Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.813, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Altera o Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, e, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

"Art. 1º (...)

I - (...)

(...)

II - Coordenador Executivo: (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

- Karine Marques Rodrigues Teixeira – Matrícula nº 395064 (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

(...)

IV - Técnicos – Nível 2: (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

- Jordana Cristina da Silva – Matrícula nº 953237; (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

- (...);

- (...)"

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 2.813, de 29 de setembro de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6661 de 27/09/2017.