das Nações |
113 |
Residencial Talismã |
114 |
Vilage Veneza |
115 |
Residencial Santa Marta |
116 |
Chácaras Boa Sorte |
117 |
Chácaras Ipanema |
118 |
Setor Senador Paranhos |
119 |
Residencial São Leopoldo |
120 |
Setor Samambaia |
121 |
Sítio de Recreio Caraibas |
122 |
Sítio de Recreio Pindorama |
123 |
Vilage Santa Rita |
124 |
Chácara Bom Jesus |
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
ANEXO V
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
(Redação conferida pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
(Redação conferida pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.981, de 31 de maio de 2005.)
1 - Despesas de Custeio da Iluminação Pública |
|
1.1 - Fatura de Energia Elétrica de Iluminação Pública |
|
|
|
|
Número :______________ Vencimento: ______/______/____ |
|
kWh _________________ Ref.: (mês/ano) _______________ |
Sub-total 1.1 (Valor R$): |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2 - Outras Despesas de Custeio |
|
1.2.1 - Manutenção da Frota da Iluminação Pública: |
|
|
|
I - |
Despesa com combustíveis e lubrificantes |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Despesa com peças e oficina |
R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.1 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.2 – Administração |
|
|
|
I - |
Despesa com pessoal |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Serviços de terceiros |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
III - |
Seguro de vida do pessoal que trabalha com rede energizada |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IV - |
Equipamentos de proteção individual (EPIs) |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.2 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.3 – Projetos e execução de serviços terceirizados |
|
|
|
I - |
Projetos |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Execução |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.3 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.4 – Reposição dos componentes da rede de IP |
|
|
|
I - |
Lâmpadas _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Relés (cabeçote) _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
III - |
Reatores _____________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IV - |
Contactores ______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
V - |
Luminárias _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VI - |
Fios ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VII - |
Conectores ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VIII - |
Fusíveis _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IX - |
Postes _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
X - |
Cabos _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XI - |
Cintas ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XII - |
Parafusos _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XIII - |
Base para relé _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XIV - |
Outros, (Detalhar) ______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.4 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.5 - Devolução de quantia cobrada indevidamente; |
|
|
|
1.2.6 - Valor correspondente a 2% (dois por cento) cobrado pela CELG sobre o valor recebido pela COSIP; |
|
|
|
1.2.7 - Custeio com o Projeto RELUZ (Parcela n.°). |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL – R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
Goiânia ___/____/_____ |
|
|
______________________________ |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.981, de 31 de maio de 2005.)
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)
1 - Despesas de Custeio da Iluminação Pública |
|
1.1 - Fatura de Energia Elétrica de Iluminação Pública |
|
|
|
|
Número :______________ Vencimento: ______/______/____ |
|
kWh _________________ Ref.: (mês/ano) _______________ |
Sub-total 1.1 (Valor R$): |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2 - Outras Despesas de Custeio |
|
1.2.1 - Manutenção da Frota da Iluminação Pública: |
|
|
|
I - |
Despesa com combustíveis e lubrificantes |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Despesa com peças e oficina |
R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.1 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.2 – Administração |
|
|
|
I - |
Despesa com pessoal |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Serviços de terceiros |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
III - |
Seguro de vida do pessoal que trabalha com rede energizada |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IV - |
Equipamentos de proteção individual (EPIs) |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.2 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.3 – Projetos e execução de serviços terceirizados |
|
|
|
I - |
Projetos |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Execução |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.3 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
1.2.4 – Reposição dos componentes da rede de IP |
|
|
|
I - |
Lâmpadas _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
II - |
Relés (cabeçote) _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
III - |
Reatores _____________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IV - |
Contactores ______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
V - |
Luminárias _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VI - |
Fios ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VII - |
Conectores ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
VIII - |
Fusíveis _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
IX - |
Postes _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
X - |
Cabos _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XI - |
Cintas ________________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XII - |
Parafusos _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XIII - |
Base para relé _______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
XIV - |
Outros, (Detalhar) ______________________________unidades |
Valor R$ |
______________________(____________________________ |
Sub-total 1.2.4 - R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
TOTAL GERAL – R$: |
______________________(____________________________ |
|
|
|
|
Goiânia ___/____/_____ |
|
|
______________________________ |
(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)