Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.454, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021; o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021; e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, para remanejar unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com as respectivas redenominações.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 daLei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000213-6;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .....................................................

..................................................................

1.1.2.1. Gerência de Contrato de Resultados

..................................................................

1.8. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

1.8.1. Gerência de Avaliação de Políticas Públicas

1.8.2. Gerência de Pesquisa e Indicadores

..................................................................” (NR)

Seção Única
Da Gerência de Contrato por Resultados

Art. 9º-B. Compete à Gerência de Contrato por Resultados, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Apoio Estratégico e ao seu titular:

I - desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais;

II - praticar as ações necessárias à constituição das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Resultados, nos prazos previstos;

III - definir e manter atualizados os padrões e os requisitos para os Relatórios Gerenciais de Monitoramento dos Contratos de Resultados;

IV - monitorar a execução dos Contratos de Resultados;

V - elaborar relatório trimestral de acompanhamento dos Contratos de Resultados, em que constarão, entre outros itens, os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes aos indicadores pactuados, cuja alimentação de dados será feita pela Contratada, sob responsabilidade de seu titular;

VI - elaborar relatório anual ou final de avaliação, com base na alimentação de dados realizada pela Contratada, sob responsabilidade de seu Titular em que constarão, entre outros itens:

a) comparativo entre os resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho estabelecidos;

b) as justificativas e razões atenuantes, no caso de eventual não atendimento dos resultados estabelecidos e as propostas de revisão de indicadores e metas, conforme o caso;

VII - emitir Parecer Técnico quanto à aplicação de bonificações ou de penalidades conforme a Sistemática de Monitoramento, Avaliação e Bonificação;

VIII - construir, manter atualizados e divulgar painéis de controle e relatórios com informações para acompanhamento da Gestão para Resultados;

IX - produzir conhecimento e inteligência a partir de análises quantitativas, comparativas, estatísticas e de tendência para apoio à tomada de decisão, com foco em resultados;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

..................................................................

CAPÍTULO VI-A
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Art. 17-A. Compete à Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, unidade integrante à Superintendência de Incubação e Avaliação, e ao seu titular:

I - informar aos superiores hierárquicos sobre o andamento e os resultados dos trabalhos da Diretoria e das gerências subordinadas;

II - formular diretrizes, editar e revisar os trabalhos realizados pelas gerências de dados e tecnologia da informação, de avaliação de políticas públicas e de pesquisa e indicadores;

III - emitir relatórios analíticos e apresentar propostas de ações relacionadas a armazenamento de dados, tecnologia da informação, indicadores e técnicas de monitoramento e avaliação;

IV - fornecer diretrizes, editar e revisar os indicadores criados no âmbito das gerências subordinadas;

V - promover avaliações de efetividade ou de impacto de políticas públicas prioritárias;

VI - buscar parcerias com entidades de diversas naturezas, para aprimorar a capacitação da equipe e a qualidade dos produtos realizados;

VII - articular-se, permanentemente, com as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas e com os órgãos ou entidades da administração pública municipal, a fim de construir uma atuação harmônica e integrada e facilitar a solução das questões relativas à avaliação de políticas públicas; e

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Seção I
Da Gerência de Avaliação de Políticas Públicas

Art. 17-B. Compete à Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas, e ao seu titular:

I - dominar e aplicar as ferramentas relacionadas a trabalhos de monitoramento e avaliação de políticas públicas, tais como teoria da mudança, marco lógico, análise SWOT, avaliação ex ante e avaliação ex post, dentre outras;

II - construir, em parceria com a gerência de pesquisa e indicadores, painéis de indicadores relacionados ao Município de Goiânia e a projetos sob a competência do Escritório de Prioridade Estratégicas;

III - buscar e informar a seus superiores sobre cursos de capacitação, realização de eventos, parcerias e recursos relacionados ao campo de monitoramento e avaliação de políticas públicas;

IV - articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da administração pública municipal que possuem funções correlatas; e

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Seção II
Da Gerência de Pesquisa e Indicadores

Art. 17-C. Compete à Gerência de Pesquisa e Indicadores, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, e ao seu titular:

I - dominar técnicas de formulação e construção de indicadores;

II - construir, em parceria com a gerência de pesquisa e indicadores, painéis de indicadores relacionados ao Município de Goiânia e a projetos sob a competência do Escritório de Prioridade Estratégicas;

III - atualizar o posicionamento do Município de Goiânia em relação a outras cidades em diversos indicadores;

IV - construir relatórios que informem sobre indicadores do Município de Goiânia;

V - realizar parcerias com entidades externas, para satisfazer a excelência dos trabalhos sob sua competência;

VI - articular-se, permanentemente, com as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas e com os órgãos ou entidades da administração pública municipal, para construir uma atuação harmônica e integrada e facilitar a solução das questões relativas a desenho de projetos, empreendimento de programas e parcerias público-privadas;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .......................................................

.....................................................................

1.6. Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana

1.6.1. Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

1.6.1.1. Gerente de Contratos e Convênios

1.6.1.2. Gerente de Estudos e Projetos

1.6.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras

1.7. Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários

1.8. Assessoria Técnica

.................................................................” (NR)

"CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

Art. 48-A. Compete à Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular:

I - a programação e supervisão de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, e orçamentos para a licitação de projetos e obras;

II - supervisão das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

III - acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia;

IV - realizar análises e verificações dos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos nos canteiros ou nos locais das obras, realizados pela administração pública direta e indireta;

V - designar engenheiros e técnicos para o acompanhamento, supervisão e controle das obras e serviços, definindo as equipes e programação da supervisão de acordo com a região, necessidade, especificidade e dimensão de cada serviço;

VI - coordenar e controlar as atividades no âmbito do órgão municipal de infraestrutura urbana, visando subsidiar o processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

VII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos;

VIII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana;

IX - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência do órgão municipal de infraestrutura urbana;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

"Seção I
Da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

Art. 48-B. A Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade da Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana que tem por finalidade:

I - a elaboração e/ou fiscalização de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, orçamentos, cronogramas e termos de referência para licitações de projetos e obras;

II - o acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia; e

III - a análise dos processos de medições e a realização do cadastro técnico das obras e serviços realizados por administração direta e indireta.

§ 1º Compete especificamente à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis;

II - coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais;

III - estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

IV - promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas;

V - promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pelo órgão municipal de infraestrutura;

VI - coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;

VII - responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis;

VIII - designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário;

IX - promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades;

X - aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior;

XI - proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da Secretaria;

XII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos;

XIII - promover o atendimento e análise de diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV - designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;

XV - promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais;

XVI - promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da Secretaria;

XVII - promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso;

XVIII - promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;

XIX - promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços;

XX - promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da Secretaria;

XXI - garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para o órgão municipal de finanças, quando solicitado;

XXII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela Secretaria;

XXIII - promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

XXIV - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da Secretaria;

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades:

I - Gerência de Contratos e Convênios;

II - Gerência de Estudos e Projetos;

III - Gerência de Avaliação, Aprovação, e Monitoramento de Obras." (NR)

"Subseção I
Gerência de Contratos e Convênios

Art. 48-C. Compete à Gerência de Contratos e Convênios, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

II - elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela Secretaria;

III - realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da Secretaria e demais atribuições de competência da Gerência;

IV - manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

V - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem prejuízo da responsabilidade integral daqueles que os fornecem;

VI - elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela Secretaria;

VII - acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da Secretaria;

VIII - informar às áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata;

IX - analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da Secretaria;

X - elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da Secretaria, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

XI - manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da Secretaria;

XII - manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados;

XIII - atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção II
Gerência de Estudos e Projetos

Art. 48-D. Compete à Gerência de Estudos e Projetos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da Secretaria;

II - planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais;

III - atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

IV - analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

V - realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, para submetê-los à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhamento ao órgão municipal de planejamento urbano e habitação;

VI - coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização;

VII - proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, para elaboração e emissão laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado;

VIII - fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;

IX - promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da Secretaria, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada;

X - realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração;

XI - providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.

§ 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos:

I - elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela Secretaria;

II - responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta;

III - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela Secretaria;

IV - elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras;

V - responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos.

§ 2º Na área de Meio Ambiente:

I - acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da Secretaria junto aos órgãos e entidades competentes;

II - analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações;

III - acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões;

IV - analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela Secretaria;

V - analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela Secretaria, como PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros." (NR)

"Subseção III
Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras

Art. 48-E. Compete à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta:

I - realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;

II - promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços;

III - analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, como vencimentos, quantidades, preços unitários e outros;

IV - aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela Municipalidade;

V - dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo;

VI - analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada;

VII - verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela Secretaria, como memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas;

VIII - manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato;

IX - elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais;

X - manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias;

XI - prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência.

§ 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta:

I - estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos;

II - responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras; realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da Secretaria;

III - manter o arquivo de originais de projetos executados As Built e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias;

IV - registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da Secretaria e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;

V - proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos;

VI - estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, como:

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes.

§ 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados:

I - estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas;

II - subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão municipal de finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria;

III - coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades:

a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela Secretaria, por empresas terceirizadas ou por particulares;

b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observadas as normas e procedimentos da Secretaria;

IV - realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados e os arquivos magnéticos destes documentos.

§ 4º Na área de apoio à Desapropriação:

I - realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da Secretaria;

II - organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da Secretaria a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação;

III - solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos;

IV - auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas;

V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA JURÍDICA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS

Art. 48-F. Compete à Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado;

II - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros;

III - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa;

IV - apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;

V - emitir e assinar pareceres jurídicos;

VI - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana a realizar as ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura;

VII - promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 48-G. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana:

I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos;

II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;

III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;

IV - prestar assistência técnica e de comunicação aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de:

a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e

b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas;

V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos;

VI - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;

VII - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 3º As Tabelas de Nominatas dos Cargos em Comissão dos Decretos nº 181, de 2021, e nº 306, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021:

I - o item 1.6 ao item 1.7.2.3 do art. 7º;

II - o Capítulo VII;

III - o art. 18 ao 24;

IV - Capítulo VIII;

V - o art. 25 ao 33; e

VI - item 1.1.1 e os itens 1.6 ao item 1.7.2.3 do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Art. 5º Ficam revogados do Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021:

I - o item 1.5.1 e os itens 1.5.1.1 ao 1.5.1.3 do art. 6º;

II - o art. 20 e seus incisos I a III;

IV - a Seção I e o seu art. 21, com os respectivos § 1º com incisos I ao XXVI, e § 2º com incisos I ao III;

V - a Subseção I e o seu art. 22, com seus respectivos incisos de I ao XIV;

VI - a Subseção II e o seu art. 23, com seus respectivos incisos I ao XII, e seus §§1º e 2º, com seus incisos;

VII - a Subseção III e o seu art. 24, com seus respectivos §§ 1º ao 5º e seus respectivos incisos e alíneas;

VIII - o item 1.5.1 e os itens 1.5.1.1 ao item 1.5.1.3 do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7921 de 10/11/2022

ANEXO I

(Anexo do Decreto nº 181, de 2021.)


"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

Escritório de Prioridades Estratégicas - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)
QUANT
SÍMBOLO
...........................................................................    
1.1.2.1. Gerente de Contrato de Resultados
1
CDI-1
…………………………………………………...........
1.8. Diretor de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
1
CDS-4
1.8.1. Gerente de Avaliação de Políticas Públicas
1
CDI-1
1.8.2. Gerente de Pesquisa e Indicadores
1
CDI-1

” (NR)

ANEXO II

(Anexo do Decreto nº 306, de 2021.)


"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)
QUANT
SÍMBOLO
...........................................................................    
1.6. Superintendente de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana
1
CDS-6
1.6.1. Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana
1
CDS-4
1.6.1.1. Gerente de Contratos e Convênios
1
CDI-1
1.6.1.2. Gerente de Estudos e Projetos
1
CDI-1
1.6.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras
1
CDI-1
1.7. Assessor Jurídico de Projetos Prioritários
1
CDS-4
1.8. Assessor Técnico
2
CDS-3

” (NR)


Exposição de Motivos do Decreto Nº 4.454/2022

Goiânia, 09 de novembro de 2021.

  Na forma preconizada nos incisos II e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, apresento o decreto que “Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021; o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021; para remanejar unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana."

  A presente alteração normativa tem por finalidade fazer o remanejamento de unidades administrativas da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública municipal, desde que não implique em aumento de despesas.

  Como forma de adotar mecanismos de gestão modernos e flexíveis, é possível que as unidades administrativas e seus respectivos cargos sejam redistribuídos, seguindo-se o quantitativo e as simbologias previstas em lei. Neste sentido dispõem os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

............................................................

Art. 63. As competências, organização e denominações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos dos seus regimentos internos.

  Nesta esteira, realizou-se alteração do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, e do Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, para remanejar unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, com simbologia dos cargos equivalentes.

  Oportuno mencionar que o remanejamento da Gerência de Contratos de Resultados para a Superintendência de Apoio Estratégico e da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, com as suas respectivas unidades administrativas, para o Gabinete do Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, não implicou em aumento de despesas, porquanto manteve o quantitativo de cargos previstos em lei.

  No mesmo passo, a Superintendência de Gestão de Prioridades, a Diretoria de Modernização e Desburocratização e as Coordenadoria da Unidade, integrantes da estrutura interna do órgão de prioridades estratégicas, passaram a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as respectivas redenominações, mantidas as simbologias dos cargos.

  Tal iniciativa visa atender o modelo de gestão por resultados da administração pública municipal, com foco na padronização, modernização e desburocratização dos seus atos, procedimentos e serviços, por meio da gestão por projetos, baseada em resultados como a matriz de governo, com a associação sistemática das ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados, voltados ao interesse do cidadão, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 335, de 2021.

  Os remanejamentos das unidades administrativas visam aperfeiçoar o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a fim de que possa alcançar elevação das metas e aprimoramento dos resultados das obras e serviços por ela prestados, em consonância com o princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

  À vista disso, necessário se faz a revogação de dispositivos do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, referentes às unidades remanejadas do Escritório de Prioridades Estratégicas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, bem assim àquelas que poderão ser redistribuídas, de acordo com as necessidades sempre dinâmicas do complexo administrativo municipal.

  Neste contexto, a proposta está em consonância com o modelo de gestão por resultados implementado pela Lei Complementar nº 335, de 2021, que tem como foco a padronização, modernização e desburocratização dos atos, procedimentos e serviços da administração pública municipal, ao associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão, em atendimento ao princípio da transparência e da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

  Essas são as razões que justificam a edição deste ato normativo.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia