Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 572, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.


Nota: ver Decreto nº 2.881, de 06 de outubro de 2017 - designa membros da Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, e, considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Art. 1º Ficam designados para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº. 2.617, de 19 de abril de 2013, e alterações posteriores, os seguintes membros: (Redação do Decreto nº 572, de 16 de março de 2018.)

Técnicos - Nível 2:
- Giselle Vanessa da Costa Carvalho – Matrícula nº. 949400
- João Kênedes Alves Borges – Matrícula nº. 1320890 (Redação do Decreto nº 572, de 16 de março de 2018.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Parágrafo único. Os membros ora designados farão jus a uma gratificação nos termos do art. 4º do Decreto nº. 2.617, de 18 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº. 1.457, de 22 de junho de 2015, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº. 293, de 30 de junho de 2016. (Redação do Decreto nº 572, de 16 de março de 2018.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 572, de 16 de março de 2018.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6774 de 16/03/2018.