Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Nota: ver
1 - Decreto nº 4.187, de 2023 - membros da 4ª JARI;
2 - Decreto nº 4.078, de 2023 - membros da 2ª JARI;
3 - Decreto nº 3.353, de 2023 - membros da 1ª JARI.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo SEI nº 23.1.000002738-0, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.360, de 2025.)
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, para um mandato de 2 (dois) anos:
I - 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
1. Gustavo Prado Fernandes - CPF nº 001.282.491-70;
2. Eliane das Graças Guimarães Fortini - CPF nº 379.872.911-53; e
3. Heber Júnior Gonçalves Bernardo - CPF nº 765.792.631-72.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.360, de 2025.)
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.360, de 2025.)
Art. 3º Fica dispensado, a partir de 14 de julho de 2023, da função de membro titular da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Antônio dos Reis Chagas - CPF nº 902.464.381-34.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.360, de 2025.)
Art. 4º Fica dispensado, a partir de 23 de julho de 2023, da função de membro titular da 1ª Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, Heber Júnior Gonçalves Bernardo - CPF nº 765.792.631-72.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.360, de 2025.)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8119 de 30/08/2023.