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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Complementa Decreto nº 2119/2013, que concede Progressão Horizontal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo nº 5.342.132-6/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos servidores da Função Saúde, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.916/2010, Progressão na carreira do cargo que ocupam, para as Referências indicadas no Anexo único, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5670 de 05/09/2013.
Alterações do anexo: