Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 284 DE 27 DE JANEIRO 2003

Decreto parcialmente revogado pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.

Regulamenta a Lei Complementar n.º 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dá outras providências.


Nota: ver Decreto nº 2.099, de 24 de julho de 2003 - aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor de Iluminação Pública.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.115, IV, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar Municipal n.º 119/2002,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 1º O serviço de iluminação pública compreende o consumo de energia destinada a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, fiscalização, administração, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e será custeado pela COSIP, nos termos deste Regulamento. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 1º Compreende-se, também, como serviço de iluminação pública definidos no caput deste artigo, as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos a iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 2º Excluir-se-á da fatura do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, o custo com a energia consumida com: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - ornamentação natalina; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - carnaval de rua; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - feiras noturnas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IV- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IV - abrigos de usuários de transportes coletivos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

V - fontes luminosas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VI - poços artesianos localizados em logradouros públicos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VII - energia semafórica e outros equipamentos de trânsito, inclusive lombadas eletrônicas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VIII - repartições públicas municipais, estaduais e federais; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IX - outros eventos e equipamentos que utilizem a rede de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 2º São elementos componentes do serviço de iluminação pública:

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - A energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em KWH, no horário noturno, compreendido entre as 18 (dezoito) horas de um dia e as 06 (seis) horas do dia seguinte; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - lâmpadas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - relés; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IV - reatores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

V - contactores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VI - luminárias; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VII - fios; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VIII - conectores; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IX - fusíveis; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

X - postes; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

XI - cabos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

XII - cintas; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

XIII- REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

XIII - parafusos; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

XIV - base para relé; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

XV - outros equipamentos e materiais necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 3º Para efeito de cálculo do valor devido da COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública – DIPs. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 1º Considera-se Distrito de Iluminação Pública, para os efeitos deste Regulamento, o bairro ou grupos de bairros que guardem entre si características médias comuns e predominantes, considerando: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - a densidade populacional; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - a capacidade contributiva dos habitantes daquela região; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - a quantidade e a qualidade da iluminação pública oferecida. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 2º Os critérios enumerados nos incisos I, II e III do parágrafo anterior serão obtidos com base em dados estatísticos e indicadores sócioeconômicos repassados pela Concessionária Fornecedora de Energia Elétrica e pelo Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 3º Os DIPs na forma dos anexos I, II, III e IV, deste Regulamento, deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública e, havendo necessidade, serão atualizados. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 4º O valor da COSIP a ser pago será obtido em função da totalização da Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública - Anexo V deste Regulamento, somado aos custos do convênio referido no art. 7º, da Lei Complementar n.º 119/2002, em razão de cada DIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 1º A partir dos critérios estabelecidos nos anexos I, II, III e IV e incisos I, II e III do § 1.º, do art. 3.º deste Regulamento, ficam definidos para cada DIP, o rateio da COSIP, na seguinte razão: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - 38,44% para o primeiro Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - 29,98% para o segundo Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - 25,59% para o terceiro Distrito de Iluminação Pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IV - 5,99% para o quarto Distrito de Iluminação Pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 2º A Diretoria de Iluminação Pública da Companhia de Urbanização do Município de Goiânia-COMURG encaminhará, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, a planilha mencionada no caput deste artigo contendo o valor do custeio do serviço de iluminação pública à Secretaria Municipal de Finanças, para efeito de lançamento e cobrança da COSIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 3º O valor da COSIP, para imóveis não edificados, será lançado em parcela única, multiplicado por 12 (doze) meses, tomando-se por base o valor do mês de janeiro de cada ano e considerando os critérios e valores básicos já estabelecidos para cada DIP. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 4º A Planilha de Custo referida no parágrafo anterior será encaminhada, juntamente com os valores lançados, por distrito, efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, ao Conselho Gestor de Iluminação Pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 5º Exclui-se do conceito de economia edilícia autônoma, prevista no art. 6.º, I, da Lei Complementar n.º 119/2002: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - os condomínios das edificações em altura, enquanto personalidade jurídica distinta das unidades imobiliárias, com medidor de energia elétrica próprio; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - as garagens das edificações de apartamentos residenciais. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 6º A composição do Conselho Gestor de Iluminação Pública previsto no art. 10, da Lei Complementar n.º 119/2002, será a seguinte: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - representantes do Poder Executivo Municipal: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

b) 1(um) representante da Diretoria de Iluminação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

c) 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

d) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - um representante do Poder Legislativo Municipal; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - representantes da Sociedade Organizada: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Goiás; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

b) 1 (um) representante do Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

f) 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residência e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins – SECOVI. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada e pelo Poder Legislativo, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, por indicação, em lista tríplice, da entidade representada. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 2º A Presidência do Conselho Gestor de Iluminação Pública será eleita pelo colegiado, dentre os indicados no inciso I, deste artigo. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

§ 3º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IV - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do art. 3.º, § 3.º deste Regulamento; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

V - acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VI - promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VII - acompanhar os repasses efetuados pela Concessionária fornecedora de Energia Elétrica ao Município, por força do convênio referido no art. 7°, da Lei Complementar 119/2002; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

VIII - outras inerentes a gestão do serviço de iluminação pública. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 7º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Parágrafo único. A função de membro Conselheiro do Conselho Gestor do Serviço de Iluminação Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 8º Para o cumprimento do disposto no art. 9.º da Lei Complementar n.º 119/2002, a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, providenciará, junto ao sistema 156, protocolo eletrônico vinculado diretamente à Diretoria de Iluminação Pública da COMURG que constará: (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

I - o horário da reclamação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

II - nome, endereço e telefone do reclamante; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

III - motivo da reclamação; (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

IV - local do evento, com a especificação da Quadra, Lote, Setor, Logradouro e ponto de referência. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá cumprir as rotinas procedimentais do atendimento da reclamação, inserindo a resposta eletrônica para efeitos estatísticos e de retorno ao reclamante, via da Diretoria de Iluminação da COMURG. (Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)

Art. 9º Os recursos administrativos que tenham por objeto a COSIP deverão ser protocolados nas Agências de Atendimento ao Público e serão encaminhados, prioritariamente, à Diretoria de Iluminação Pública da COMURG para instrução e encaminhamento posterior à Secretaria Municipal de Finanças, para decisão.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de janeiro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3092 de 31/01/2003.

ANEXO I

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

ANEXO I - DIP - I (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

1

Aeroporto Internacional Santa Genoveva

2

Área do Quartel do Exército – 42º BIM

3

Autódromo Internacional

4

Bairro Alto da Glória

5

Bairro Anhanguera

6

Bairro da Serrinha

7

Bairro Jardim América

8

Bairro Nova Suiça

9

Carrefour Norte

10

Chácara Bom Retiro

11

Complexo Ind. Arisco

12

Condomínio do Lago 1ª etapa

13

Condomínio do Lago 2ª etapa

14

Condomínio do Lago 3ª etapa

15

Condomínio Residencial Portal do Sol I e II

16

Conjunto Oásis

17

Jardim Atenas

18

Jardim da Luz – frente BR153

19

Jardim Goiás

20

Jardim Lisboa

21

Jardim Milão

22

Jardim Munique

23

Jardim Paris

24

Jardim Planalto

25

Jardim Valência

26

Jardim Verona

27

Lot. Alphaville Flamboyant

28

Loteamento Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia

29

Loteamento Areião I

30

Loteamento Celina Park

31

Parque Acalanto

32

Parque Anhanguera

33

Parque das Laranjeiras

34

Parque Lozandes

35

Polo Empresarial Bernardo Sayão

36

Privê Atlântico

37

Prive Jardins Madri

38

Residencial Eldorado

39

Residencial Eldorado Expansão

40

Residencial Goiânia Golf Clube

41

Residencial Granville

42

Residencial Housing Flamboyant

43

Residencial Jardins Florença

44

Setor Aeroporto

45

Setor Bela Vista

46

Setor Bueno

47

Setor Campinas

48

Setor Central

49

Setor Coimbra

50

Setor dos Funcionários

51

Setor Empresarial Pedro Abrão

52

Setor Jaó

53

Setor Leste Universitário

54

Setor Leste Vila Nova

55

Setor Marista

56

Setor Norte Ferroviário

57

Setor Oeste

58

Setor Pedro Ludovico

59

Setor Sul

60

Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale

61

Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão

62

Sítio Recreio Paraíso Tropical

63

Vila Alto da Glória – frente BR153

64

Vila Americano do Brasil

65

Vila Redenção – frente BR153

66

Vila Rezende

67

Vila Teófilo Neto

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.


ANEXO I - DIP - I (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

1

Aeroporto Internacional Santa Genoveva

2

Área do Quartel do Exército – 42º BIM

3

Autódromo Internacional

4

Bairro Alto da Glória

5

Bairro Anhanguera

6

Bairro da Serrinha

7

Bairro Jardim América

8

Bairro Nova Suiça

9

Carrefour Norte

10

Complexo Ind. Arisco

11

Condomínio Residencial Portal do Sol I e II

12

Conjunto Oásis

13

Jardim Atenas

14

Jardim da Luz – frente BR153

15

Jardim Goiás

16

Jardim Paris

17

Jardim Planalto

18

Lot. Alphaville Flamboyant

19

Loteamento Areião I

20

Loteamento Celina Park

21

Parque Acalanto

22

Parque Anhanguera

23

Parque das Laranjeiras

24

Parque Lozandes

25

Polo Empresarial Bernardo Sayão

26

Privê Atlântico

27

Prive Jardins Madri

28

Residencial Eldorado

29

Residencial Granville

30

Residencial Jardins Florença

31

Setor Aeroporto

32

Setor Bela Vista

33

Setor Bueno

34

Setor Campinas

35

Setor Central

36

Setor Coimbra

37

Setor dos Funcionários

38

Setor Empresarial Pedro Abrão

39

Setor Jaó

40

Setor Leste Universitário

41

Setor Leste Vila Nova

42

Setor Marista

43

Setor Norte Ferroviário

44

Setor Oeste

45

Setor Pedro Ludovico

46

Setor Sul

47

Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale

48

Vila Alto da Glória – frente BR153

49

Vila Americano do Brasil

50

Vila Redenção – frente BR153

51

Vila Rezende

52

Vila Teófilo Neto

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

ANEXO II

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

ANEXO II - DIP - II (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

1

Bairro Água Branca

2

Bairro Anhanguera Acréscimo

3

Bairro Capuava

4

Bairro Cidade Jardim

5

Bairro dos Aeroviários

6

Bairro Feliz

7

Bairro Goiá

8

Bairro Goiá 2

9

Bairro Goiá 2 Completo

10

Bairro Goiá IV

11

Bairro Goiá Setor Veloso

12

Bairro Industrial Mooca

13

Bairro Ipiranga

14

Bairro Jardim Califórnia

15

Bairro Jardim das Esmeraldas

16

Bairro Jardim Diamantina

17

Bairro Nossa Sr.ª de Fátima

18

Bairro Rodoviário

19

Bairro Santa Genoveva

20

Bairro São Francisco

21

Campus da UFG

22

Campus Universitário – UFG

23

Chácara Botafogo

24

Chácara Criméia Leste

25

Chácara Dona Gê

26

Chácara Elisios Campos

27

Chácara Guarema

28

Chácara Retiro

29

Chácara Santa Rita Gleba

30

Chácara São Francisco de Assis

31

Chácara São Silvestre

32

Chácara Tocafundo

33

Condomínio Quinta da Boa Vista

34

Condomínio Santa Rita

35

Conj. Anhanguera

36

Conj. Cachoeira Dourada

37

Conj. Caiçara

38

Conj. Castelo Branco

39

Conj. Fabiana

40

Conj. Guadalajara

41

Conj. Hab. Aruanã I

42

Conj. Hab. Aruanã II

43

Conj. Hab. Aruanã III

44

Conj. Morada Nova

45

Conj. Padre Pelágio

46

Conj. Residencial Carajás

47

Conj. Residencial Yara

48

Conj. Riviera

49

Conj. Rodoviário

50

Conj. Rom. Fr. Do Amaral

51

Conj. Vila Izabel

52

Conj. Vila Lucy

53

Conjunto Res. Palmares

54

Escola de Agr. Veterinária

55

Esplanada do Anicuns

56

Granja Agrícola Jacirema

57

Granja Cruzeiro do Sul

58

Granja Santos Dumont

59

Jardim Ana Lúcia

60

Jardim Atlântico

61

Jardim Brasil

62

Jardim da Luz

63

Jardim Europa

64

Jardim Goiás Área I

65

Jardim Guanabara

66

Jardim Guanabara II

67

Jardim Guanabara III

68

Jardim Moema

69

Jardim Novo Mundo

70

Jardim Presidente

71

Jardim Santo Antônio

72

Jardim Vila Boa

73

Lot. Faicalville

74

Lot. Mansões Goianas

75

Loteamento Goiânia 2

76

Loteamento Manso Pereira

77

Loteamento Nova Vila

78

Loteamento Panorama Parque

79

Mansões Goiana

80

Parque Amazônia

81

Parque Anhanguera II

82

Parque dos Cisnes

83

Parque Industrial de Goiânia

84

Privê Residencial Itanhangá

85

Res. Guarema

86

Res. Parque das Flores

87

Res.Cléia Borges

88

Residencial Bethel

89

Residencial Parque Mendanha

90

Residencial Porto Seguro

91

Residencial Recanto dos Buritis

92

Residencial Sonho Verde

93

Residencial Vale do Araguaia

94

Setor Centro Oeste

95

Setor Criméia Leste

96

Setor Criméia Oeste

97

Setor dos Afonsos

98

Setor Fama

99

Setor Gentil Meireles

100

Setor Jardim Ana Flávia

101

Setor Macambira

102

Setor Marechal Rondom

103

Setor Morais

104

Setor Negrão de Lima

105

Setor Norte Ferroviário II

106

Setor São José

107

Setor São José

108

Setor Sol Nascente

109

Setor Sudoeste

110

Setor União

111

Setor Urias Magalhães

112

Sítio de Recreio Pindorama

113

Vila Abajá

114

Vila Adélia

115

Vila Aguiar

116

Vila Alpes

117

Vila Alvorada

118

Vila Ana Maria

119

Vila Anchieta

120

Vila Aurora

121

Vila Aurora Oeste

122

Vila Bandeirantes

123

Vila Bela

124

Vila Bethel

125

Vila Boa Sorte

126

Vila Canaã

127

Vila Colemar Natal Silva

128

Vila Coronel Cosme

129

Vila Divino Pai Eterno

130

Vila Fernandes

131

Vila Froes

132

Vila Irani

133

Vila Isaura Extensão

134

Vila Itatiaia

135

Vila Jacaré

136

Vila Jaraguá

137

Vila Jardim Pompéia

138

Vila Jd. São Judas Tadeu

139

Vila Lucy

140

Vila Maria

141

Vila Maria José

142

Vila Maricá

143

Vila Megale

144

Vila Monticelli

145

Vila Nossa Sr.ª Aparecida

146

Vila Nova Canaã

147

Vila Novo Horizonte

148

Vila Ofugi

149

Vila Oswaldo Rosa

150

Vila Paraíso

151

Vila Perdiz

152

Vila Redenção

153

Vila Rosa I

154

Vila Rosa II

155

Vila Santa Efigênia

156

Vila Santa Helena

157

Vila Santa Isabel

158

Vila Santa Maria Extensão

159

Vila Santa Tereza

160

Vila Santa Tereza Leste

161

Vila Santana

162

Vila Santo Afonso

163

Vila São Francisco

164

Vila São João

165

Vila São Luiz

166

Vila São Paulo

167

Vila Viana

168

Vila Xavier

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

ANEXO II - DIP - II (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

1

Bairro Água Branca

2

Bairro Anhanguera Acréscimo

3

Bairro Capuava

4

Bairro Cidade Jardim

5

Bairro dos Aeroviários

6

Bairro Feliz

7

Bairro Goiá

8

Bairro Goiá 2

9

Bairro Goiá 2 Completo

10

Bairro Goiá IV

11

Bairro Goiá Setor Veloso

12

Bairro Industrial Mooca

13

Bairro Ipiranga

14

Bairro Jardim Califórnia

15

Bairro Jardim das Esmeraldas

16

Bairro Jardim Diamantina

17

Bairro Nossa Sr.ª de Fátima

18

Bairro Rodoviário

19

Bairro Santa Genoveva

20

Bairro São Francisco

21

Campus da UFG

22

Campus Universitário – UFG

23

Chácara Botafogo

24

Chácara Criméia Leste

25

Chácara Dona Gê

26

Chácara Elisios Campos

27

Chácara Guarema

28

Chácara Retiro

29

Chácara São Francisco de Assis

30

Chácara São Silvestre

31

Condomínio Quinta da Boa Vista

32

Condomínio Santa Rita

33

Conj. Anhanguera

34

Conj. Cachoeira Dourada

35

Conj. Caiçara

36

Conj. Castelo Branco

37

Conj. Fabiana

38

Conj. Guadalajara

39

Conj. Hab. Aruanã I

40

Conj. Hab. Aruanã II

41

Conj. Hab. Aruanã III

42

Conj. Morada Nova

43

Conj. Padre Pelágio

44

Conj. Residencial Carajás

45

Conj. Residencial Yara

46

Conj. Riviera

47

Conj. Rodoviário

48

Conj. Rom. Fr. Do Amaral

49

Conj. Vila Izabel

50

Conj. Vila Lucy

51

Conjunto Res. Palmares

52

Escola de Agr. Veterinária

53

Esplanada do Anicuns

54

Granja Agrícola Jacirema

55

Granja Cruzeiro do Sul

56

Granja Santos Dumont

57

Jardim Ana Lúcia

58

Jardim Atlântico

59

Jardim Brasil

60

Jardim da Luz

61

Jardim Europa

62

Jardim Guanabara

63

Jardim Guanabara II

64

Jardim Guanabara III

65

Jardim Moema

66

Jardim Novo Mundo

67

Jardim Presidente

68

Jardim Santo Antônio

69

Jardim Vila Boa

70

Lot. Faicalville

71

Lot. Mansões Goianas

72

Loteamento Goiânia 2

73

Loteamento Manso Pereira

74

Loteamento Nova Vila

75

Loteamento Panorama Parque

76

Mansões Goiana

77

Parque Amazônia

78

Parque Anhanguera II

79

Parque dos Cisnes

80

Parque Industrial de Goiânia

81

Privê Residencial Itanhangá

82

Res.Cléia Borges

83

Res. Guarema

84

Res. Parque das Flores

85

Residencial Porto Seguro

86

Residencial Sonho Verde

87

Setor São José

88

Setor Centro Oeste

89

Setor Centro Oeste

90

Setor Criméia Leste

91

Setor Criméia Oeste

92

Setor Fama

93

Setor Gentil Meireles

94

Setor Jardim Ana Flávia

95

Setor Macambira

96

Setor Marechal Rondom

97

Setor Morais

98

Setor Negrão de Lima

99

Setor Norte Ferroviário II

100

Setor São José

101

Setor Sol Nascente

102

Setor Sudoeste

103

Setor União

104

Setor Urias Magalhães

105

Vila Abajá

106

Vila Adélia

107

Vila Aguiar

108

Vila Alpes

109

Vila Alvorada

110

Vila Ana Maria

111

Vila Anchieta

112

Vila Aurora

113

Vila Aurora Oeste

114

Vila Bandeirantes

115

Vila Bela

116

Vila Bethel

117

Vila Boa Sorte

118

Vila Canaã

119

Vila Colemar Natal Silva

120

Vila Coronel Cosme

121

Vila Divino Pai Eterno

122

Vila Fernandes

123

Vila Froes

124

Vila Irani

125

Vila Isaura Extensão

126

Vila Itatiaia

127

Vila Jacaré

128

Vila Jaraguá

129

Vila Jardim Pompéia

130

Vila Jd. São Judas Tadeu

131

Vila Lucy

132

Vila Maria

133

Vila Maria José

134

Vila Maricá

135

Vila Megale

136

Vila Monticelli

137

Vila Nossa Sr.ª Aparecida

138

Vila Nova Canaã

139

Vila Novo Horizonte

140

Vila Ofugi

141

Vila Oswaldo Rosa

142

Vila Paraíso

143

Vila Perdiz

144

Vila Perdiz

145

Vila Redenção

146

Vila Rosa I

147

Vila Rosa II

148

Vila Santa Efigênia

149

Vila Santa Helena

150

Vila Santa Isabel

151

Vila Santa Tereza

152

Vila Santa Tereza Leste

153

Vila Santana

154

Vila Santo Afonso

155

Vila São Francisco

156

Vila São João

157

Vila São Luiz

158

Vila São Paulo

159

Vila Viana

160

Vila Xavier

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

ANEXO III

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

ANEXO III - DIP - III (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

1

Alphaville Residencial

2

Bairro Boa Vista

3

Bairro da Floresta

4

Bairro da Vitória

5

Bairro Recreio dos Func. Públicos

6

Bairro Santa Rita

7

Bairro Santo Hilário

8

Bairro São Carlos

9

Chácara Alto da Glória

10

Chácara do Governador

11

Chácara Man. Rosa de Ouro

12

Chácara Maria Dilce

13

Chácara Maringá

14

Chácara N. S. da Piedade

15

Chácara R. São Joaquim

16

Cod. Mansões Campus

17

Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz

18

Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras

19

Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira

20

Condomínio Santa Rita 4ª Etapa

21

Condomínio Santa Rita 8 Etapa

22

Conj. P. dos Eucaliptos

23

Conjunto Res. Campus

24

Conjunto Vera Cruz

25

Fazenda Colina

26

Jardim Abaporu

27

Jardim Alpha Ville

28

Jardim Alphaville I

29

Jardim Aritana

30

Jardim Califórnia Pqe - Ind

31

Jardim Clarissa

32

Jardim Colorado

33

Jardim Colorado Extensão

34

Jardim Colorado I

35

Jardim Colorado II

36

Jardim Colorado Sul

37

Jardim Conquista

38

Jardim Curitiba

39

Jardim Curitiba I, II, III, IV

40

Jardim Fonte Nova I

41

Jardim Gramado

42

Jardim Imperial

43

Jardim Lago Azul

44

Jardim Leblon

45

Jardim Madri - Loteamento

46

Jardim Mariliza

47

Jardim Mirabel

48

Jardim Novo Petrópolis

49

Jardim Petrópolis

50

Jardim Primavera - Área II

51

Jardim Real

52

Jd. Balneário Meia Ponte

53

Jd. Bela Vista

54

Jd. das Aroeiras

55

Jd. das Hortências

56

Jd. das Rosas

57

Jd. Dom Fernando I

58

Jd. Dom Fernando II

59

Jd. Guanabara IV

60

Jd. Ipê

61

Jd. Lageado

62

Jd. Liberdade

63

Jd. Nova Esperança

64

Lot. Aruanâ Park

65

Lot. Capuava Res. Privê

66

Lot. Grande Retiro

67

Lot. Granjas Brasil

68

Lot. Lorena Parque

69

Lot. Luana Parque

70

Lot. Parque Lorena

71

Lot. Solange Parque Extensão

72

Lot. Solange Parque I

73

Lot. Solange Parque II

74

Lot. Solange Parque III

75

Lot. Tropical Verde

76

Lot. Tupynambá dos Reis

77

Lot.Tropical Ville

78

Loteamento Moinho dos Ventos

79

Loteamento Vila Pedroso Extensão

80

Mansões do Campus

81

Parque Atheneu

82

Parque Balneário

83

Parque Buritis

84

Parque das Amendoeiras

85

Parque das Amendoeiras I

86

Parque das Flores

87

Parque das Nações

88

Parque das Paineiras

89

Parque das Paineiras II Etapa

90

Parque das Paineiras III Etapa

91

Parque das Paineiras IV Etapa

92

Parque dos Eucaliptos

93

Parque El Dourado Oeste

94

Parque Flamboyant

95

Parque Industrial João Braz

96

Parque Industrial Paulista

97

Parque Oeste Industrial

98

Parque Oeste Industrial - Prolongamento

99

Parque Paraíso

100

Parque Santa Cruz

101

Parque Santa Rita

102

Rec. Panorama

103

Res. Ângulo

104

Res. Aquários

105

Res. Aruanã

106

Res. Asa Branca

107

Res. Balneário

108

Res. Barravento

109

Res. Belo Horizonte

110

Res. Brisas da Mata

111

Res. Campus

112

Res. Canadá

113

Res. Carla Cristina

114

Res. Carolina Park

115

Res. Cidade Verde

116

Res. das Acácias

117

Res. Della Pena

118

Res. dos Ipês

119

Res. Felicidade

120

Res. Goiânia Viva

121

Res. Green Park

122

Res. Guanabara

123

Res. Hugo de Moraes

124

Res. Itália

125

Res. Itapuã

126

Res. Jardim Leblon

127

Res. Jd. Belverde Expensão

128

Res. Junqueira

129

Res. Licardino Ney

130

Res. Luana Park

131

Res. Mansões Paraíso

132

Res. Mar del Plata

133

Res. Maria Lourença

134

Res. Maringá

135

Res. Monte Carlo

136

Res. Monte Verde

137

Res. Morada do Bosque

138

Res. Morada do Ipê

139

Res. Morumbi

140

Res. Nossa Morada

141

Res. Olinda

142

Res. Parque Balneário

143

Res. Primavera

144

Res. Privê Norte

145

Res. Recanto das Garças

146

Res. Serra Azul

147

Res. Servilha

148

Res. Sonho Dourado

149

Res. Tempo Novo

150

Res. Village Atalaia

151

Res.Mendanha

152

Residencial Alice Barbosa

153

Residencial Alice Barbosa Extensão

154

Residencial Ana Moraes

155

Residencial Anicuns

156

Residencial Aquários II

157

Residencial Arco Verde

158

Residencial Aruanã Complemento

159

Residencial Belo Horizonte Complemento

160

Residencial Brisas do Cerrado

161

Residencial Della Penna Extensão

162

Residencial Dom Rafael

163

Residencial Florida

164

Residencial Havaí Extensão

165

Residencial Hawaí

166

Residencial Humaitá

167

Residencial Jardim Camargo

168

Residencial Jardim Helou

169

Residencial José Viandeli

170

Residencial Kátia

171

Residencial London Park

172

Residencial Lucy Pinheiro

173

Residencial Mirante

174

Residencial Nunes de Morais II Etapa

175

Residencial Nunes de Morais III Etapa

176

Residencial Paulo Estrela

177

Residencial Petrópolis

178

Residencial Pilar dos Sonhos

179

Residencial Portinari

180

Residencial Recanto das Emas

181

Residencial Rio Jordão

182

Residencial São Bernardo

183

Residencial Vale dos Sonhos II

184

Residencial Ville de France I

185

Setor Barra da Tijuca

186

Setor Cândida de Moraes

187

Setor Castelo Branco

188

Setor Delta Village

189

Setor Dr. Ulisses Guimarães

190

Setor Jardim Tancredo Neves

191

Setor Morada do Sol

192

Setor Novo Planalto

193

Setor Parque Tremendão

194

Setor Perim

195

Setor Progresso

196

Setor Rec. das Minas Gerais

197

Setor Res. Noroeste

198

Setor Rio Formoso

199

Setor Santos Dumont

200

Setor Sevene

201

Setor Três Marias I

202

Setor Urias Magalhães

203

Sítio Garavelo

204

Vila Abajá

205

Vila Alto da Glória

206

Vila Bandeirantes

207

Vila Clemente

208

Vila Concórdia

209

Vila Cristina

210

Vila Cristina Extensão

211

Vila Finsocial

212

Vila Jardim Vitória

213

Vila João Vaz

214

Vila Legionárias

215

Vila Luciana

216

Vila Maria Dilce

217

Vila Maria Luiza

218

Vila Maria Rosa

219

Vila Maringá

220

Vila Martins

221

Vila Martins Extensão

222

Vila Matilde

223

Vila Mauá

224

Vila Mooca

225

Vila Moraes

226

Vila Mutirão

227

Vila Mutirão II

228

Vila Mutum

229

Vila Parque Santa Maria

230

Vila Pedroso

231

Vila Regina

232

Vila Romana

233

Vila Santa Cruz

234

Vila Santa Rita

235

Vila Vera Cruz

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

ANEXO III - DIP - III (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

1

Alphaville Residencial

2

Bairro da Vitória

3

Bairro Boa Vista

4

Bairro da Floresta

5

Bairro Recreio dos Func. Públicos

6

Bairro Santa Rita

7

Bairro Santo Hilário

8

Bairro São Carlos

9

Chácara Alto da Glória

10

Chácara R. São Joaquim

11

Chácara do Governador

12

Chácara Man. Rosa de Ouro

13

Chácara Maria Dilce

14

Chácara Maringá

15

Chácara N. S. da Piedade

16

Cod. Mansões Campus

17

Conj. P. dos Eucaliptos

18

Conjunto Res. Campus

19

Conjunto Vera Cruz

20

Conjunto Vera Cruz

21

Fazenda Colina

22

Jardim Abaporu

23

Jardim Alpha Ville

24

Jardim Aritana

25

Jardim Califórnia Pqe - Ind

26

Jardim Colorado

27

Jardim Colorado Sul

28

Jardim Conquista

29

Jardim Curitiba

30

Jardim Curitiba I, II, III, IV

31

Jardim Leblon

32

Jardim Mariliza

33

Jardim Mirabel

34

Jardim Petrópolis

35

Jardim Primavera - Área II

36

Jardim Real

37

Jardim Madri - Loteamento

38

Jd. Balneário Meia Ponte

39

Jd. Bela Vista

40

Jd. das Aroeiras

41

Jd. das Hortências

42

Jd. das Rosas

43

Jd. Dom Fernando I

44

Jd. Dom Fernando II

45

Jd. Guanabara IV

46

Jd. Ipê

47

Jd. Lageado

48

Jd. Liberdade

49

Jd. Nova Esperança

50

Lot. Aruanâ Park

51

Lot. Capuava Res. Privê

52

Lot. Grande Retiro

53

Lot. Granjas Brasil

54

Lot. Lorena Parque

55

Lot. Luana Parque

56

Lot. Parque Lorena

57

Lot. Solange Parque Extensão

58

Lot. Solange Parque I

59

Lot. Solange Parque II

60

Lot. Solange Parque III

61

Lot. Tropical Verde

62

Lot.Tropical Ville

63

Lot. Tupynambá dos Reis

64

Mansões do Campus

65

Parque Atheneu

66

Parque Balneário

67

Parque Buritis

68

Parque das Amendoeiras

69

Parque das Flores

70

Parque das Nações

71

Parque das Paineiras

72

Parque das Paineiras II Etapa

73

Parque das Paineiras III Etapa

74

Parque das Paineiras IV Etapa

75

Parque dos Eucaliptos

76

Parque El Dourado Oeste

77

Parque Flamboyant

78

Parque Industrial João Braz

79

Parque Industrial Paulista

80

Parque Oeste Industrial

81

Parque Paraíso

82

Parque Santa Cruz

83

Parque Santa Rita

84

Rec. Panorama

85

Res. Guanabara

86

Res. Ângulo

87

Res. Aquários

88

Res. Aruanã

89

Res. Asa Branca

90

Res. Balneário

91

Res. Barravento

92

Res. Belo Horizonte

93

Res. Brisas da Mata

94

Res. Campus

95

Res. Canadá

96

Res. Carla Cristina

97

Res. Carolina Park

98

Res. Cidade Verde

99

Res. das Acácias

100

Res. Della Pena

101

Res. dos Ipês

102

Res. Felicidade

103

Res. Goiânia Viva

104

Res. Goiânia Viva

105

Res. Green Park

106

Res. Hugo de Moraes

107

Res. Itália

108

Res. Itapuã

109

Res. Jardim Leblon

110

Res. Jd. Belverde Expensão

111

Res. Junqueira

112

Res. Licardino Ney

113

Res. Luana Park

114

Res. Mansões Paraíso

115

Res. Mar del Plata

116

Res. Maria Lourença

117

Res. Maringá

118

Res.Mendanha

119

Res. Monte Carlo

120

Res. Monte Verde

121

Res. Morada do Bosque

122

Res. Morada do Ipê

123

Res. Morumbi

124

Res. Nossa Morada

125

Res. Olinda

126

Res. Parque Balneário

127

Res. Primavera

128

Res. Privê Norte

129

Res. Recanto das Garças

130

Res. Serra Azul

131

Res. Servilha

132

Res. Sonho Dourado

133

Res. Tempo Novo

134

Res. Village Atalaia

135

Setor Cândida de Moraes

136

Setor Castelo Branco

137

Setor Dr. Ulisses Guimarães

138

Setor Jardim Tancredo Neves

139

Setor Morada do Sol

140

Setor Novo Planalto

141

Setor Parque Tremendão

142

Setor Perim

143

Setor Progresso

144

Setor Rec. das Minas Gerais

145

Setor Res. Noroeste

146

Setor Rio Formoso

147

Setor Santos Dumont

148

Setor Sevene

149

Setor Urias Magalhães

150

Sítio Garavelo

151

Vila Abajá

152

Vila Alto da Glória

153

Vila Bandeirantes

154

Vila Clemente

155

Vila Concórdia

156

Vila Cristina

157

Vila Finsocial

158

Vila Jardim Vitória

159

Vila João Vaz

160

Vila Legionárias

161

Vila Luciana

162

Vila Maria Dilce

163

Vila Maria Luiza

164

Vila Maria Rosa

165

Vila Martins

166

Vila Matilde

167

Vila Mauá

168

Vila Mooca

169

Vila Moraes

170

Vila Mutirão

171

Vila Mutum

172

Vila Parque Santa Maria

173

Vila Pedroso

174

Vila Regina

175

Vila Romana

176

Vila Santa Cruz

177

Vila Santa Rita

178

Vila Vera Cruz

179

Vila Viandelli

180

Vila Yate

181

Ville de France

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

ANEXO IV

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

ANEXO IV - DIP - IV (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

1

Bairro Jardim Botânico

2

Center Ville

3

Chácara  Buritis

4

Chácara Anhanguera

5

Chácara Bom Jesus

6

Chácara Califórnia

7

Chácara Cidade Pompeu

8

Chácara Coimbra

9

Chácara Helou

10

Chácara Quinta do Rio Dourado

11

Chácara Rio Branco

12

Chácara Salinos

13

Chácara Santa Bárbara

14

Chácara Santa Rita

15

Chácara São Domingos

16

Chácara São José

17

Chácara Shangri La

18

Chácaras Boa Sorte

19

Chácaras Ipanema

20

Cod.  Bouganville

21

Cod.  Nunes Moraes

22

Cod. Anhanguera

23

Cod. Campestre

24

Cod. das Esmeraldas

25

Cod. Estrela Dalva 2

26

Cod. Floresta

27

Cod. Hab. Madre Germana

28

Cod. Jardim das Oliveiras

29

Cod. Marajoára

30

Cod. Morada do Sol II

31

Cod. Rio Branco

32

Cod. Rio Vermelho

33

Cod. Samambaia

34

Cod. São Joaquim

35

Cod. Set. Anim.Camargo

36

Cod. Setor Maysa

37

Cod. Vila Santa Rita 6

38

Cond. Andréia

39

Cond. Cristina

40

Cond. dos Dourados

41

Cond. Nunes de Moraes

42

Conj. Baliza

43

Conj. Habitacional Baliza

44

Conj. Primavera

45

Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol

46

Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol

47

Dis. da Vila Rica

48

Etn. Vista Alegre

49

Fazenda Catingueiro

50

Fazenda Caveiras

51

Fazenda dos Macacos

52

Fazenda Dourados

53

Fazenda Piracanjuba

54

Fazenda Salinos

55

Fazenda Samambaia

56

Fazenda Santa Rita

57

Fazenda São Domingos

58

Fazenda São José

59

Fazenda Serra

60

Fazenda Vau das Pombas

61

Jardim Bom Jesus

62

Jardim Bonanza

63

Jardim Caravelas

64

Jardim das Orquídeas

65

Jardim Eli Forte

66

Jardim Fonte Nova

67

Jardim Gardênia

68

Jardim Ipanema

69

Jardim Itaipu

70

Jardim Liberdade

71

Jardim Maria Helena

72

Jardim Marques de Abreu

73

Jardim Pampulha

74

Jardim Real

75

Jardim São José

76

Jardim Sônia Maria

77

Jardim Vista Bela

78

Lot. Araguaia Parque

79

Lot. Carolina Parque

80

Lot. Grande Retiro

81

Lot. Morado dos Sonhos

82

Lot. Quinta Rio Dourados

83

Lot. Recanto Barravento

84

Lot. Shangri La

85

Loteamento Carolina Parque Complemento

86

Loteamento Shangri-la I

87

Parque Bom Jesus

88

Parque Buriti

89

Parque Canaã

90

Parque Eldorado Oeste Extensão

91

Parque Maracanã

92

Parque Solar Santa Rita

93

Prive Elza Fronza

94

Residencial 14 Bis

95

Residencial Ana Clara

96

Residencial Antônio Barbosa

97

Residencial Antônio Carlos Pires

98

Residencial Barcelona

99

Residencial Beatriz Nascimento

100

Residencial Bela Goiânia

101

Residencial Buena Vista I

102

Residencial Buena Vista II

103

Residencial Buena Vista III

104

Residencial Buena Vista IV

105

Residencial Campos Dourados

106

Residencial Canadá

107

Residencial Costa Paranhos

108

Residencial Eli Forte

109

Residencial Elizene Santana

110

Residencial Estrela Dalva

111

Residencial Fidelis

112

Residencial Flamingo

113

Residencial Flores do Parque

114

Residencial Fonte das Águas

115

Residencial Fortaleza

116

Residencial Forteville

117

Residencial Goiás Park

118

Residencial Itaipu

119

Residencial Itaipu I

120

Residencial Jardim Belverde

121

Residencial Jardins do Cerrado 1

122

Residencial Jardins do Cerrado 2

123

Residencial Jardins do Cerrado 3

124

Residencial Jardins do Cerrado 4

125

Residencial Jardins do Cerrado 6

126

Residencial Jardins do Cerrado 7

127

Residencial João Paulo II

128

Residencial Linda Vista

129

Residencial Lírios do Campo

130

Residencial Monte Pascoal

131

Residencial Montes Claros

132

Residencial Mundo Novo 2

133

Residencial Mundo Novo 3

134

Residencial Nossa Senhora Auxiliadora

135

Residencial Orlando de Morais

136

Residencial Ouro Preto

137

Residencial Paraíso

138

Residencial Parque das Flores

139

Residencial Portal Santa Rita

140

Residencial Português

141

Residencial Privê Ilhas do Caribe

142

Residencial Real

143

Residencial Real Conquista

144

Residencial Recanto do Bosque

145

Residencial Recreio Panorama

146

Residencial Sahngri-La II

147

Residencial Santa Efigênia

148

Residencial Santa Fé I

149

Residencial Santa Marta

150

Residencial São Geraldo

151

Residencial São Leopoldo

152

Residencial São Marcos

153

Residencial Senador Albino Boaventura

154

Residencial Serra Azul Etapa I

155

Residencial Solar Ville

156

Residencial Talismã

157

Residencial Talismã I

158

Residencial Vale das Brisas

159

Residencial Vale dos Caraíbas

160

Residencial Vale dos Sonhos

161

Residencial Village Santa Rita IV

162

Setor Alto do Vale

169

Setor das Nações

170

Setor Garavelo B

171

Setor Grajaú

172

Setor Maria Celeste

173

Setor Maria Celeste

174

Setor Morada dos Sonhos

175

Setor Oriente Ville

176

Setor Samambaia

177

Setor Santa Rita

178

Setor Senador Paranhos

179

Sítio de Recreio Caraibas

180

Sítio de Recreio IPÊ

181

Sítio de Recreio Pindorama

182

Sítio Recreio Panorama

*Bairros acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), pelos Decretos nº 2.796 de 31 de outubro de 2016 e nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

ANEXO IV - DIP - IV (ARTIGO 3º, DECRETO Nº 284/2003)

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

1

Bairro Jardim Botânico

2

Chácara Anhanguera

3

Chácara  Buritis

4

Chácara Califórnia

5

Chácara Cidade Pompeu

6

Chácara Coimbra

7

Chácara Helou

8

Chácara Rio Branco

9

Chácara Salinos

10

Chácara Santa Bárbara

11

Chácara Santa Rita

12

Chácara São Domingos

13

Chácara São José

14

Chácara Shangri La

15

Cod. Anhanguera

16

Cod.  Bouganville

17

Cod. Campestre

18

Cod. das Esmeraldas

19

Cod. Estrela Dalva 2

20

Cod. Floresta

21

Cod. Hab. Madre Germana

22

Cod. Jardim das Oliveiras

23

Center Ville

24

Chácara Quinta do Rio Dourado

25

Setor Maria Celeste

26

Setor Oriente Ville

27

Cod. Marajoára

28

Cod. Morada do Sol II

29

Cod.  Nunes Moraes

30

Cod. Rio Branco

31

Cod. Rio Vermelho

32

Cod. Samambaia

33

Cod. São Joaquim

34

Cod. Set. Anim.Camargo

35

Cod. Setor Maysa

36

Cod. Vila Santa Rita 6

37

Conj. Habitacional Baliza

38

Conj. Primavera

39

Dis. da Vila Rica

40

Etn. Vista Alegre

41

Fazenda Dourados

42

Fazenda Catingueiro

43

Fazenda Caveiras

44

Fazenda dos Macacos

45

Fazenda Piracanjuba

46

Fazenda Salinos

47

Fazenda Samambaia

48

Fazenda Santa Rita

49

Fazenda São Domingos

50

Fazenda São José

51

Setor Santa Rita

52

Sítio de Recreio IPÊ

53

Prive Elza Fronza

54

Residencial Recanto do Bosque

55

Fazenda Serra

56

Fazenda Vau das Pombas

57

Jardim Bom Jesus

58

Jardim Bonanza

59

Jardim Eli Forte

60

Jardim Fonte Nova

61

Jardim Itaipu

62

Jardim Liberdade

63

Jardim Maria Helena

64

Jardim Marques de Abreu

65

Jardim Pampulha

66

Jardim Real

67

Jardim Sônia Maria

68

Jardim Vista Bela

69

Lot. Araguaia Parque

70

Lot. Carolina Parque

71

Lot. Grande Retiro

72

Lot. Morado dos Sonhos

73

Lot. Quinta Rio Dourados

74

Lot. Recanto Barravento

75

Lot. Shangri La

76

Parque Bom Jesus

77

Parque Buriti

78

Residencial Itaipu

79

Vereda dos Buritis

80

Setor Garavelo B

81

Setor Grajaú

82

Residencial Jardim Belverde

83

Parque Maracanã

84

Residencial Eli Forte

85

Residencial Flamingo

86

Residencial Fortaleza

87

Residencial Forteville

88

Residencial Parque das Flores

89

Residencial Vale dos Sonhos

90

Setor Morada dos Sonhos

91

Vila Rica

92

Residencial Recreio Panorama

93

Cond. Andréia

94

Cond. Cristina

95

Cond. dos Dourados

96

Conj. Baliza

97

Jardim Caravelas

98

Residencial Canadá

99

Setor Alto do Vale

100

Residencial Real

101

Sítio Recreio Panorama

102

Residencial Solar Ville

103

Residencial Vale dos Caraíbas

104

Residencial 14 Bis

105

Sítios de Recreio dos Bandeirantes

106

Sítios de Recreio Estrela Dalva

107

Cond. Nunes de Moraes

108

Jardim das Orquídeas

109

Parque Canaã

110

Parque Solar Santa Rita

111

Residencial Goiás Park

112

Setor das Nações

113

Residencial Talismã

114

Vilage Veneza

115

Residencial Santa Marta

116

Chácaras Boa Sorte

117

Chácaras Ipanema

118

Setor Senador Paranhos

119

Residencial São Leopoldo

120

Setor Samambaia

121

Sítio de Recreio Caraibas

122

Sítio de Recreio Pindorama

123

Vilage Santa Rita

124

Chácara Bom Jesus

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

ANEXO V

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

ANEXO V

(Redação conferida pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)


(Redação conferida pelo art. 12 do Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015.)



ANEXO V

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.981, de 31 de maio de 2005.)

Art. 4º do Decreto nº 284/2003

1 - Despesas de Custeio da Iluminação Pública

1.1 - Fatura de Energia Elétrica de Iluminação Pública

 

 

Número :______________ Vencimento: ______/______/____

 

kWh _________________ Ref.: (mês/ano) _______________

Sub-total 1.1 (Valor R$):

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2 - Outras Despesas de Custeio

1.2.1 - Manutenção da Frota da Iluminação Pública:

 

I -

Despesa com combustíveis e lubrificantes

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Despesa com peças e oficina

R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.1 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

1.2.2 – Administração

 

 

 

I -

Despesa com pessoal

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Serviços de terceiros

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

III -

Seguro de vida do pessoal que trabalha com rede energizada

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IV -

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.2 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2.3 – Projetos e execução de serviços terceirizados

 

I -

Projetos

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Execução

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.3 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2.4 – Reposição dos componentes da rede de IP

 

I -

Lâmpadas              _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Relés (cabeçote)   _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

III -

Reatores                 _____________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IV -

Contactores    ______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

V -

Luminárias      _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VI -

Fios                    ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VII -

Conectores      ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VIII -

Fusíveis              _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IX -

Postes                  _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

X -

Cabos                  _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XI -

Cintas                  ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XII -

Parafusos             _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XIII -

Base para relé      _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XIV -

Outros, (Detalhar)  ______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.4 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

1.2.5 - Devolução de quantia cobrada indevidamente;

 

 

1.2.6 - Valor correspondente a 2% (dois por cento) cobrado pela CELG sobre o valor recebido pela COSIP;

 

 

1.2.7 - Custeio com o Projeto RELUZ (Parcela n.°).

 

 

 

 

TOTAL GERAL – R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

Goiânia ___/____/_____

 

 

______________________________
Diretoria de Iluminação Pública

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.981, de 31 de maio de 2005.)

ANEXO V

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)

Art. 4º do Decreto nº 284/2003

1 - Despesas de Custeio da Iluminação Pública

1.1 - Fatura de Energia Elétrica de Iluminação Pública

 

 

Número :______________ Vencimento: ______/______/____

 

kWh _________________ Ref.: (mês/ano) _______________

Sub-total 1.1 (Valor R$):

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2 - Outras Despesas de Custeio

1.2.1 - Manutenção da Frota da Iluminação Pública:

 

I -

Despesa com combustíveis e lubrificantes

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Despesa com peças e oficina

R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.1 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

1.2.2 – Administração

 

 

 

I -

Despesa com pessoal

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Serviços de terceiros

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

III -

Seguro de vida do pessoal que trabalha com rede energizada

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IV -

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.2 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2.3 – Projetos e execução de serviços terceirizados

 

I -

Projetos

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Execução

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.3 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

1.2.4 – Reposição dos componentes da rede de IP

 

I -

Lâmpadas              _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

II -

Relés (cabeçote)   _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

III -

Reatores                 _____________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IV -

Contactores    ______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

V -

Luminárias      _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VI -

Fios                    ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VII -

Conectores      ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

VIII -

Fusíveis              _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

IX -

Postes                  _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

X -

Cabos                  _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XI -

Cintas                  ________________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XII -

Parafusos             _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XIII -

Base para relé      _______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

XIV -

Outros, (Detalhar)  ______________________________unidades

Valor R$

______________________(____________________________
___________________________________________________)

Sub-total 1.2.4 - R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

TOTAL GERAL – R$:

______________________(____________________________
___________________________________________________)

 

 

 

 

Goiânia ___/____/_____

 

 

______________________________
Diretoria de Iluminação Pública

(Redação do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003.)