Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.267, DE 03 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº. 1.807, de 24 de julho de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º A alínea “b”, do item 4, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº. 1.807, de 24 de julho de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP, passa, a partir de 25 de junho de 2020, a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º...

(...)

4. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV:

a) ...

b) Lorena Fidelis de Castro - Suplente

(...).”NR

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato do antecessor Jean Damas da Costa, matrícula nº 434841, que fica, de conseqüência, dispensado da referida função.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7331 de 03/07/2020.