Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.226, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º do Decreto n.° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

(...)

VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto:

a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração;

b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o seguintes dispositivos do Decreto n.º 896/2020:

I - os incisos II e III, do art. 1°;

II - e os §§ 2º e 4º do art. 1°.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7327 de 29/06/2020.