Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Nomeia membros para compor a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.
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Nota: ver
1 - Decreto nº 4.187, de 2023 - membros da 4ª JARI;
2 - Decreto nº 4.144, de 2023 - membros da 3ª JARI;
3 - Decreto nº 3.353, de 2023 - membros da 1ª JARI.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo SEI nº 23.1.000002726-7,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas como membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, para um mandato de 2 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:
I - 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
1. Carlos Roberto de Almeida - CPF nº 290.899.641-34; (Redação dada pelo Decreto nº 4.608, de 2023.)
1. Adilson Humberto de Lellis - CPF nº 659.583.061-20;
2. Cândido Moreira Lopes de Matos - CPF nº 025.636.281-56; e
3. Ivanete Alves Santiago - CPF nº 658.652.191-20 (Redação dada pelo Decreto nº 4.265, de 2023.)
3. (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 4.147, de 2023.)
3. Ellen Donaria Carlos Oliveira Moraes Vieira - CPF nº 035.760.101-73.
Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de Goiânia.
Art. 3º Fica dispensado, a partir de 14 de julho de 2023, da função de membro titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Carlos Roberto de Almeida - CPF nº 290.899.641-34.
Art. 4º Fica dispensado, a partir de 23 de julho de 2023, da função de membro titular da 1ª Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, Adilson Humberto de Lellis - CPF nº 659.583.061-20.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 23 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8114 de 23/08/2023.