Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
Institui o Comitê de Controle de Gastos - CCG, no âmbito do Poder Executivo municipal. |
Nota: ver Resolução Normativa nº 1/2025 - regimento interno.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000449-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Controle de Gastos - CCG, com o objetivo de garantir o equilíbrio na execução orçamentária, financeira e fiscal do Município de Goiânia.
Art. 2º O Comitê de Controle de Gastos será composto pelos seguintes titulares:
I - do órgão municipal da fazenda;
II - da Controladoria Geral do Município;
III - da Procuradoria-Geral do Município; e
IV - do órgão municipal de administração.
Parágrafo único. Além dos titulares dos órgãos indicados nos incisos I a IV do caput, comporá o Comitê um representante designado pelo Chefe do Poder Executivo, com participação ativa nas competências do Comitê. (Redação dada pelo Decreto nº 2.813, de 2025.)
Parágrafo único. Além dos representantes indicados nos incisos I a IV do caput, o Comitê contará com um representante para suporte técnico a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo, independente de designação, responsável por prestar assessoramento operacional e subsidiar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo colegiado. (Incluído pelo Decreto nº 2.806, de 2025.)
I - coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em primeira instância, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pelo órgão municipal da fazenda e as disponibilidades do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;
III - examinar e aprovar as propostas de créditos adicionais e os projetos de lei, de iniciativa do Poder Executivo municipal, que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas financeiras estabelecidas no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025;
IV - opinar previamente sobre a aprovação e celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que envolvam o repasse de recursos ordinários do Tesouro Municipal, inclusive seus termos aditivos e apostilamentos, que incorram em aumento de despesas;
V - pronunciar-se sobre contratação de operações de crédito, financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta;
VI - submeter à deliberação do Chefe do Poder Executivo municipal a política orçamentária e financeira; e
VII - desempenhar outras atribuições a serem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 4º O Comitê estabelecerá, por meio de Resolução, as medidas necessárias para a execução eficiente da política orçamentária e financeira do Município, determinando aos órgãos, entidades e fundos o cumprimento de suas deliberações.
Art. 5º Os membros do Comitê, no início de cada exercício financeiro, elegerão por maioria simples, o coordenador das atividades para o fluente exercício.
Art. 6º São atribuições do coordenador do Comitê:
I - convocar, presidir e dirigir as reuniões;
II - encaminhar a votação de matéria;
III - aprovar e assinar a pauta das reuniões; e
IV - assinar as deliberações do Comitê.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença da totalidade de seus membros.
Art. 8º As proposições de iniciativa de qualquer membro do Comitê ou dos demais titulares de órgãos e entidades serão encaminhadas ao Coordenador do Comitê, acompanhadas de justificativa circunstanciada, para inclusão na pauta de reunião.
Art. 9º Todos os pleitos a serem apreciados serão registrados em instrumento que permita refletir os impactos orçamentários e financeiros.
Art. 10. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, salvo em casos de empate, em que a matéria será submetida ao Chefe do Poder Executivo municipal para deliberação.
Art. 11. Em cada reunião do Comitê serão elaborados:
I - ata sucinta assinada pelos membros presentes; e
II - Nota Técnica, demonstrando o impacto das deliberações no fluxo de caixa, nas metas e nos indicadores fiscais.
Art. 12. A participação no Comitê instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8466 de 28/01/2025.
Goiânia, 28 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência, a minuta de decreto que institui o Comitê de Controle de Gastos - CCG, no âmbito do Poder Executivo municipal.
2 A presente proposta, constante no Processo SEI nº 25.27.000000449-9, tem como objetivo assegurar o equilíbrio na execução orçamentária, financeira e fiscal do Município de Goiânia e assegurar a sustentabilidade fiscal do Município de Goiânia, possibilitando a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.
3 A minuta foi elaborada em consonância aos ditames da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro.
4 É de conhecimento público e notório, a situação caótica em que se encontra a administração pública municipal, em decorrência do déficit financeiro existente nos cofres públicos. Tal situação foi confirmada no relatório final da Comissão de Transição, instituída no Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024, que demostrou de forma cabal situação calamitosa em que se encontra este Município.
5 Em razão disto, o Chefe do Poder Executivo, editou o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, por meio do qual houve o estabelecimento de medidas temporárias de contenção de despesas na administração pública municipal, além do Decreto nº 28, de 2 de janeiro de 2025, que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde.
6 Neste contexto, a instituição do Comitê de Controle de Gastos, surge como desdobramento das medidas mitigadoras do aumento das despesas públicas, o qual atuará como órgão colegiado de instância consultiva composta por representantes de diferentes órgãos, constituído para tratar de tema específico, de forma a subsidiar a atuação governamental e compatibilizar os interesses coletivos com as políticas públicas.
7 A composição do Comitê incluirá os titulares das seguintes pastas: Secretaria Municipal da Fazenda, Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração.
8 O Comitê poderá, por meio de resolução, estabelecer as medidas que se fizerem necessárias para o bom desempenho da política orçamentária e financeira do Município, determinando aos órgãos, entidades e fundos o cumprimento com o objetivo de incrementar a eficiência da gestão. Assim, anualmente, no início do exercício financeiro, os membros do Comitê elegerão, por maioria simples, o coordenador das atividades, assegurando o funcionamento fluido e eficaz do colegiado.
9 Ressaltamos que a criação do CCG não acarretará ônus ao Município, uma vez que a participação de seus membros será exercida de forma não remunerada, além de não promover a criação de cargos, em conformidade com o que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, norma constitucional de reprodução obrigatória.
10 Esses são os motivos, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da proposta de Decreto, que submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda