Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Nota: ver
1 - Decreto nº 4.187, de 2023 - membros da 4ª JARI;
2 - Decreto nº 4.078, de 2023 - membros da 2ª JARI;
3 - Decreto nº 3.353, de 2023 - membros da 1ª JARI.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo SEI nº 23.1.000002738-0, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, para um mandato de 2 (dois) anos:
I - 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
1. Gustavo Prado Fernandes - CPF nº 001.282.491-70;
2. Eliane das Graças Guimarães Fortini - CPF nº 379.872.911-53; e
3. Heber Júnior Gonçalves Bernardo - CPF nº 765.792.631-72.
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.
Art. 3º Fica dispensado, a partir de 14 de julho de 2023, da função de membro titular da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, Antônio dos Reis Chagas - CPF nº 902.464.381-34.
Art. 4º Fica dispensado, a partir de 23 de julho de 2023, da função de membro titular da 1ª Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, Heber Júnior Gonçalves Bernardo - CPF nº 765.792.631-72.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8119 de 30/08/2023.