Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16, da Lei federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002101-6, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:
I - Adolfo Carlos Leal Neto, CPF nº***.013.571-**;
II - Rafael Vellasco de Castro Curado, CPF nº ***.081.611-**; e
III - Paula Matos de Souza, CPF nº ***.245.831-**. (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 7.7.2025.)
III - Thaynara Assis Alves, CPF nº ***.404.621-**.
Art. 2º Nomear para compor a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:
I - Milena Miranda de Assis, CPF nº***.784.181-**;
II - Gilmar de Oliveira Mota, CPF nº ***.615.471-**; e
III - Wanessa Garcia Gomes, CPF nº ***.647.151-**.
Art. 3º Nomear para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:
I - Nicolau Neto Oliveira, CPF nº***.103.381-**;
II - Milana Vieira Martins, CPF nº ***.883.651-**; e
III - Rebeca Raíssa Gomes Pinheiro Marra de Castro, CPF nº ***.222.251-**.
Art. 4º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto:
I - no art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e
II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º O mandato dos membros da 1ª, 2ª, e 4ª JARI terá duração de 2 (dois) anos a partir da data da publicação deste Decreto, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.374, de 2016.
Art. 6º Dispensar os seguintes membros:
I - da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:
b) Vinícius Scandurra Neres Moreira Santana; e
c) Caroline Barbosa Arantes Bittar;
II - da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:
b) Cândido Moreira Lopes de Matos; e
III - da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:
b) Déborah Fleury Ludovico Martins.
I - o Decreto nº 3.353, de 10 de julho de 2023;
II - o Decreto nº 4.078 de 23 de agosto de 2023;
III - o Decreto nº 4.187, de 31 de agosto de 2023;
IV - o Decreto nº 4.265 de 11 de setembro de 2023; e
V - o Decreto nº 4.608, de 2 de outubro de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8534 de 12/05/2025.