Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023


Nota: ver Decreto nº 4.078, de 2023 - membros da 2ª JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000002807-7, resolve:

Art. 1º Nomear como membro titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Ivanete Alves Santiago, CPF nº 658.652.191-20, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8125 de 11/09/2023.