Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.881, DE 06 DE OUTURO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.

Designa membros da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA).


Nota: ver Decreto nº 572, de 16 de março de 2018 - designa membros da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, e, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Art. 1º Ficam designados para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº. 2.617, de 19 de abril de 2013 alterado pelo Decreto nº. 1.457, de 22 de junho de 2015, os seguintes membros: (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

I - Coordenador Geral: (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

- Alessandro Melo da Silva - Matrícula nº. 1247492 (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

II - Coordenador Executivo: (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

- Karine Marques Rodrigues Teixeira - Matrícula nº. 395064 (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

III - Técnicos - Nível 2: (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

- Jordana Cristina da Silva – Matrícula nº. 953237 (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

- Josimeire Alves Nogueira – Matrícula nº. 1028022 (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

- Emília da Silva – Matrícula nº. 203190 (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Parágrafo único. Os membros ora designados farão jus a uma gratificação nos termos do art. 4º do Decreto nº. 2.617, de 18 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº. 1.457, de 22 de junho de 2015, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº. 293, de 30 de junho de 2016. (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs. 932, de 10 de maio de 2017, 1.840, de 30 de maio de 2017; art. 3º, do Decreto nº. 2.771, de 25 de setembro de 2017 e Decreto nº. 2.813 de 27 de setembro de 2017. (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6668 de 06/10/2017.