Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.840, DE 30 DE MAIO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Altera o Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 1º O inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

"Art. 1º (...)

(...)

IV - Técnicos - Nível 2: (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

- Karine Marques Rodrigues Teixeira - Matr. 395604; (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

- Josimeire Alves Nogueira - Matr. 1028022; (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

- Emília da Silva - Matr. 203190." (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6579 de 30/05/2017.