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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.214, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16, da Lei federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002101-6, resolve:

Art. 1º Nomear para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:

I - Adolfo Carlos Leal Neto, CPF nº***.013.571-**;

II - Rafael Vellasco de Castro Curado, CPF nº ***.081.611-**; e

III - Paula Matos de Souza, CPF nº ***.245.831-**. (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 7.7.2025.)

III - Thaynara Assis Alves, CPF nº ***.404.621-**.

Art. 2º Nomear para compor a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:

I - Milena Miranda de Assis, CPF nº***.784.181-**;

II - Gilmar de Oliveira Mota, CPF nº ***.615.471-**; e

III - Wanessa Garcia Gomes, CPF nº ***.647.151-**.

Art. 3º Nomear para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:

I - Nicolau Neto Oliveira, CPF nº***.103.381-**;

II - Milana Vieira Martins, CPF nº ***.883.651-**; e

III - Rebeca Raíssa Gomes Pinheiro Marra de Castro, CPF nº ***.222.251-**.

Art. 4º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto:

I - no art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e

II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º O mandato dos membros da 1ª, 2ª, e 4ª JARI terá duração de 2 (dois) anos a partir da data da publicação deste Decreto, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.374, de 2016.

Art. 6º Dispensar os seguintes membros:

I - da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:

a) Ana Paula da Silva;

b) Vinícius Scandurra Neres Moreira Santana; e

c) Caroline Barbosa Arantes Bittar;

II - da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:

a) Carlos Roberto de Almeida;

b) Cândido Moreira Lopes de Matos; e

c) Ivanete Alves Santiago; e

III - da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:

a) Luisa Oliveira Carneiro; e

b) Déborah Fleury Ludovico Martins.

Art. 7º Revogar:

I - o Decreto nº 3.353, de 10 de julho de 2023;

II - o Decreto nº 4.078 de 23 de agosto de 2023;

III - o Decreto nº 4.187, de 31 de agosto de 2023;

IV - o Decreto nº 4.265 de 11 de setembro de 2023; e

V - o Decreto nº 4.608, de 2 de outubro de 2023.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de maio de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8534 de 12/05/2025.