Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 896, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre procedimentos emergenciais de redução de despesas com pessoal, visando garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, a qual estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade por meio de restrições, tais como isolamento e quarentena;

Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020, reconhecida para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade causado pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;

Considerando o aumento da despesa e a frustração da receita no Município de Goiânia, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus, bem como pelas medidas de enfrentamento e prevenção ao vírus adotadas pela União, Governo do Estado de Goiás e por este Município;

Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia, tendo em vista as medidas adotadas pela União e Governo do Estado de Goiás, quanto a prorrogação do prazo de vencimento de tributos, como do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020;

Considerando a frustração de receita em decorrência da publicação da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional;

Considerando que o isolamento social estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020 e suas alterações, com a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, como forma de reduzir a disseminação do novo coronavírus, acarretou diretamente queda na arrecadação do ICMS;



DECRETA:


Art. 1º Ficam suspensos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica:

I - os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da administração pública municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e a Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto n° 4.052, de 2021)

I - os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da Administração Municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

II - a concessão e o pagamento de quaisquer gratificações decorrentes de participação nos conselhos e comissões, a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

a) Conselho Superior do Serviço Público; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

b) Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

c) Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – IMAS; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

d) Conselho Municipal de Previdência - GOIANIAPREV; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

e) Conselho Fiscal de Previdência - GOIANIAPREV; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

f) Comitê de Investimentos - GOIANIAPREV; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

g) Conselho Municipal de Educação; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

h) Conselho Municipal de Cultura; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

i) Conselho Tributário Fiscal; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

j) Comissão de Projetos Culturais; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

k) Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

l) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

m) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

n) Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

o) Comissão Executiva do Plano Diretor. (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

III - a concessão e o pagamento de Indenização de Transporte (cód. SRH – 1266 e 1463) e Auxílio Locomoção (cód. SRH - 1260), e Auxílio Transporte (cód. SRH - 1484); (Redação conferida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

III - a concessão e o pagamento de Indenização de Transporte (cód. SRH – 1266 e 1463) e Auxílio Locomoção (cód. SRH - 1260), e Auxílio Transporte (cód. SRH - 1484), exceto aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.828, de 15 de outubro de 2020.)

IV - as substituições de servidores com vínculo, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens decorrentes (cód. SRH - 1113, 1294, 1295), exceto servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação conferida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

Nota: esta alteração retroagiu seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.

IV - as substituições de servidores com vínculo, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens decorrentes (cód. SRH - 1113, 1294, 1295 e outros), exceto servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.828, de 15 de outubro de 2020.)

V - as Gratificações de Atividade de Pesquisa (cód. SRH – 1261); (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração. (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.486, de 13 de agosto de 2020.)

b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais, respectivamente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

c) aos servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.589, de 28 de agosto de 2020.)

d) aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.589, de 28 de agosto de 2020.)

e) aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, no limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ocupantes dos seguintes cargos: (Incluída pelo Decreto nº 4.052, de 2021.)

1. Agente de Apoio Educacional; (Incluído pelo Decreto nº 4.052, de 2021.)

2. Auxiliar de Atividades Educativas; e (Incluído pelo Decreto nº 4.052, de 2021.)

3. Assistente Administrativo Educacional. (Incluído pelo do Decreto nº 4.052, de 2021.)

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo não serão devidas, a qualquer tempo, a percepção de quaisquer vantagens provenientes dos incisos listados neste artigo, ficando vedado o seu pagamento. (Parágrafo renumerado de parágrafo único para §1º pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

§ 2º Excetua-se do disposto no §1° deste artigo o pagamento dos benefícios previstos no inciso III aos seguintes servidores, caso façam jus ao benefício estabelecido em legislação própria do cargo, na forma do seu regulamento: (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

I - aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; e (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

II - aos Auditores Fiscais designados nos termos do art. 4º do Decreto n.° 950, de 28 de abril de 2020. (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

§ 3º Excetua-se do disposto no §1º a vantagem prevista no inciso II do caput deste artigo. (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

Nota: esta alteração retroagiu seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.226, de 29 de junho de 2020.)

§ 4º Poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto, desde que comprovada a participação, os pagamentos dos seguintes benefícios: (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

I - previsto no inciso no inciso II do §2º deste artigo; (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

II - previsto no §3º deste artigo; (Redação acrescida pelo art. 4º do Decreto nº 1.042, de 15 de maio de 2020.)

Nota: esta alteração retroagiu seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.899, de 28 de outubro de 2020.)

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.828, de 15 de outubro de 2020.)

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, a concessão de progressão funcional (horizontal e vertical) na carreira, de adicionais de incentivo à profissionalização, de titulação e aperfeiçoamento, titularidade e/ou correlatos, bem como os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas. (Redação do Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020.)

Art. 3º Fica autorizado o lançamento na folha de pagamento do mês de abril/2020 das horas extras laboradas no mês de março/2020 e das prestadas até a data de publicação deste Decreto, respectivamente no mês de maio/2020.

Art. 4º Excepcionalmente, os valores devidos pertinentes aos incisos II e III do art. 1º, relativos ao mês de março/2020, somente poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto.

Art. 5º Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal serão responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º O Parágrafo único do art. 11, do Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação, retroagindo a 16 de março de 2020:

"Art. 11 (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9° deste Decreto, bem como as alterações de iniciativa do Titular do órgão/entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração." (NR)

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020, podendo ser alterado e/ou prorrogado enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7277 de 13/04/2020.