Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 932, DE 10 DE MARÇO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Designa membros da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, e, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 1º Ficam designados para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, os seguintes membros: (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

I - Coordenador Geral: (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Alessandro Melo da Silva, matrícula nº 1247492 (Redação conferia pelo art. 3º do Decreto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017.)

- Agenor Mariano da Silva Neto – Matr. 658820 (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

II - Coordenador Executivo: (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Karine Marques Rodrigues Teixeira – Matrícula nº 395064 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.813, de 27 de setembro de 2017.)

- Alessandro Melo da Silva – Matr.1247492 (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

III - Especialistas: (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Joney Luiz Clemente de Oliveira – Matr. 1278037; (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Ricardo De Val Borges – Matr. 1247476. (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

IV - Técnicos - Nível 2: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.840, de 30 de maio de 2017.)

IV - Técnicos: (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Jordana Cristina da Silva – Matrícula nº 953237; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.813, de 27 de setembro de 2017.)

- Karine Marques Rodrigues Teixeira – Matr. 395064; (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Josimeire Alves Nogueira – Matr.1028022; (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

- Emília da Silva – Matr. 203190 (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Parágrafo único. O Coordenador Geral, o Coordenador Executivo e os Especialistas não perceberão a gratificação prevista no art. 4º do Decreto nº 2.617/2013, alterado pelo Decreto nº 1.457, 22 de junho de 2015. (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 932, de 10 de março de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6527 de 10/03/2017.