Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Nomeia membros para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.
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Nota: ver
1 - Decreto nº 4.187, de 2023 - membros da 4ª JARI;
2 - Decreto nº 4.144, de 2023 - membros da 3ª JARI;
3 - Decreto nº 4.078, de 2023 - membros da 2ª JARI.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo SEI nº 23.1.000002229-0,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas como membros da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, para um mandato de 2 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:
I - 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
1. Ana Paula da Silva - CPF nº 806.722.051-49;
2. Vinícius Scandurra Neres Moreira Santana - CPF nº 058.783.741-10; e
3. Caroline Barbosa Arantes Bittar - CPF nº 734.293.251-53.
Art. 2º Fica dispensada da função de membro titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Zuila Rodrigues Gomes - CPF nº 016.666.447-22.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2023.
Goiânia, 10 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8084 de 11/07/2023.