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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.608, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.078, de 23 de agosto de 2023, para nomear membro para compor a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000002968-5, resolve:

Art. 1º O Decreto nº 4.078, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...................................................

................................................................

1. Carlos Roberto de Almeida - CPF nº 290.899.641-34;

................................................................." (NR)

Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato de 02 (anos) previsto no art. 1º do Decreto nº 4.078, de 2023.

Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de Goiânia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 02 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8140 de 02/10/2023.