Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.771, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 115, inciso II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.168, de 16 de abril de 2019.)

Art. 1º O Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento, criado pelo Decreto nº 030, de 11 de janeiro de 2017, fica vinculado ao Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do Dcereto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.168, de 16 de abril de 2019.)

Art. 2º A Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa a ser subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, e, tecnicamente, ao Comitê de Gestão, Modernização e Monitoramento. (Redação do Dcereto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 3º Fica designado como Coordenador Geral da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), o servidor Alessandro Melo da Silva, matrícula nº 1247492, em substituição ao servidor Agenor Mariano da Silva Neto, matrícula nº 658820. (Redação do Decreto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017.)

Art. 4º A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa, a partir de 14 de setembro de 2017, a ser responsável pela execução da Cooperação Técnica Não-Reembolsável nº ATN/OC-15376-BR (BR-T1320).

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6659 de 25/09/2017.