Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.784, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do item 1, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...

1. Secretaria Municipal de Administração:

a) Marcela Araújo Teixeira - Titular

b) Larissa Faleiro Sousa - Suplente

(...).”NR

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores, Agenor Mariano da Silva Neto, matrícula nº 658820, e Ericka Kiarelli Ribeiro Azara, matrícula nº 511234, que ficam, de conseqüência, dispensados, das referidas funções.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7397 de 06/10/2020.