Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.078, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia membros para compor a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.


Nota: ver

1 - Decreto nº 4.187, de 2023 - membros da 4ª JARI;

2 - Decreto nº 4.144, de 2023 - membros da 3ª JARI;

3 - Decreto nº 3.353, de 2023 - membros da 1ª JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo SEI nº 23.1.000002726-7,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.214, de 2025.)

Art. 1º Ficam nomeadas como membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, para um mandato de 2 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:

I - 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) titulares:

1. Carlos Roberto de Almeida - CPF nº 290.899.641-34; (Redação dada pelo Decreto nº 4.608, de 2023.)

1. Adilson Humberto de Lellis - CPF nº 659.583.061-20;

2. Cândido Moreira Lopes de Matos - CPF nº 025.636.281-56; e

3. Ivanete Alves Santiago - CPF nº 658.652.191-20 (Redação dada pelo Decreto nº 4.265, de 2023.)

3. (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 4.147, de 2023.)

3. Ellen Donaria Carlos Oliveira Moraes Vieira - CPF nº 035.760.101-73.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.214, de 2025.)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de Goiânia.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.214, de 2025.)

Art. 3º Fica dispensado, a partir de 14 de julho de 2023, da função de membro titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Carlos Roberto de Almeida - CPF nº 290.899.641-34.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.214, de 2025.)

Art. 4º Fica dispensado, a partir de 23 de julho de 2023, da função de membro titular da 1ª Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, Adilson Humberto de Lellis - CPF nº 659.583.061-20.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.214, de 2025.)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8114 de 23/08/2023.