Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.807, DE 24 DE JULHO DE 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP.


Nota: ver Decreto nº 1.085, de 2020 - designa o Presidente do Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV - CMP, órgão colegiado de deliberação superior da previdência municipal, que tem por finalidade definir e acompanhar estrategicamente o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o seu equilíbrio financeiro e atuarial, composto de forma paritária, os seguintes membros:

I. Representantes do Poder Executivo Municipal:

1. Secretaria Municipal de Administração:

a) Titular - Secretário Municipal de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

a) Marcela Araújo Teixeira – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.784, de 06 de outubro de 2020.)

a) Agenor Mariano da Silva Neto – Titular (Redação do Decreto nº 1.807, de 27 de julho de 2019.)

b) Suplente - Carlos Eduardo Merlin; (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

b) Larissa Faleiro Sousa – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.784, de 06 de outubro de 2020.)

b) Ericka Kiarelli Ribeiro Azara – Suplente (Redação do Decreto nº 1.807, de 27 de julho de 2019.)

2. Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular - Secretário Municipal de Finanças; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

a) Alessandro Melo da Silva – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

a) Zilma Percussor Campos Peixoto – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.427, de 04 de agosto de 2020.)

a) Alessandro Melo da Silva – Titular (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

b) Suplente - Lucas de Oliveira Morais; (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

b) Letícia Vila Verde Garcia – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

b) Leidiene Ribeiro da Silva – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.427, de 04 de agosto de 2020.)

b) Eduardo Vieira Scarpa – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 872, de 06 de abril de 2020.)

b) Letícia Vila Verde Garcia – Suplente (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

3. Secretaria Municipal de Governo:

a) Titular - Secretário Municipal de Governo; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

a) Andrey Sales de Souza de Campos Araujo – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

a) Paulo Ernani Miranda Ortegal – Titular (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

b) Suplente - Francisca Cleia Souza Carvalho; (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

b) Afonso Celso Borges Junqueira de Mattos – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

b) Adriam Rodrigues da Silva – Suplente (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

4. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV:

a) Titular - Presidente do GOIANIAPREV; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

a) Fernando Olinto Meirelles – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

a) Paulo Henrique Rodrigues Silva – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.984, de 14 de agosto de 2019.)

a) Paulo Henrique Rodrigues da Silva – Titular (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

b) Suplente – Hallan de Souza Rocha; (Redação dada pelo Decreto nº 3.457, de 2021.)

b) Hallan de Souza Rocha – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.180, de 08 de fevereiro de 2021.)

b) Lorena Fidelis de Castro – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.267, de 03 de julho de 2020.)

Nota: a alteração da alinea b, deste item 4, passou a vigorar a partir do dia 25 de junho de 2020.

b) Jean Damas da Costa – Suplente (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

5. Câmara Municipal de Goiânia:

a) Lucas do Vale Vieira – Titular

b) Kamilla Rosa de Fátima Reis – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.984, de 14 de agosto de 2019.)

b)      ...         – Suplente (Redação do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019.)

II. Representantes dos servidores municipais, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais:

1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA:

a) Helenice Evangelista de Souza – Titular

b)      ...         – Suplente

2. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO:

a) Meibb de Souza Santos Freitas – Titular

b) Ana Luiza Lima de Sena – Suplente

3. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO:

a) Ricardo Sousa Manzi – Titular

b) Mauro Rubem de Menezes Jonas – Suplente

4. Representantes do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC:

a) Luiz Dias da Costa – Titular

b) Valdomiro José Ferreira – Suplente

5. Representantes do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO:

a) José Humberto Mariano – Titular

b) Carlos Antônio dos Santos – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdenciária do GOIANIAPREV – CMP, terá duração de 02 (dois) anos.

Art. 3º Os membros suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e inciso II, § 8º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7102 de 24/07/2019.