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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Institui a Comissão de Transição Governamental, no âmbito do Município de Goiânia, e designa seus membros.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 73, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás; na Instrução Normativa nº 06, de 17 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000002532-5,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição Governamental, no âmbito do Município de Goiânia.

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que objetiva propiciar condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo, assegurando a continuidade da atividade administrativa e a prestação dos serviços públicos, em especial as ações e serviços essenciais à população.

Art. 2º A Comissão de Transição Governamental será composta pelos seguintes membros:

I - representantes do governo atual:

a) Jovair de Oliveira Arantes;

b) Hyulley Aquino Machado;

c) José Alves Firmino;

d) Cleyton da Silva Menezes;

e) Bruno Rabelo Muller Salomão;

f) José Carlos Ribeiro Issy;

g) Erika Crisna Vieira Oliveira Ximenes Belo; (Redação dada pelo Decreto nº 4.755, de 2024.)

g) Cynara Mathias Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.714, de 2024.)

g) Quesede Ayres Henrique;

h) Danilo de Azevedo Costa;

i) Ericka Kiarelli Ribeiro; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.494, de 2024.)

i) Alexandre Garcês de Araújo; e

j) Rafael Lúcio de Souza Olinto Meirelles.

II - representantes do governo eleito:

a) Sandro Mabel;

b) Cláudia da Silva Lira;

c) Paulo Ernani Miranda Ortegal;

d) Francisco Elísio Lacerda;

e) Marcos Roberto Silva;

f) Valdivino José de Oliveira;

g) Francisco Rodrigues Vale Júnior;

h) Andrey Sales de Souza Campos Araújo;

i) Euler Lázaro de Morais;

j) Jairo da Cunha Bastos;

k) Romário Barbosa Policarpo;

l) Marcelo Caixeta;

m) Gabriela Machado Silveira Tejota; (Incluída pelo Decreto nº 4.496, de 2024.)

n) Gisele Pereira Campos Faria; (Incluída pelo Decreto nº 4.496, de 2024.)

o) Luiz Gaspar Machado Pellizzer; (Incluída pelo Decreto nº 4.496, de 2024.)

p) Eerizania Eneas de Freitas; (Incluída pelo Decreto nº 4.496, de 2024.)

q) Sayonara de Castro Brotherhood; (Incluída pelo Decreto nº 4.541, de 2024.)

r) Zilma Percussor Campos Peixoto; (Incluída pelo Decreto nº 4.541, de 2024.)

s) Dyogo Crosara; (Incluída pelo Decreto nº 4.556, de 2024.)

t) Wandir Allan de Oliveira; e (Incluída pelo Decreto nº 4.556, de 2024.)

u) Cleber Aparecido Santos. (Incluída pelo Decreto nº 4.714, de 2024.)

Art. 3º O processo de transição governamental terá início no dia 30 de outubro de 2024 e se encerrará no dia 15 de janeiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 5.061, de 2024.)

Art. 3º O processo de transição governamental terá início no dia 30 de outubro de 2024 e se encerrará com a posse do Prefeito eleito.

Art. 4º O repasse de informações referentes às contas públicas, aos programas, aos projetos de Governo e quaisquer outras informações relativas à transição será realizado exclusivamente pelos membros do governo atual aos representantes do governo eleito, todos designados neste Decreto.

Art. 5º As reuniões da equipe de transição deverão ser previamente agendadas e registradas em atas, nas quais constarão os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma para atendimento das demandas.

Art. 6º A participação na Comissão de Transição Governamental não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8407 de 29/10/2024.