Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera os Decretos n.° 751, de 16 de março de 2020 e n.° 896, de 13 de abril de 2020.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista solicitação legítima realizada pelos servidores da saúde, no sentido de assegurar seu direito de férias,
DECRETA:
I - os incisos I e II do art. 9° e o art. 11 do Decreto n.° 751/2020; e
II - o art. 2° do Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7412 de 28/10/2020.