Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos emergenciais de redução de despesas com pessoal, visando garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2020; e o contido nos Processos Administrativos nº 88069391/2021 e nº 88094425/2021,



D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................

I - os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da administração pública municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e a Secretaria Municipal de Educação;

......................................................................

VI - ...................................................................

......................................................................

e) aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, no limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ocupantes dos seguintes cargos:

1. Agente de Apoio Educacional;

2. Auxiliar de Atividades Educativas; e

3. Assistente Administrativo Educacional.

......................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 28 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7647 de 29/09/2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.052/2021

Goiânia, 28 de setembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta constante do Processo Administrativo nº 88069391/2021, que trata da minuta de ato normativo para alterar o Decreto nº 896, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos emergenciais de redução de despesas com pessoal, visando garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para o lançamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2.   A alteração solicitada fundamenta-se na necessidade de ampliação do número de servidores que atuam nas escolas e centros municipais de educação infantil da rede municipal de educação, em decorrência do retorno às atividades presenciais nas unidades educacionais, após suspensão em decorrência da pandemia da COVID-19, ocorrida em 16 de agosto de 2021.

3.   Cumpre informar que a demanda por contratos temporários de trabalho e por adicional de serviços extraordinários faz-se necessária, neste momento, em consequência do aumento do número de afastamentos legais no quadro de servidores desta Pasta, principalmente Licenças para Tratamento de Saúde.

4.   Nesse sentido, a alteração dos incisos I e VI do art. 1º do Decreto nº 896, de 2020, permitirá que a Secretaria Municipal de Educação seja incluída nas excepcionalidades previstas nos mencionados dispositivos, para fins de concessão de adicional pela prestação de serviço extraordinário previsto no art. 95 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, oportunizando a continuidade dos trabalhos dos profissionais de educação nas unidades educacionais.

5.   Por todo exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo para garantir o pleno atendimento do direito à educação, previsto no texto constitucional, à população de nossa Capital.

Respeitosamente,

WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação