Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.828, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o incisos IV e V do art. 1° do Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7403 de 15/10/2020.